Caracas, 24 a 26 de março de 1999
Presidente
Senhor Secretário-Geral. Solicito que se certifique o número de países participantes nesta II Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça, hoje quinta-feira 25 de março de 1.999, às 8:45 da manhã.
Secretário-Geral
Senhor Presidente, Magistrado Dr. Raúl Alonso de Marco, Presidente da Corte Suprema de Justiça da República Oriental de Uruguay. Assistem os Presidentes ou representantes de dezanove Cortes e Tribunais Supremos de Justiça a esta Primeira Sessão Plenária da II Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça.
Presidente
Senhor Secretário, solicito que anuncie o objetivo geral desta II Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça, assim como o tema desta sessão e os objetivos específicos do mesmo.
Secretário-Geral
O objetivo geral da II Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça: Avaliar o cumprimento das políticas e acções contidas na Declaração de Caracas, em relação às matérias de organização judicial, corrupção, direitos humanos e narcotráfico, definidas na Primeira Reunião Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas. Tema desta Primeira Sessão Plenária: Organização Judicial. Objetivos específicos do tema: Revisar aspectos relacionados com a eficiência do uso e gasto do orçamento judicial, com vista a impulsar perante as demais ramificações do poder público, uma normativa comum, que garantize a autonomia do Poder Judicial dos Estados participantes; revisar da mesma maneira os mecanismos de selecção dos Juizes e da estabilidade judicial, com especial ênfase, nas fortalezas e debilidades, na formação e habilitação dos recursos humanos, com o fim de definir as normas que regem a Escola de Formação e Habilitação do Funcionário Judicial Ibero-americano.
Começo da Sessão.
Presidente
Na ausência do Dr. Arturo Hoyos, Presidente da Suprema Corte de Justiça da República de Panamá, tinha a seu cargo o relato deste tema: Autonomia e independência orçamental e instrução em Ibero-america, terá lugar da palavra a Dra. Cecilia Sosa Gómez, Presidente da Suprema Corte de Justiça da República de Venezuela. Uso da palavra a Doutora.
Dra. Cecilia Sosa Gómez
Muito bom- dia a todos. Certamente o desenvolvimento desta sessão e das demais sessões, tem como procedimento, uma breve exposição de um de nós, sobre cada um dos temas e posteriormente, como é óbvio, abrir o debate dos integrantes da mesa, com o fim de canalizar o que seriam as reflexões e as conclusões em relação ao tema que nos ocupa, fundamentalmente dirigida à autonomia e independência do Poder Judicial, como tema geral, e em particular o tema: a autonomia e independência orçamentária.
Em nome do Presidente da Corte Suprema de Justiça do Panamá, o Dr. Hoyos, e, perante a sua ausência, desejaria manifestar alguns elementos que nos possam permitir reflexionar sobre o mesmo. Obviamente, nós temos um documento de trabalho, que trata sobre o tema da "Autonomia e independência Orçamentária", de que é produto, e, queria aproveitar, a oportunidade para falar sobre o material, que cada uma das Cortes e Tribunais Supremos enviou à Unidade Técnica de Acompanhamento; isso permite fazer um exame sobre cada um dos temas que nos agrupam nestes dois dias, e no caso da "Autonomia e independência orçamentária", encontramos no mesmo, uma serie de elementos que permitem fazer uma avaliação da problemática deste tema, em cada um dos nossos países, contendo algumas propostas de conclusões, e, incitaria aos companheiros de mesa, que as tivessem em consideração, para que nos dessem a pauta em profundizá-las, substituí-las, precisá-las, corrigi-las, o que permitiria de algum modo, a dinâmica do nosso objetivo de sempre, que é unificar o nível das nossas Cortes e Tribunais Supremos, o que efetivamente, nos permite ser mais fortes e consolidados, a nível continental, hemisférico e ibero-americano.
Concretamente, no tema da "Autonomia e independência", mas fundamentalmente na matéria orçamentária, queria apontar algumas coisas. Em primeiro lugar, quase todos os nossos países partem do princípio da unidade do Tesouro Público Nacional, o que de alguma maneira, independentemente da nossa Declaração de Autonomia, como ramo do Poder Público e da nossa independência, que mais senão, declarar que a exercemos, não há dúvida, que a relação dessa independência, com os recursos que tenhamos à disposição, para levar adiante os nossos programas e as nossas actividades, tem uma grande relação. O facto da unidade do Tesouro Público Nacional é de certa maneira, um aumento que é parte de um principio de natureza orçamentária, em todos os nossos países reconhecida, devemos examiná-lo à luz da nossa independência e autonomia orçamentária.
Sob outro aspecto também é importante ressaltar que muitos de nossos países incorporam em disposições constitucionais e outros em disposições legais, o reconhecimento da autonomia e independência orçamentária em diferentes regimes, quer sob um critério de percentagem, quer sob outro tipo de critério, por exemplo, do ponto de vista de que não seja o Poder Executivo quem possa mudar os montantes calculados para o orçamento do Poder Judiciário, mas que o seu debate seja realizado perante o Parlamento ou o Congresso, é também outro mecanismo que procura garantir que não haja nenhuma possibilidade de ingerência no Poder Judiciário por parte dos outros ramos do poder público. Apesar disso, efetivamente há países que têm este instrumento, esta ferramenta que garante de alguma maneira a autonomia e a independência orçamentária do ramo judicial, fazemos também muitas reflexões acerca de que nem sempre esta consagração constitucional é suficiente para manter ou defender as estimativas que o próprio Poder Judiciário apresenta à consideração do Executivo, do Congresso ou Parlamento.
De outro lado, a tendência, achamos isto muito importante, de toda a informação que foi recebida na Unidade Técnica de Seguimento por todos os delegados dos tribunais de justiça e supremos tribunais federais indicam que, independentemente de ser-nos garantida uma percentagem ou uma autonomia orçamentária, nossos regimes de planejamento orçamentário continuam marcados pelos critérios que são estabelecidos para o Poder Executivo, ou seja, as propostas que devemos canalizar para concretizar a nossa autonomia e independência orçamentária, deveriam visar a criação de nossos próprios sistemas e mecanismos de planejamento orçamentário, vamos chamá-lo judicial, e dessa maneira realmente ter uma garantia de autonomia; desta forma, se nós mantemos orçamentos elaborados com base em verbas, verbas secundárias e todas as especificidades que são próprias do Poder Executivo e que são normas de elaboração e controle orçamentário para órgãos fundamentalmente da mesma natureza do Poder Executivo, temos uma desvalorização, uma grande restrição para demonstrar a eficiência no cumprimento dos nossos planos de trabalho, digo isto porque de todo o material obtido se compreende que, além da força que possa ter uma consagração constitucional e legal de uma percentagem do orçamento para o Poder Judiciário, temos de trabalhar na procura de um sistema de planejamento orçamentário que seja próprio do sistema judicial, entre outras razões, porque nós não, nossos produtos, ou seja, os resultados da atividade que realizamos como o serviço que é, não têm uma valorização do ponto de vista de seu custo, tem a mesma que a realização de uma obra ou o cumprimento de quaisquer atividades mais além de ser somente um serviço.
Neste sentido, a tendência que nós devemos encontrar é, mesmo que nossas despesas estejam representadas fundamentalmente em dotações dirigidas a pagamentos de pessoal, a toda a estrutura do pessoal chamado juizes, secretários, oficiais de justiça, auxiliares, pessoal administrativo, tudo o que é material, serviços, equipes, abastecimento, manutenção dos Palácios de Justiça, sedes judiciais, ou seja, toda uma gama de despesas que, sob a concepção tradicional do que é um orçamento, não têm uma contrapartida em produção do ponto de vista da quantificação do investimento. Baseados em tudo isto, a reflexão que queria realizar neste aspecto introdutório do tema é que, mesmo ter declarado no decurso do ano passado que queríamos um orçamento ajustado às necessidades da área da justiça e queríamos, também, uma independência baseada num reconhecimento à nossa autonomia e à nossa formulação orçamentária, creio que neste momento, devemos ir um passo mais adiante e orientar-nos para a procura dos mecanismos que constituam uma prova da eficiência do nosso gasto na execução da justiça.
Essa eficiência não somente pode ser valorizada pelo volume de sentenças que impomos a nível do sistema judicial, dos Supremos Tribunais Federais e dos tribunais em geral, o que constitui um indicador importante, mas também creio que temos de encontrar outros elementos, outros mecanismos que nos permitam, definitivamente, visar que o orçamento designado ao Poder Judiciário em cada país e que forma parte do orçamento nacional e lhe são aplicáveis todas as práticas e princípios contáveis utilizados para as outras áreas do Poder Judiciário, nos exorte a trabalhar em orçamentos que tenham a informação necessária para demonstrar-mos o rendimento dos nossos recursos, com uma informação não somente estatística em quanto aos resultados judiciais, mas também do ponto de vista daqueles programas que não necessariamente estão vinculados às atividades diretas do que constitui o produto do sistema judicial, como é tomar decisões da mesma natureza.
Concluindo, quero dizer que devemos fazer um esforço adicional para estabelecer algumas diretrizes de metodologia comum e um enfoque na matéria orçamentária e metodológica, que não só preserve a independência e autonomia que é para nós tão prezada, que é tão essencial para o nosso trabalho, mas que nos encontremos definitivamente, e se para isto temos de auxiliar-nos com pessoal especializado num planejamento estratégico que possa ir mais além do nosso orçamento anual, ou seja, entender que para poder defender um orçamento perante o Congresso ou perante o próprio Poder Executivo, requereremos de um investimento em justiça, e creio que é uma palavra muito reconfortante, que nos permita uma metodologia comum e que possamos mostrar aos outros ramos judiciais e aos nossos usuários de justiça, os quatro pontos fundamentais que todo orçamento respeitável deve ter.
Em primeiro lugar, que aprendamos a ser bons gerentes, em segundo lugar, que tenhamos um planejamento mais além desse formato: temos de cumprir com o orçamento deste ano e o ano próximo temos de cumprir com o orçamento deste ano, e então começamos a tentar guardar alguma coisa para aquele tipo de programas ou iniciativas fora do orçamento, no entanto, nós já estamos condicionados a que nosso orçamento será sempre recortado e nunca será aumentado, então, também começamos a não ser sinceros, ou seja, tentamos pôr um pouco mais porque já sabemos que pelo menos em 10 ou 20% vai ser reduzido esse orçamento.
Assim sendo, nós mesmos caímos no engano - na qual, claro está, cai o Poder Executivo e também cai o Poder Legislativo – de nos preparar para o que vai ser definitivamente, de uma maneira evidente, um recorte orçamentário e isso passa, na minha opinião, porque devemos inverter os critérios, devemos trabalhar o orçamento com um critério a mais longo prazo, com um critério estratégico, o qual não quer dizer que não hajam programas imediatos, e que definitivamente nos orientemos por esses quatro parâmetros fundamentais, que seriam uma boa gerência, um planejamento, informação e, acima de tudo, controle instituído por nós mesmos nessa execução orçamentária, tendo como objetivo que devemos investir em justiça.
O outro ponto que nos corresponde esta manhã e com isto termino, é o referente à seleção de juizes e estabilidade judicial, e como já observamos em nosso programa além do tema com que se abre a sessão, nesta Segunda Reunião de Cúpula, incorporamos um elemento que nutre o dos integrantes da mesa, para que ao concluirem essas exposições, tenhamos o desenvolvimento das nossas deliberações, e que as exposições selecionadas por alguns sirvam para um debate geral, como também para enriquecer nossas políticas e nossas ações em outros temas.
Segundo entendo e como é do conhecimento dos senhores , vamos tratar posteriormente o tema da seleção dos juízes e a estabilidade judicial. Quisera que deixássemos esse aspecto para que fosse discutido oportunamente, porquanto algumas das exposições tratam sobre esse tema.
Muito obrigado senhor Presidente
Presidente
Muito obrigado doutora. Bom, então vamos começar o debate, ou seja, a troca de opiniões sobre o tema proposto brevemente pela dra. Sosa. Está previsto um sistema no qual os vários participantes desta reunião poderão fazer uso da palavra, sempre que for dentro do termos estabelecido para este debate, o que seria cerca de um hora, uma hora seria o máximo, para que terminemos às 10 da manhã.
O primeiro integrante da mesa que pediu a palavra foi o dr. Jorge Subero Issa, Presidente da Suprema Corte da República Dominicana, a quem lhe concedo a palavra.
Dr. Jorge Subero Issa
Bom dia. Agradeço aos nossos anfitriões o convite para mais uma vez assistir a esta Segunda Reunião de Cúpula Ibero-Americana que se celebra aqui em Caracas.
Acredito, que o que diz a Presidente da Suprema Corte da Venezuela com base na exposição preparada pelo dr. Hoyos, Presidente da Corte do Panamá, é um dos pontos mais importantes que talvez vamos tratar nesta Reunião de Cúpula, porque tem a ver com o orçamento e em nenhum país do mundo a justiça pode funcionar a não ser sobre a base de um orçamento adequado.
Tal vez devamos definir, quais são os parâmetros a serem adotados para que baseados em um consenso, cheguemos a conclusões formais. Na minha opinião, em primeiro lugar, talvez como ponto de discussão, devamos discutir o relativo a um porcentagem fixa do orçamento nacional, dotado ao setor justiça, mas não devemos esquecer o processo inflacionário que cobre todos os países.
Não é segredo para ninguém que na maioria dos países, não em todos, que estão representados nesta Reunião de Cúpula, um dos problemas fundamentais é a discussão ano trás ano da verba estabelecida para a justiça no orçamento nacional.
No caso particular da República Dominicana, embora a Constituição estabeleça a autonomia orçamentária e a autonomia financeira do Poder Judiciário, poder representado na mais alta escala pela Suprema Corte de Justiça, isso não passa de um mito, porquanto nós, como Poder Judiciário temos todos os anos que preparar o orçamento e submetê-lo ao Poder Executivo e o Poder Executivo, por sua vez, submete-o ao Congresso Nacional para ser aprovado ou rechaçado.
Durante anos temos tido o mesmo problema, e é que tanto o Poder Executivo como o Congresso rebaixam o nosso orçamento.
Acredito que enquanto o orçamento do Poder Judiciário depender do poder político sem critério preestabelecido, todos vamos sofrer as mesmas conseqüências e ter os mesmo problemas. Na República Dominicana foi aprovado no Senado em primeira leitura, um projeto com a finalidade de dotar o Poder Judiciário de 2% do orçamento nacional, mas ficou simplesmente em projeto
Estão sendo realizadas sérias tentativas com a finalidade de revivê-lo. Mas acredito que a melhor maneira de poder restabelecer critérios de financiamento para o Poder Judiciário sem a intervenção do poder político é através de uma soma fixa, uma porcentagem fixa do orçamento nacional. Com isto termino minha intervenção senhor Presidente da mesa.
Com a palavra a Dra. Alba Luz Vanegas, Vice-Presidente da Suprema corte de Justiça de Nicarágua.
Dra. Alba Luz Vanegas
Bom dia. A delegação da Nicarágua quer em primeiro lugar agradecer ao Poder Judiciário da Venezuela e especialmente à sua Presidente, Dra. Cecilia Sosa Gómez o convite que nos fez e podermos assim participar deste encontro e trocar experiências com os senhores sobre os diferentes temas a serem debatidos.
Estávamos vendo o quadro que nos apresentaram aqui e não aparece o orçamento da Nicarágua, acho que nós o enviamos, talvez, um pouco tarde. Gostaria de fazer alguma observações sobre a formulação e a execução do orçamento do nosso país. O âmbito legal para a formulação e a execução do orçamento da Nicarágua está na constituição política, na lei de regime orçamentário e na lei orgânica do Poder Judiciário. Na constituição política encontramos os fundamentos da independência funcional e econômica do Poder Judiciário quando estabelece no artigo 159 da constituição que os Tribunais de Justiça formam um sistema unitário cujo órgão superior é a Suprema Corte de Justiça.
O Poder Judiciário receberá não menos de 4% do orçamento geral da República, haverá Tribunais de apelação, juízes de distrito e locais cuja organização e funcionamento será regulado pela lei e se estabelece a carreira judicial que também será regulada pela lei.
No entanto, a constituição estabelece também que corresponde ao Poder Executivo a formulação do orçamento geral da República e a sua apresentação a Assembléia Nacional para a sua consideração e então surge a primeira discussão sobre estas disposições constitucionais, em relação a se a Assembléia pode variar a distribuição do orçamento feita pelo Executivo ou simplesmente tem que aprová-lo porque a Constituição diz que o apresentará para a sua aprovação. A interpretação que na prática se tem dado é que o Poder Legislativo pode variar a distribuição sem variar o teto orçamentário.
Vou destacar as principais disposições que temos na lei de regime orçamentário sobre a execução do orçamento em ralação aos presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e Eleitoral que são os responsáveis diretos da execução dos seus respectivos orçamentos e será faculdade deles a distribuição do total do seu orçamento de acordo com os seus próprios critérios. E o artigo 30 estabelece que a direção geral do orçamento adotará o sistema de cotas mensais para a entrega de fundos equivalentes a 12ª parte do montante do orçamento aprovado para os poderes Legislativo, Judiciário e Eleitoral.
Todas estas disposições referem-se à execução. Na lei orgânica encontramos no artigo 84, que de conformidade com a constituição política o orçamento anual do Poder Judiciário é não menos de 4% do orçamento geral da República. A comissão de administração da Corte elabora o anteprojeto do orçamento para apresentá-lo à Corte plena para a sua aprovação e passá-lo depois para o Ministério das Finanças para ser incluído no projeto de lei do orçamento da República.
O artigo 85 da lei orgânica estabelece que a Suprema Corte de Justiça é responsável pela utilização da verba orçamentária e o artigo 87 estabelece que a comissão de administração do Poder Judiciário supervisiona a execução do orçamento.
É precisamente na aplicação e interpretação coerente dessas normas onde encontramos o primeiro obstáculo para garantir um orçamento ajustado às necessidades reais do Poder Judiciário, pois embora a Lei de Regime Orçamentário e a Constituição nos dê autonomia para a execução e a formulação do nosso orçamento de acordo com as nossas necessidades, realmente na prática o Poder Executivo interpreta que sem importar o que diz a Constituição que é 4, pelo menos 4%, o orçamento de que eles nos dotam não pode exceder 4%, embora o que formulemos exceda 4% sobre a base das nossas necessidades.
Atualmente, por exemplo, de acordo com a nova Lei Orgânica que acaba de ser aprovada e que começa a entrar em vigor, de acordo com o Código da Criança, de acordo com a Lei da Propriedade Reformulada Urbana e Agrária que nos manda criar uma série de organismos e instituições dentro do Poder Judiciário, elaboramos um orçamento equivalente a 384.500.000 córdobas que equivale a 6% do Orçamento Geral da República; no entanto, o Poder Executivo determinou que não pode exceder 260.000.000 que corresponde exatamente ao Orçamento Geral de Receita Ordinário.
Esses são os principais problemas que encontramos na formulação do nosso orçamento, obtivemos de acordo com as políticas e as ações definidas na Declaração de Caracas algum sucesso, definimos políticas, objetivos e metas para as necessidades materiais e requerimentos financeiros para a formulação do orçamento; e estamos aplicando. Para isso solicitamos as necessidades materiais e os recursos humanos às unidades judiciais e administrativas do Poder Judicário, considerando suas necessidades e com base nas suas estatísticas. Obtivemos a informação preparada pelas unidades judiciárias administrativas e as consolidamos, primeiro a nível regional e depois a nível nacional. Analisamos o solicitado, comparamo-lo com a execução da despesa do ano anterior para nos ajustarmos às políticas e aos objetivos da instituição, e depois o submetemos à consideração da Comissão Administrativa e da Corte em Pleno para passá-lo ao Ministério das Finanças.
Na execução do orçamento a Suprema Corte segue o seguinte processo. O orçamento aprovado pela Assembléia Nacional é recebido pela Corte em duas modalidades: uma, um fundo centralizado que corresponde à folha de pagamento fiscal, salário, antigüidade, seguros, etc. administrados e executados pelo Ministério da Fazenda; e a execução dos fundos centralizados é menor do que o programado mensalmente, eles fazem economias que não são normalmente reembolsadas ao Poder Judiciário. E no segundo lugar, os fundos descentralizados que correspondem à 12ª parte do Orçamento Geral aprovado para despesas operacionais, serviço não pessoal e materiais e fornecimentos vem de um uso e transferência corrente.
Analisando o Orçamento do Poder Judiciário aprovado e executado em 1998, tivemos uma execução de 97,85%, a diferença de 2,15% do Orçamento corresponde à verba orçamentária que o Ministério da Fazenda não entregou à Suprema Corte de Justiça, são economias obtidas no item de folhas de pagamento que eles manejam centralizadamente. Em alguns itens em que conseguimos fazer economias para ter autonomia na distribuição interna do orçamento, aplicamos a mesma em outras verbas sensíveis da Corte como é o investimento e para cobrir o déficit dos serviços pessoais, correspondem rações de pessoal fora da folha de pagamento.
Essa é em resumo a nossa experiência na execução orçamentária a partir da Declaração de Caracas de março de 1998. Muito obirgado.
Presidente
Tem a palavra o dr. Jorge Eduardo Tenório, Presidente da Suprema Corte de Justiça de El Salvador
Dr. Jorge Eduardo Tenório
Muito obrigado Presidente, muito bom dia estimados colegas, amigos. Somente uma pequena reflexão sobre este tema tão importante do orçamento que incide em grande medida na autonomia e independência dos poderes judiciais. Eu creio que o importantes deste intercâmbio de opiniões é que cheguemos a algumas conclusões que possan nos servir eventualmente de parâmetros como para fortalecer os nossos sistemas ante qualquer desvio que possa ocorrer e que afete a independência do Poder Judicial. Todos estamos claros como bem disse a Presidente Sosa, que a questão orçamentária incide necessariamente na independência e que é um instrumento de tipo político que pode inibir essa independência ou diminui-la, portanto não quero entrar nos aspetos de cifras senão contar-lhes um pouco e muito brevemente a nossa experiência.
No Salvador, no momento em que a guerra terminou, quando se assinam os acordos de paz e se procede à reforma constitucional, introduziram-se algumas normas que modificaram o aspeto orçamentário, uma foi dar ao Poder Judicial uma percentagem das receitas correntes do Estado, não do Orçamento Geral da Nação, que não são exatamente o mesmo, uma percentagem base de 6% das receitas ordinárias ou correntes do Estado; a outra foi dotá-lo de autonomia tanto na formulação como na execução do orçamento mas sempre deixando as coisas quer o limitam, uma que a Assembléia Legislativa, o Poder Legislativo do Salvador pode introduzir ajustamentos a esse orçamento, embora o órgão judicial o formule idependentemente , esses ajustamentos podem modificar as verbas ou incluso reduzi-las, e ainda mais, a interpretação da Assembléia Legislativa é que pode não só introduzir ajustamento, senão, também, realizar cortes. Houve e ainda está pendente um debate que provocou um julgamento de inconstitucionalidade que não resolvemos e que vai ter que pronunciar-se sobre esse aspeto da possibilidade de o Poder Legislativo modificar o orçamento. No que se refere à própria execução do orçamento há o problema de que de acordo com a Constituição do Salvador a direção das finanças públicas corresponde ao Poder Executivo através do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda ou de Finanças Públicas ou como se chama noutros países.
O Ministério da Fazenda tem uma série de instrumentos fiscais através dos quais pode coibir, limitar, ou marcar-lhe limites a essa independência orçamentária; essa foi a parte da nossa experiência; instrumentos, por exemplo como o mexer com dinheiro, um desembolso fora de tempo, pode significar uma verdadeira limitação e então temos duas possibilidades ou dois perigos contra a execução e a independência da condução orçamentária que são, por uma parte, que a Assembléia pode exercer a sua faculdade de introduzir-lhe ajustamentos depois de previamente consultar mas a consulta prévia é simplesmente ouvir e decidir de acordo ao que já se tenha previsto de acordo com os padrões políticos e a outra a condução dos instrumentos fiscais do Poder Executivo, através da sua Secretaria da Fazenda.
Evidentemente que há outras coisas, outros aspeto, que afetam o andamento orçamentário, as críticas gerais, por exemplo da sociedade civil que alega que os serviços judiciais não estão ou não são tão deficientes como o que se investe em justiça , para os países que têm problemas econômicos muito sérios e sociais muito sérios, qualquer percentagem vai resultar sempre alto, no nosso caso esse 6% que o temos há 6 anos e que começou a ser-nos outorgado virtualmente há 4 porque no início o órgão executivo, o Poder Executivo, alegou que não tinha a possibilidade financeira de cumprir com a Constituição e houve uma espécie de acordo tácito para não a cumprir… mas nos quadros que vocês têm verão como a partir de certo momento começa a dar-se ao órgão judicial, os 6% das receitas ordinárias. Há mais uma tendência e é que essa cifra que é a base termina convertendo-se numa cifra que não se mexe. Não conseguimos virtualmente aumentar esse 6 a pesar de que as necessidades do sistema judicial foram crescendo e que justificámos tanto perante o setor público como perante o povo em geral, que precisamos de uma maior percentagem na prática.
Por outra parte, talvez este é o outro truque fiscal que vale a pena mencionar, a soma das receitas ordinárias do Estado, que é uma hipótese, é fixada pelo órgão executivo. Em consequência, os 6% são uma cifra previamente fixada pelo órgão executivo que se converte para nós numa espécie de camisa de força. Mas talvez o mais preocupante é o que afeta a independência, o poder político tem sempre a possibilidade, em caso de conflitos entre os poderes de restringir o orçamento através do atraso nos desembolsos, que isso é uma realidade que talvez em todos os países e por essa via pretender torcer uma decisão de caráter jurídico, que possa afetar os seus interêsses políticos.
Tudo isto, evidentemente, não quer dizer que os órgãos ou poderes judiciales não devam partir da base de que são parte dum todo, não só porque haja unidade de caixa nos tesouros públicos, senão porque as finanças públicas são as finanças de todo o Estado, não só do Poder Executivo nem só do Poder Judicial, e que uma atitude irracional de parte dos poderes judiciais poderia provocar incluso a reversão de reformas constitucionais como a nossa, que são uma verdadeira conquista num país onde o poder judicial esteve tradicionalmente assinalado como uma verdadeira gata borralheira, mas a partir da cessação da guerra, fez conquistas bastante grandes, em virtude de que as duas partes em conflito se puseram de acordo nesses pontos.
Mas talvez com uma reflexão final, a doutora Sosa falava de gerência, talvez o mais importante é não só conseguir uma cifra, não só manter-se nessa percentagem, senão legitimá-lo através de uma organização eficiente, isso sim é preocupante, e creo que daqui podem sair boas conclusões, bons intercambios, que nos tornem mais eficientes ou mais eficaz o manejo desses recursos, para que essa cifra não vá reverter-se, que sempre é um perigo latente dentro dos muitos fantasmas que estão à volta dos poderes judiciais. Muito obrigado presidente.
Presidente
Dr. Raúl José Alonso, Presidente da Corte Suprema de Justiça do Uruguai: Queria fazer algum tipo de consideração, alguma informação do Uruguai e outro comentário geral.
Dr. Raúl José Alonso
Sobre o Uruguai que nós também, como a Senhora tinhamos enviado a informação, incluso tinha sido consultado telefônicamente algum esclarecimento do documento, mas não aparece tampouco o relatório do Uruguai sobre este tema. Eu não vou dar dados, senão simplesmente lhes diria para vossa informação, que nós, embora o Poder Judicial tenha uma grande independência tem praticamente a administração de todos os recursos que nos são atribuidos e sobretudo a direção de todo o pessoal, juizes, funcionários, do ponto de vista da designação, disciplinar, etc., temos este tema dos recursos econômicos que todos os que somos presidentes da Corte ou ministros de Corte, sabemos como pesa no funcionamento do nosso serviço.
Nós temos um sistema onde vai no orçamento com direito de iniciativa do Poder Judicial, mas depois ficamos ao arbitrio do Parlamento, que em definitiva sempre termina diminuindo o que Poder Judicial pede, que por sua vez, nós por prudência, nós nunca pedimos o que realmente se precisa. Tanto é assim, tão sentido neste problema que a Corte apresentou no momento de algumas reformas constitucionais dos últimos anos, a sua aspiração de uma modificação neste sentido, mas nunca tivemos sorte.
Atualmente, a Associação de Funcionários Judiciais, a Ordem dos Advogados do Uruguai, a Universidade da República, estão fazendo um processo de colheita de assinaturas, para ver se podemos conseguir que na próxima eleição se plebiscite simultaneamente uma reforma deste artigo sobre o orçamento do Poder Judicial. Acreditamos realmente que é uma necessidade de que os poderes judiciais tenhamos margem relativamente ampla para o financiamento dos nossos serviços, naturalmente que dentro do Estado e sem poder pretender nunca ultrapassar a real capacidade da economia de cada um dos nossos países.
No Uruguai a percentagem que temos está à volta menor sempre de 2% do orçamento, mas penso que a cifra relativamente não é tão baixa porque o Estado , o orçamento do Uruguai foi tradicionalmente muito alto, é um país que teve um grande desenvolvimento estatal e então o Estado incide muito na despesa geral do país e a percentagem de 2% que nós de fato temos que oscila à volta de 1,80, 2,20, mas não mais de isso, é relativamente alto mas sempre totalmente insuficiente para melhorar o serviço.
Isso sim temos que não sei se está suficientemente claro nas conclusões, é a possibilidade de condução do orçamento, isto é, nós praticamente o único limite que temos é o total do orçamento, podemos dentro disso conduzir-nos, fazer mudanças, criar cargos, modificar verbas, sempre que não excedamos o total, isso nos dá uma grande capacidade de adaptação às novas circunstâncias e de condução totalmente independente do poder político no que se refere realmente à organização dos serviços. Parece-me que este tema deveria ser incluido nas conclusões no que se refere a participar que o Poder Judicial possa dirigir livremente, ou com os menores empecilhos possíveis, as verbas que lhe são atribuidas.
E outro tema que eu gostaria de mencionar, é que me parece que nas conclusões está, diriamos, previsto mas não, pelo que pude ler, não está expressamente estabelecido com a energia e a força que creio que nós temos a necessidade de que realmente haja um orçamento que tenha uma participação importante dentro das despesas do Estado, insiste-se, pelo que me pareceu, no tema de gerencia, no tema da avaliação, coisa que naturalmente estamos totalmente de acordo e também incluso, poderia dizer no que se refere ao Uruguai, que talvez tenhamos que avançar muito porque não temos às vezes a equipe administrativa suficiente para esta finalidade, mas sim junto a isso fariamos esse reconhecimento e a necessidade de gerenciamento e utilizar devidamente os recursos, teriamos que também dizer expressamente e antes que se nos devem dar os recursos necessários para a afirmação do Poder Judicial que por sua vez, naturalmente, como todos o sabemos, é um orçamento necessário do estado de direito. Muito obrigado.
Presidente
Tem a palavra o Doutor Carlos Mario Beloso, Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal da República do Brasil.
Dr. Carlos Mario Beloso
Senhores Presidentes das Supremas Cortes, Senhores Juizes, Senhoras e Senhores. As minhas primeiras palavras são de louvor à Suprema Corte deste país por promover este Segundo Encontro, esta Segunda Cúpula. Vamos ao tema.
Também gostaria de transmitir-lhes a experiência brasileira sobre o ponto. O constitucionalismo brasileiro toma muito bem em consideração a independência do Poder Judicial e a Constituição brasileira confere garantias de independência aos tribunais e dentro dessas garantias de independência encontra-se a autonomia administrativa e a autonomia financeira reforçadas significativamente pela Constituição de 1988, isto é, os tribunais brasileiros têm autonomia administrativa, elegem os seus dirigentes, têm portanto, praticam portanto o auto-governo, elaboram os seus regulamentos, designam os seus funcionários.
No que se refere à autonomia administrativa elaboram os seus orçamentos. No Brasil temos justiça federal e justiça estadual. O Supremo Tribunal Federal é a cúpula do sistema judicial, seguem-lhe quatro tribunais superiores que constituem as cúpulas, o superior tribunal de justiça da justiça comum, o tribunal superior eleitoral, porque temos uma justiça eleitoral, a cúpula da justiça eleitoral, o tribunal superior do trabalho, a cúpula da justiça do trabalho e também temos justiça militar. Um tribunal superior militar que constitui a cúpula de justiça militar.
Nos estados-membros temos tribunais de justiça e juizes de direito. A segunda instância da justiça federal comum são os tribunais regionais federais, a segunda instância da justiça do trabalho, os tribunais regionais do trabalho e a segunda instância da justiça eleitoral os TRS, todos esses tribunais têm autonomia administrativa e autonomia financeira. Cabe ao Supremo Tribunal Federal elaborar a sua proposta orçamentária e mandá-la aos órgãos proprios do Governo. Também os Tribunais Superiores com relação aos seus, aos setores de sua justiça.
O Supremo Tribunal Federal que é também a Corte Constiitucional do Brasil, assinou jurisprudência no sentido de que as propostas orçamentárias são enviadas ao Poder Executivo que não pode reduzir as propostas orçamentárias, reduzir aquilo que se solicitou e que os tribunais propõem declarar que há uma lei de diretrizes orçamentárias que se observam na elaboração desses orçamentos.
O Supremo Tribunal Federal entretanto decidiu que o Congresso Nacional no que se refere à Justiça Federal pode reduzir os orçamentos. No que corresponde à justiça estadual , as assembleias Legislativas dos estados poderão reduzir esses orçamentos. Não temos, no entanto, conhecimento de reduções significativas por parte das Assembléias Legislativas ou do Congresso Nacional.
A questão dos limites no que se refere ao Poder Judicial da União, ao Poder Judicial Federal no Brasil, não se deve falar de limites. Então é aquilo que os tribunais entendem que é preciso para a execução dos seus trabalhos. Alguns estados-membros, porque praticamos o federalismo, com base na sua autonomia estabeleceram limites para o Poder Judicial dos Estados. O Estado do Paraná estabeleceu cerca de 5% da receita bruta. Outros Estados também procederam assim. Os Tribunais foram no entanto ao Supremo Tribunal Federal através de ações diretas e de inconstitucionalidade e o Supremo Tribunal Federal entendeu que seria inconstitucional a fixação desses limites.
A nossa eminente Presidente, Dra. Cecilia Sosa, enfatizou a questão da gerência e da planificação. Acreditamos que esses dois temas são muito importantes. Eles começam a ser discutidos hoje no Brasil.
Alguns tribunais com base nessa autonomia financeira e na execução orçamentária, alguns quero dizer-lhes que uma minoria de talvez 1% não foram muito felizes na gerência, na gestão orçamentária. A denúncia de que os tribunais construiram edificios suntuosos; a denúncia que alguns Juizes de Primeira Instância ficaram de certa forma relegados a segundo plano, então começamos a discutir a questão da gerência e da gestão orçamentária. Há propostas no sentido de que um órgão do Poder Judicial centralize as propostas orçamentárias, isto é, a proposta no sentido de que seja firme e se concretize a autonomia financeira, orçamentária no Poder Judicial. Teria autonomia orçamentária o Poder Judicial e não os Tribunais. É uma questão, é uma proposta hoje em discussão no Brasil, no Congresso Nacional e no âmbito dos Tribunais Superiores.
Então teriamos um Conselho Nacional da Magistratura que administraria com base nas propostas, receberia dos Tribunais, elaboraria o orçamento e teria também a incumbência, essa é a questão que hoje se debate e se discute no Brasil e tem adquirido aspetos incluso polêmicos, devido a que no momento cada Tribunal tem a sua autonomia e nenhum deles desejaria perder essa autonomia. Mas esta é em palavras rápidas a experiência brasileira no que se refere à autonomia do Poder Judicial. Obrigado, muito obrigado.
Presidente
Tem a palavra o Dr. Julio Salvador Nazareno, Presidente da Corte Suprema de Justiça da Argentina.
Dr. Julio Salvador Nazareno
Eu queria referir-me a um tema que o distinto colega do Brasil também assinalou. Eu creio que estamos discutindo as percentagens doo Poder Judicial dentro do Orçamento Geral da Nação. A Argentina tem também uma lei de Autarquia em vigor da ordem de 3% que evidentemente com alguma interpretação um tanto subtil dos Ministérios da Fazenda ao não incluir as participações provinciais, reduz-se a 1 e pico porcento. De todas as maneiras, a minha inquietação, algo que já assinalei em outras reuniões de Cortes, na condução deste orçamento. Se eu não estou enganado, há mais de dez países latino-americanos cujos orçamentos são conduzidos pelo Conselho da Magistratura. Esse é um tema importante que joga muito dentro desta autonomia e independência que estamos reclamando para os Poderes Judiciais. Estos Conselhos da Magistratura bem, eu não conheço em pormenor a organização destes Conselhos nos diferentes países da América Latina.
Mas a Argentina, o meu país incorporou recentemente , a partir de fins do ano passado um Conselho da Magistratura que tem justamente a seu cargo entre as muitas atribuições que tem, a de administrar o orçamento do Poder Judicial da Nação. Evidentemente que a Corte elabora o seu orçamento como cabeça do Poder Judicial que continua sendo, envia-o ao Conselho da Magistratura que tem uma Sala Administrativa Financeira, aí é considerado, tem observações, volta à Corte para a sua aprovação ou não. O tema é que esta Sala Administrativa do Conselho é quem vai administrar os fundos do Poder Judicial, que evidentemente são os mesmos que vocês padecem sempre de menos, sempre pouco, sempre escassos e isto é uma preocupação que eu tenho, porque dada a circunstância que nesta Legislação Argentina que temos, o Presidente da Corte, na qualidade de Presidente da Corte, é por assim dizer, o Presidente do Conselho da Magistratura, de maneira que é uma situação difícil de manejar também, porque estou de Presidente destes dois organismos que às vezes têm posições encontradas, não nos esqueçamos, não sei, volto a dizer , que as posições dos conselhos latino-americanos cá, com uma grande composição política também, e além da famosa participação da qual vou falar no meu discurso, de participação o da abertura do Poder Judicial, na participação da cidadania através dos seus deputados, dos senadores, temos representação neste conselho de 8 legisladores, 2 académicos e simplesmente a representação de 4 juizes de Poder Judicial da Nação, então temos que pensar que este organismo, de novo organismo do conselho da Magistratura, vai ter que administrar os fundos, quem vai dizer a cada foro a cada jurisdição quanto lhe incumbe, este corpo, que como digo, tem minoria judicial e definitivamente vai ter que distribuir os fundos aos distintos foros e jurisdições do Poder Judicial da Nação.
Eu não sou crítico disto, alguma vez discuti o tema do conselho da Magistratura, entendiam que tinha que ter uma dependência muito directa da cabeça do Poder Judicial, que é a Corte Suprema de Justiça da Nação, note que é diferente ao que disse o colega de Uruguai não?, eu tenho a minha partida, manejo a minha partida orçamentada como quero, gasto-a como quero, posso mudar os items, é uma verdadeira autonomia de Uruguai, não?, a Argentina e algum outro país dos aqui presentes, não vamos ter estas faculdades, o Conselho é quem vai distribuir os fundos a cada uma das jurisdições judiciais; assim que esta é uma preocupação que temos que ter presente, não quero estender-me muito no tema, porque bom, por aí posso pecar em estar a criticar este organismo; está de moda o Conselho de Magistratura, imposto na maioria dos países, seguindo esta tradição europeia, italiana, espanhola, alemã, que também aqui nos impuseram em Latino-america, mas quero alertá-los disto, não estamos distribuindo os fundos ao Poder Judicial, há um organismo composto por académicos, que não são o Poder Judicial, mas são os integrantes do Poder Judicial, aqueles que vão distribuir estes fundos.
Com o amigo da Colombia, recordava que ainda não estava o senhor Presidente, creio que tivemos uma reunião em Washington que me dizia, baixinho: já não posso vir mais às reuniões do Presidente da Corte, e digo-lhe porque não posso vir? Não, não é porque não me dê partida, senão que não me dá os fundos, os viáticos o Conselho da Magistratura, repare como depende às vezes a cabeça desse Poder Judicial de Colombia, não é certo, não sei como terá feito com os fundos agora o Presidente, não?, mas de todas as maneiras, isto é anedótico, isto é o que eu deixo como inquietude planteada, Você tem o 2% , Você tem o 3%, eu tenho o 4%, Você tem o 2%, Você tem o 3%, eu tenho o 2%, são cifras, pelas quais evidentemente vamos estar a brigar toda vida, sempre vão ser insuficientes frente às necessidades que temos, mas também consideramos este outro problema, este é mais serio, é mais grave e temos que analizá-lo, não é certo que com mais profundidade que as percentages que tem o Poder Judicial si o Poder Judicial, cabeça do Poder Judicial não vai manejar fundos, se a vão manejar os deputados, senadores, académicos, representantes de outros níveis da sociedade nesta participação cidadã, da qual tenho que falar e tenho que dizer, que é bom que participe a cidadania, embora tenha que dizer que devemos fixar as regras, claras e precisas desta participação e não nos suceda no ano que vem, que não posso vir à reunião da corte porque não tenho partida, como disse o da Colombia.
Nada mais esta anotação, para seguir com o debate.
Presidente
A presidência permite exortar aos senhores integrantes da mesa que usem a palavra, que sejam breves ao máximo nas suas exposições, porque já há como cinco pessoas apontadas e falta um quarto de hora. Assim que fica pendente a exortação e dou a palavra à Dra. Mariana Vega Rodón, Juíza Associada do Tribunal Supremo de Puerto Rico.
Dra. Mariana Vega Rodón
Como na Argentina, preocupa-nos a distribuição do orçamento. Em Puerto Rico aquele que administra o orçamento é o juiz presidente através de uma administração dos tribunais. Contudo, a legislatura tem a faculdade em distribuir certos fundos para determinados projectos, ou seja, pôr-lhe já um rótulo e não podemos tocar nesse tipo de partidas.
Entendo que a condução interna do orçamento é essencial para uma política judicial adequada, somos nós quem sabemos das nossas necessidades, somos os que podemos planificar e ver quais vão ser as necessidades do futuro e normalmente não entram em jogo outros factores que não sejam o Executivo e o Legislativo que tomam em consideração.
Nesta Constituição permite-se ao Executivo criar sedes judiciais, e isto tem planteado uma série de problemas, porque a pesar de que supostamente o fazem através do Conselho do ramo judicial, a realidade é que os critérios são políticos e muitas vezes se criam sedes por razões muito diferentes às necessidades judiciais; desta maneira utilizamos o nosso orçamento para deslocar as sedes que se criaram e que possívelmente não sejam tão úteis para o sistema judicial.
Recentemente aprovámos umas leis para exigir uns selos nos documentos que se elaboram nos tribunais. O dinheiro recolhido destes selos vai directamente para o orçamento do ramo judicial e não entra dentro do orçamento geral que se faz, isto é uma soma adicional.
O importante disto é que também se nos permite agora fazer-lhe empréstimos ao banco governamental, utilizando esse dinheiro colateralmente. Isso permite-nos certa flexiblidade entre um orçamento e outro, o que estamos agora ensaiando, não podendo dizer-lhes exactamente se funciona bem ou mal, mas é um instrumento adicional que logra reunir fundos para a rama judicial, o que, como lhes sucede a todos, o atribui o Poder Executivo e aprova o Legislativo, realmente não chega para as nossas necessidades. Muito obrigado.
Presidente
Dr. Oscar Armando Avila, Presidente da Corte Suprema de Honduras:
Dr. Oscar Armando Avila
Muito bom-dia a todos os distinguidos colegas de Ibero-america, à Dra. Cecilia Sosa muito obrigado pelas suas delicadas atenções para com a nossa delegação.
A realidade é que este problema do orçamento o vivemos quase todo. Nós temos uma ampla independência na nossa elaboração, na nossa distribuição, o único é que ao final quem tem a última palavra é o Executivo e o Lesgislativo, porque se eles querem, podem cortar-nos o orçamento. Geralmente tem sucedido nas Honduras, que tendo um orçamento, a pesar de estar incorporado na Constituição da República, como diz o artigo, pelo menos um 3% do orçamento nacional, não nos dão nunca o 13%, actualmente contamos com o 2.12% o qual preenche todas as nossas aspirações.
Já temos mudado uma série de sistemas, e estamos profundamente preocupados pelo sistema que vamos incorporar no sistema oral, em matéria criminal, no qual temos que mudar a estrutura física para construir as salas, contudo, não nos têm melhorado o nosso orçamento e temos sérios problemas orçamentários. Últimamente têm melhorado os nossos orçamentos, a partir de 1.996 até 1.998, porque antes davam-nos 1%, o qual era raquítico e não podíamos chegar às nossas aspirações. Temos lutado, na tentativa de alcançar o 3%, mas de igual modo, como manifestavam os outros países centro-americanos, este é um problema onde os poderes judiciais, são uma crua realidade –creio eu- que vivemos, são vistos como a Gata Borralheira das demais funções do Estado.
Às vezes, somos criticados pelas nossas más administrações de justiça, mas não nos dão o orçamento adequado para melhorar a administração de justiça, para melhorar os ordenados dos nossos funcionários, sendo esta uma problemática que atravessamos nas Honduras; os nossos altos funcionários e os juízes ganham pouco, não tem nenhuma conquista, nenhum privilégio, mas eu estou de acordo com o que manifesta o doutor Presidente da Corte Suprema de Argentina, porque devemos ter muito cuidado com este Conselho da Magistratura, onde quase todas as tendências dos organismos internacionais nos levam a esta situação. No entanto, nós estamos agora a distribuir o nosso orçamento nas Honduras; sou o Presidente da Corte, pelo que a Corte Suprema me tem outorgado amplas faculdades de administração, posso fazer o que melhor me pareça com o orçamento da nação.
Este conselho da Magistratura tem conversado com alguns presidentes das cortes e alguns têm dúvidas com o que possa suceder, porque se corre o risco de perder a verdadeira independência e vêm outras funções forasteiras ao Poder Judicial para tomar decisões. Creio que devemos tirar uma conclusão, fazer um estudo minucioso, recatar-nos sobre isto, porque quase todos os organismos internacionais, ou os estudos realizados, nos levam a essa situação; perante um conselho de Magistratura o que nas manisfestações não se revela com efeitos positivos. Às vezes é uma carga levar não só a administração como também a estrutura jurídica, é um problema para um Presidentes, mais creio que devemos buscar outra mecânica onde o Poder Judicial administre os seu próprios bens e que conheça as suas necessidades.
Nós atravessamos uns problemas que criam mais tribunais; a faculdade de criar tribunais nas Honduras é uma faculdade que atinge a função legislativa, criando mais tribunais, embora não nos dêem mais orçamentos; no entanto, isso vai desembocar em grandes problemas para nós. Já pedimos ao Congresso Nacional que nos dê essa faculdade segundo as nossas necessidades, contudo, foi negada.
Para finalizar, penso que todos os distinguidos representantes presidentes, devemos ter muito cuidado com este Conselho da Magistratura. Muito obrigado.
Presidente
Doutor Armando Torres Paulo, Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.
Dr. Armando Torres Paulo
Muito bons-dias senhor Presidente, os meus cumprimentos a sua excelência, extensivos a todos os meus magníficos colegas. É com certa surpresa que me encontro aqui, em virtude de que o Presidente do Supremo Tribunal de Portugal teve que ir a Macao e o outro Vice-presidente deveria estar aqui, uma vez que é o Vice-presidente da área de direito penal, sendo o tema distribuído a tratar sobre as drogas, adoeceu subitamente, pelo que tive que vir eu, que sou o Vice-presidente da área do direito civil, para falar sobre esse tema.
Peço desde já a vossa benevolência, estou muito contente por estar aqui
novamente depois de ter estado como turista.
Sobre este pequeno tema, estou convencido que Portugal é um dos países onde os juízes são verdadeiramente independentes por exemplo, bem seja o supremo os Vices-presidentes do supremo, que são eleitos pelos 80 juizes que compõem o supremo, somos 80, somos 82, dos quais únicamente 60 estamos a trabalhar no supremo em virtude de que 22 estão em comissões de serviço. Para qualquer problema grave de estado chamam imediatamente a um juiz do Tribunal Supremo para uma determinada comissão. Por exemplo para os tribunais de segunda instância, os respectivos presidentes e vice-presidentes são também eleitos pelos respectivos juízes e temos um órgão que é o Conselho Superior da Magistratura que é o órgão de auto-governo da Magistratura. É o órgão que vai classificar, inspeccionar e que vai promover todos os juízes, transferi-los, tem poder disciplinário e esse órgão está composto por juízes eleitos por todos os juízes e também por elementos eleitos pela Assembleia da República.
Isto significa que o Poder Executivo não faz nada dentro da Magistratura, únicamente vê uma coisa, tem força financeira o problema vosso nós não o temos. Cada tribunal, desde o mais pequeno até ao supremo tem o orçamento próprio, mas é um orçamento limitado para que o gasto seja mais ou menos previsível. Se, por exemplo, Portugal fosse convidado para ter uma conferência igual a esta o supremo teria que dizer: esperem 15 minutos que tenho que pedir ao Ministro da Justiça o correspondente dinheiro. Seria um gasto extra não previsto e para o qual o Tribunal Supremo não tem possibilidades. Por isso, qualquer gasto de qualquer obra que apareça não há, temos que pedir.
Portanto, o Ministério da Justiça tem pelo facto, uma ascendência, é o que vejo, grande sobre o aspecto financeiro, e aprendi esta pequena lição aqui hoje; já não me considero tão independente como me considerava antes de estar convosco, já aprendi qualquer coisa e vou falar com o nosso magnífico Ministro para lhe dizer algo sobre isto. Muito obrigado.
Presidente
Bom, Já quase estamos na hora. Eu diria à Doutora Sosa se podemos continuar alguns minutos, porque penso que este é um tema realmente importante e fundamental para o nosso poder judicial e exortaria as pessoas apontadas para que façam o maior uso da sua capacidade de síntese, para que possamos ouvir pelo menos a opinião dos representantes ficam pendentes de Costa Rica, Espanha, Colômbia e Paraguai; não o disse pela ordem de apresentação, e ainda Venezuela. Em primeiro lugar está o Dr. Orlando Aguirre Gómez, Presidente da Segunda Sala da Corte Suprema de Costa Rica.
Dr. Orlando Aguirre Gómez
Muito obrigado. Bom, tanto na reunião anterior como nesta, pressentia patente que a independência económica é uma condição indispensável para que possa haver uma verdadeira administração de justiça. Como vocês sabem ou a maioria o sabem, na Costa Rica temos tido uma independência orçamentária, mais ainda, uma independência de administração no Poder Judicial desde 1.959; penso que isto tem sido muito importante para o desenvolvimento do Poder Judicial, como um elemento importante de governação no nosso país.
A pesar de que muitos dos nossos países terem avançado nesse mesmo sentido, parece-me que devemos estar vigilantes e seguir insistindo em que essa é a direcção correcta. Há muitos factores que vão em contra deste modelo, desta forma de organização dos Poderes Judiciais. Primeiro que tudo, não faltam, e seguiremos ouvindo cada dia pessoas que, sem cultura jurídica, nos dizem que a "administração de Justiça não é um lugar adequado para investir", já o nomeou a Dra. Sosa ao principio, que hoje, graças a Deus, se está mudando esta forma de ver as coisas, e ainda vemos organismos financeiros internacionais preocupados pela administração de justiça, arriscando-se com investimentos neste campo, pois sem dúvida alguma, é um elemento importante, para a convivência em paz dos nossos povos.
Este é um factor negativo que vamos encontrar nesta gente sem cultura jurídica, mas também vamos encontrar o problema das estratégias dos políticos; os políticos, já seja através de travas na execução, ou, como tem sucedido na Costa Rica, transferindo ao Poder Judicial actividades que antes se financiavam nos Ministérios de Justiça por exemplo, que vão ocupando parte desse 6% do nosso orçamento; noutras actividades, por exemplo ao Poder Judicial de Costa Rica foi--se incluindo o Ministério Público e toda a imensa estrutura que tem, a Policia Judicial, a Defesa Pública e outras coisas mais. Temos que ter muito cuidado com isto.
Mas há outro aspecto que já tocaram aqui, e que me parece, muito digno de ser resgatado nesta actividade, que é o perigo do desprestigio que pode ter em que os Poderes Judiciais tenham a autonomia suficiente para administrar os orçamentos, e se não o administramos bem, se não logramos resultados, se não somos eficientes, com facilidade se diz: bom, para que é que lhe estamos dando tanto se não serve para nada. Ou seja, que o logro desta independência económica, a independência administrativa implica um compromisso de todos nós, no sentido de fazê-lo eficientemente. Eu creio, que os mecanismos que sugeriu a Dra. Sosa desde o princípio, são os convenientes. Sem dúvida que temos que ter uma planificação, temos que ter uma boa gerência; além de armar boas estadisticas para trabalhar com elas, como ferramentas de trabalho.
Creio que este é um, parece-me um aspecto muito digno de resgatar, no sentido em que todos os Poderes Judiciais devem comprometer-se em pro de uma administração de justiça eficiente, porque essa é a melhor maneira de defender estas conquistas e de motivar as pessoas que até agora não crêem, os próprios políticos não o crêem até agora, para que nos permitam ter este tipo de organizações. Muito obrigado.
Presidente
Tem a palavra o Dr. Enrique Antonio Sosa Elizeche, Primeiro Vice-presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai.
Dr. Enrique Antonio Sosa Elizache
Obrigado Presidente. Vou responder à exortação do Presidente no referente à brevidade e vou tentar ser muito breve.
Não quero deixar passar a oportunidade para assinalar que aqui estou apesar da grave crise política que aflige o meu país, porém, decidi continuar em Caracas onde soube do crítico problema, porque tenho em primeiro lugar, a segurança de que este conflito suscitado no meu país vai ser canalizado e solucionado pelas vias institucionais e, também, estou aqui por mandato expresso do Supremo Tribunal Federal do meu país o qual, após consultas telefônicas, indicou-me o seu desejo de que o máximo organismo judicial do meu país estivesse presente neste importante conclave; essa a razão pela qual continuo e também pelo desejo de estar compartilhando com vocês estas importantes experiências.
No meu país temos também o problema do uso dos recursos financeiros, a Constituição estabelece uma percentagem mínima de 3%, que é considerada como teto pelo comum das pessoas sem fundamento algum e, mesmo assim, tem sido muito difícil e para nós é muito difícil alcançar essa percentagem mínima, não obstante, estamos realizando esforços com esse objetivo e estamos obtendo, gradualmente, o reconhecimento por parte do Poder legislativo ao qual apresentamos os nossos projetos de orçamento anualmente. O problema consiste em que a administração destes recursos corresponde ao Supremo Tribunal Federal, já que o Poder Judiciário tem uma disposição constitucional de autonomia orçamentária e o Supremo Tribunal Federal é quem, além das funções jurisdicionais, tem estas funções administrativas, esta função de administrar a aplicação da justiça; tem, como expressa a Constituição, a superintendência do Poder Judiciário e, assim, o perigo de atribuir esta função a órgãos que não estejam dentro do Poder Judiciário desaparecem, de certa maneira, porque violaria uma disposição constitucional; porém, a tarefa de administrar para o Supremo Tribunal Federal é uma tarefa muito difícil, ímprobo e, por isto também estamos analisando, estudando e planejando um sistema de gerenciamento que estará sempre sob a supervisão, sob o controle do Supremo Tribunal Federal, um órgão que forme parte do Poder Judiciário.
O problema está, em relação ao orçamento, na necessidade de respeitar o projeto de distribuição das verbas orçamentárias, é o Supremo Tribunal Federal, é o Poder Judiciário quem manifesta as suas necessidades e essas necessidades no momento da análise no Parlamento, muitas vezes não consideradas, se essas verbas são ou não repartidas de acordo às necessidades manifestadas e, por isto consideramos em nosso país que seria desejável que essa distribuição da percentagem do orçamento geral que corresponde ao Poder Judiciário, seja estabelecida pelo órgão, pelo Supremo Tribunal Federal, que é quem experimenta as necessidades próprias da organização de justiça. Devo assinalar como uma experiência nossa que dentro do conceito de Poder Judiciário existe um critério mais amplo, porquanto existem organismos ou órgãos que tecnicamente correspondem ao Poder Judiciário, em referência ao orçamento, correspondem ao Poder Judiciário, porém não realizam funções propriamente judiciais, registros da propriedade, registro de automotores, inclusive a promotoria, o ministério público está dentro do orçamento do Poder Judiciário, o que diminui a percentagem real que está destinada à atividade propriamente jurisdicional.
Quanto aos recursos, posso dizer que temos as mesmas dificuldades que já ouvi aqui e, de certa maneira isso atenta contra a independência, porque eu creio que se as constituições estabeleceram percentagens mínimas e estabeleceram autarquia orçamentária, é para garantir a independência absoluta do Poder Judiciário em relação à sua atividade jurisdicional e em relação à sua atividade política de controle dos restantes poderes do estado, e dentro deste sistema de controles e contrapesos, acho muito importante o tema da utilização dos recursos. Em nosso país temos recursos próprios do Poder Judiciário provenientes de taxas judiciais, as quais o Supremo Tribunal Federal está procurando manejar, a sua disponibilidade desses recursos, os quais são muito importantes para determinados projetos que nós temos, mais do que nada para determinados projetos de infra-estrutura, e temos, também, a mesma situação que mencionou o Presidente da Honduras, referente à implementação do juízo oral, que requer um espaço físico adequado para essa função. Porém, quanto aos demais recursos, que são recursos do Tesouro, existem algumas dificuldades enquanto à disponibilidade, à disposição desses recursos.
Esta é a experiência do meu país, senhores, simplesmente queria que soubessem dela para poder analisar todos juntos as experiências recíprocas. Muito obrigado presidente.
Presidente
Dr. Bruno Otero, Vogal do Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha:
Dr. Bruno Otero
Vou referir-me, muito brevemente, ao Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha sem saber como é na Argentina, Honduras ou Costa Rica, para depois continuar com o que eu acho é a questão que hoje nos reúne aqui, que é a problemática orçamentária dos poderes judiciais, entendidos no mais amplo sentido, seja quem for que os governa, para terminar depois tentando cconsolidar quais as coisas que nos unem e não referir-me às coisas que nos separam, porque mal podemos chegar a uma conclusão se não aceitarmos todas as coisas que nos unem, que eu acho são muitas.
Em primeiro lugar, na Espanha o Conselho Geral do Poder Judiciário é o que governa constitucionalmente o Poder Judiciário e o presidente, igual que na Argentina, é presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Geral do Poder Judiciário. São 20 vogais, dos quais eu sou um e represento o Conselho Geral do Poder Judiciário e 12 deles são indicados dentre os juizes e magistrados e 8 entre juristas de reconhecida competência. Todas estas nomeações são realizadas pelos Tribunais Gerais de Justiça, pelo Parlamento da Espanha, que é o que tem a soberania popular e eu acho que, partindo do constitucionalismo em todos os países, temos de admitir que devemos começar a construir.
Mesmo assim, eu quero levar tranquilidade aos companheiros que alertam sobre os Conselhos do Poder Judiciário, porque a minha experiência – pelo menos a espanhola – é de uma grande sensibilidade aos problemas políticos, sociais e econômicos da magistratura espanhola.
Compreendo que, entrando no tema, porque creio que isto não deve ser tratado mais aqui, estabelecer o critério de um orçamento insuficiente não é bom e considero que não é bom porque isso significa induzir o governo ou o Executivo a se adaptar a esse orçamento. Se nesse orçamento está estabelecido como mínimo um 3%, o mais fácil seria que esse orçamento nunca subisse e, em alguns casos, como aqui tem sido mencionado, não alcança nem esse 3%; por isso creio que temos de lutar todos os anos para ter o dinheiro, como lutam todas as instituições de todos os Estados. Todos os anos temos reclamamos o financiamento para a administração pública, para as instituições públicas, não temos por que ser diferentes em relação a esta problemática do Poder Judiciário.
Eu sou dos que, sem dúvida, na Espanha, no meu Conselho do Poder Judiciário, luto sempre por um orçamento independente e ideal para o Poder Judiciário, no mais amplo sentido, sejam Supremos Tribunais sejam Conselhos Gerais do Poder Judiciário, um orçamento ideal independente que abranja os recursos humanos e que abranja também os recursos materiais. Porém, devemos partir da base que é a realidade social o que temos de considerar e que não podemos sair fora dela, não somente como no caso da Espanha, da realidade social do meu próprio país, mas também o da União Européia, porque naturalmente no momento de elaborar orçamentos, a União Européia também da umas instruções muito concretas aos governos limitando o gasto público.
Então, esta é a realidade social à que temos de nos ajustar se quisermos pôr os pés sobre terra firme.
Como é realizado nosso orçamento?, o do Conselho do Poder Judiciário da Espanha, Matiz. Esse orçamento tem vários capítulos; o primeiro capítulo refere-se às remunerações do pessoal do Conselho Geral do Poder Judiciário e de todos os seus funcionários, não estou falando de juizes nos conselhos.
O segundo capítulo se refere à capacitação judicial e às despesas que tem a Escola Judicial que está localizada em Barcelona, e à Cooperação Internacional onde também está a Aula Ibero-Americana, que tem ótimos resultados e, o terceiro capítulo, referente ao Cendoj, Centro de Documentação Judicial, que é o tema que une toda a legislação e também une toda a doutrina; por falar nisso, já mandei a esta organização dois CD ROM com todas estas observações e também os enviei ao Supremo Tribunal Federal Internacional de Direitos Humanos.
O governo da nação tem, hoje em dia, as remunerações de juizes e magistrados. Sem dúvida, neste momento se fala do aumento das remunerações e, sem dúvida, têm de passar pelo relatório do Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha e, sem dúvida também, o Conselho Geral do Poder Judiciário reclama o parecer, solicita o parecer das associações judiciais, portanto, isto é um tramado que começa por baixo, pelas associações judiciais, depois continua para cima, para o Conselho Geral do Poder Judiciário e depois é enviado ao governo solicitando o aumento das remunerações que correspondam.
Muitas vezes é fácil para o governo dizer que os juizes e magistrados devem cingir-se a um aumento mais ou menos estandardizado ou tipificado para todos os funcionários em geral; nós mantemos, ao invés, que o critério deve ser diferente em relação a uma série de circunstâncias especiais como é que possam concorrer os juizes magistrados, esta incompatibilidade é total, exercer uma série de funções, não poder dedicar-se mais do que a essa missão, etc. etc., porém, o Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha ainda não tem as remunerações, tomara que fosse assim, como Vogal do Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha, que essas remunerações pudessem ser fixadas pelo Conselho Geral do Poder Judiciário, porque não teríamos os problemas que temos hoje com a magistratura, ou seja, devemos dignificar ao máximo essas remunerações. Portanto, neste momento, todos os países aqui representados temos de coabitar com o governo, não temos outra solução, isto não é ideal para mim e eu vou fazer uma proposição neste sentido, não sei por que não teríamos de coabitar, mas neste instante temos que aceitá-lo, por que?
Nosso país planeja o orçamento do Conselho Geral do Poder Judiciário com absoluta independência e procede a enviá-lo ao Ministério da Economia e Fazenda o qual, normalmente, não tem nenhuma objeção a esse orçamento, inclui-o dentro do orçamento geral do Estado e o envia ao Parlamento. Então, ele diz em muitas ocasiões, este capítulo orçamentário incide no aumento do gasto público, cuja diretriz da União Européia eu tenho, e eu aconselho que isto diminua ou que possa incluir-se noutro capítulo, isto tem que diminuir por um lado ou pelo outro. Esta é a maneira que temos, digamos, de coabitação.
Se o Estado estiver de acordo com o aumento realizado no orçamento anual, se ele está de acordo com este aumento, envia-o ao Parlamento e então procede a defendê-lo como representante do Tesouro, defende-o perante o Parlamento; se não concorda, envia-o de volta para o caso de querermos reformá-lo, e nós reformamos se quisermos e se não quisermos reformá-lo, o mantemos igual; neste ponto teríamos que defendê-lo nós mesmos dentro do Parlamento, com independência das posturas parlamentares que ali existissem.
Não podemos esquecer que a representação da soberania popular está no Parlamento e que, quando um governo governa, para ser mais explícito, é porque tem maioria e então a solução do Parlamento passa pela maioria do governo e por isso digo que hoje em dia temos de ser realistas, simplesmente, temos esta coabitação com o governo no referente ao orçamento.
No entanto, a minha pretensão, como dizia no princípio, é que cheguemos aqui a umas conclusões do que nos une e não do que nos separa.
Para mim, o que nos une é que todos queremos um planejamento independente dos orçamentos, seja tribunal, seja conselho, um planejamento independente sem nenhuma intromissão do executivo. Depois também temos de solicitar uma autonomia orçamentária, independente na gestão, as transferências de créditos de capítulos não têm de passar pelo ministério da fazenda correspondente ou pelo executivo. Absoluta independência e autonomia na gestão do orçamento e a terceira, a possibilidade de ir aos tribunais ou aos conselhos ou, ainda, a quem corresponda defender diretamente no Parlamento esse orçamento, porque poderia acontecer que não cheguemos a um acordo com o governo em relação ao planejamento do orçamento e que nós mesmos possamos defendê-lo perante o Parlamento; essas são as minhas três propostas em relação com este assunto. Muito obrigado.
Presidente
Bom, estamos fora de tempo e faltam ainda dois representantes, eu os exortaria novamente porque já estamos invadindo inclusive o intervalo e o ponto que está previsto para esta manhã, de maneira que concedo a palavra ao Dr. Fernando Enrique Arboleda Ripoll, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal da Colômbia.
Dr. Fernando Enrique Arboleda Ripoll
Muito obrigado senhor Presidente.
Considerando a sua observação, tentarei ser o mais breve possível. Quero dizer que no modelo constitucional do meu país a autonomia e independência orçamentária do poder judiciário também apresenta deficiências na sua realização. A iniciativa de orçamentar é do conselho superior da judicatura, a que deve concertar com os outros órgãos integrantes deste ramo do poder público o planejamento e a avaliação das necessidades a efeitos de apresentar o projeto de orçamento para o setor perante o congresso.
No entanto, finalmente são as deliberações, o regime de prioridades que estabelece o legislativo o que define que se atinja ou não às demandas do poder judiciário.
No meu país, os eruditos neste tema estão preocupados por como esta situação repercute na reconfiguração do poder judiciário, a restrição nos orçamentos. Que nós ainda não vivamos uma profunda crise fiscal, nos têm conduzido à ampliação das políticas de restrição do gasto público que compreendem o setor da prestação do serviço de justiça. Isto também conduziu a que o poder judiciário teve que ser reconfigurado e, desde um tempo atrás até agora, têm-se apresentado vagas no poder judiciário que têm levado ao conselho superior da judicatura a eliminar cargos e em outros casos inclusive mudar a especialidade dos juizes, estabelecendo que há um déficit na provisão de magistrados de jurisdição da família e, então, procede a transferir juizes da jurisdição penal para a jurisdição da família, magistrados com uma grande especialização, que fizeram uma carreira judicial nessa especialização e findam a sua função como magistrados, antes do seu retiro, aprendendo uma especialidade que lhes é totalmente estranha e isto tem um fundamento orçamentário, sem dúvida nenhuma.
O mais dramático neste sentido é que um grande organismo que se constituiu no meu país, que é a comissão de racionalização do gasto público, fez a recomendação de que nos próximos três anos não se outorgue nem uma só fração de aumento do orçamento no setor justiça, porém eles estabeleceram que o desempenho do aparato judicial não responde às expectativas sociais criadas.
Com o manejo de umas cifras de fontes desconhecidas, que registram curvas na impunidade, que não coincidem nem com as estatísticas do BANE, que é o organismo oficial encarregado desta matéria, nem com as estatísticas do Conselho Superior da Judicatura, nem com os critérios matemáticos da Universidade Nacional que demonstram que a cifra que se está manejando é três vezes menor.
Em fim, essa situação está determinada porque não alcançamos o ideal de autonomia orçamentária e, principalmente, o respeito às iniciativas neste campo do Poder Judiciário no momento em que o Legislativo define a Lei de Orçamento Geral para a respectiva anualidade ou para o respectivo período. Muito obrigado.
Presidente
Concluindo o intercâmbio de opiniões, fará uso da palavra nossa ilustre anfitrioa, a Dra. Cecilia Sosa Gómez, Presidente do Supremo Tribunal Federal da Venezuela.
Dra. Cecilia Sosa Gómez
Um aspecto muito concreto. Em primeiro lugar, creio que foram feitas uma quantidade de reflexões na mesa que podem conduzir a conclusões no tema em matéria orçamentária e eu quero, especificamente, se vocês me permitem, acrescentar outra além da que temos na mesa, não só no documento de trabalho, mas também produto da própria sessão. Refere-se fundamentalmente a que o Poder Judiciário de nossos países é normalmente avaliado e nisto quero ratificar a necessidade de aprofundar as estatísticas, pelo volume de sentenças que o sistema produz; porém, não se avalia pelo volume de expedientes que entram aos Tribunais.
Em segundo lugar, creio que é muito importante que tenhamos consciência de que o nosso problema, do ponto de vista da capacidade de resposta ao volume de expedientes que circulam em nossos Tribunais, é também produto de leis que carregam a nossa própria estrutura judicial, que são aprovadas sem ter avaliado o impacto econômico-financeiro que gera no sistema de administração de justiça. E eu creio que uma boa proposição neste sentido poderia ser que os Parlamentos ou Congressos de nossos países no momento de aprovar uma Lei que tiver uma ingerência na atribuição de uma competência específica em quaisquer dos nossos Tribunais, tenha sido quantificado o impacto que essas decisões têm no sistema judicial como tal.
O outro ponto ao que queria referir-me e não quero cansá-los com o caso venezuelano porque não é a questão, é que nosso documento de trabalho tinha dois partes: a parte orçamentária e a parte dos mecanismos de seleção de juizes e de estabilidade judicial. Eu gostaria de propor que, dado que não podemos chegar a conclusões de uma mesa onde ainda não foi discutido o tema concreto, como o nosso compromisso era o de elaborar um estudo nos países participantes a respeito da aplicação dos mecanismos de seleção dos juizes e de respeito à carreira judicial, assumíssemos como conclusão, dado não ter recebido a informação total dos nossos países, o compromisso de concluir a contribuição para a Unidade Técnica de Seguimento, para que o estudo possa efetivamente dispor de toda a informação requerida.
O que sim acho um ponto que nos interessaria é que na reunião técnica de seguimento que foi realizada em Caracas no ano passado, falávamos também de fixar algumas normas do que iria ser a Escola de Formação e Capacitação do Funcionário Judicial Ibero-Americano, que aparece como conclusão na página 9 do documento de trabalho, e quero, é uma exortação já que não temos tempo, no caso de que os delegados possam através inclusive da sua própria integração com seu Presidente ou seu representante nesta mesa, realizar uma avaliação e apresentar ao Secretário algumas considerações em relação ao ponto; acho que também poderia ser um ponto interessante no referente às conclusões deste segundo aspecto para não aparecer como se não tivéssemos realizado nenhum pronunciamento sobre o assunto. Muito obrigado senhor Presidente.
Presidente
Conclui o ato.
Dr. Carlos Mario Velloso, Brasil
Excelentíssimo Senhores Presidentes de Suprema Cortes, excelentíssimos senhores Juizes, excelentíssima Presidente Cecilia Sosa Gómez, senhor Presidente desta mesa.
Devo falar-lhes com relação à Gerência Judiciária Informática e Jurídica. Em Brasil temos uma experiência bastante adiantada da informática jurídica e a informática judiciária. A missão básica do Poder Judiciário sabemos, consiste em resolver, solucionar os conflitos entre as pessoas, em fazer valer o estabelecido na lei de conflito de interesses. Há países onde o monopólio jurisdicional é do Poder Judiciário, em outros não há monopólio, como por exemplo na França, onde temos justiça ordinária e justiça administrativa. No Brasil, segundo o modelo americano, o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional e além disso o Poder Judiciário no Brasil é um poder político porque adotamos os sistemas de controle e de consonalidade segundo o modelo americano, cada juiz ou cada tribunal realiza controles de consonalidade. A Constituição de 1988 adota o substantivo ".... of Law", que significa que qualquer juiz ou tribunal pode examinar se a lei observou o princípio da racionalidade, da proporcionalidade e adotamos também um controle que se concentra no o Tribunal faz e pratica, segundo o modelo europeu continental, de modo que no Brasil temos uma explosão de processos porque a Constituição de 1988 facilita o acesso à justiça desses processos. A solução desses processo se faz com base nas leis processuais preexistentes, são instrumentos, e estamos adotando como instrumento auxiliar a informática. Já lhe dei um rápida noção a respeito de como o Poder Judiciário Brasileiro cumpre sua missão. Temos os Supremos Tribunais, o Tribunal Superior Federal, os tribunais superiores que constituem as cúpulas da justiça comum estadual e federal, o Tribunal Superior da Justiça, Justiça Eleitoral, justiça do trabalho e justiça militar, temos uma justiça militar. Atualmente é um momento de discussão e de debates no meu país sobre a continuação ou não da justiça militar.
Do número de processos que julgamos podemos dizer que ocorreu uma explosão de efeitos. O Supremo Tribunal Federal julgou em 1998 cerca de cinqüenta mil processos, somos onze, o presidente não julga, portanto dez, imaginem senhores o número de processos de recursos que cada juiz do Supremo Tribunal Federal decidiu em 1998. O Supremo Tribunal da Justiça, que é a cúpula da justiça comum federal e dos estados julgou cerca de 100.000 recursos, 100.000 expedientes, são 33 ministros.
O Tribunal Superior do Trabalho por sua vez cerca de 116.000 expedientes com 27 juizes e o TSE, a cúpula da justiça eleitoral, cerca de 4.000 com 7 juizes. A Justiça Militar é que tem poucos expedientes, 15 ministros julgam 600 expedientes, isso significa que cada ministro julgou menos de 100 expedientes.
Os senhores dirão como é possível julgar 50.000 expedientes, esclareço que nesses 50.000 processos cerca de 80% são repetidos, matéria repetida. E temos a experiência da informática que nos ajuda a servir de instrumento auxiliar dos juizes.
A informática no Poder Judiciário brasileiro surgiu no ano de 1974 na justiça eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em que a apuração se fez através do computador. Eu tive a felicidade de presidir esse caso, pioneiro através do computador em 1947, porque eu era Juiz Federal no estado de Minas Gerais e integrava o Tribunal Regional Eleitoral. Depois de 1985-86, quando foi eleita a Assembléia Nacional Constituinte, a justiça eleitoral organizou o maior registro do continente, registrou 70 milhões de eleitores.
Nas eleições de 1994, as eleições gerais para Presidente da República, governadores, deputados, senadores, em um universo de cerca de 100 milhões de eleitores, a apuração foi feita através do computador com muito sucesso; e 1995-96 marca a introdução no Brasil do voto eletrônico, ou seja o eleitor vota no computador, uma pequena máquina que a Justiça Eleitoral brasileira criou com o auxílio de técnicos de várias origens, estabeleceu, criou as bases, fizemos a primeira licitação em 1996 e já em 96 cerca de um terço dos eleitores votou no computador, e um terço dos eleitores brasileiros em 1996, correspondia mais ou menos a 35 milhões de pessoas. Atualmente, no Brasil, temos 106 milhões de eleitores registrados e na última eleição, em 1998, participaram cerca de 90 milhões; desses 90 milhões de eleitores, 60% votou no computador. Por isso na mesma noite das eleições os brasileiros sabiam o nome do Presidente eleito e dos governadores eleitos que participaram das eleições.
Com a informática nesse ramo do Poder Judiciário, passou a ser usada na justiça comum dos estados e na federal, na justiça do trabalho. Posso lhes dizer que a informática deu facilidades ao juiz e sobretudo é muito útil para as partes, para os advogados, porque cada tribunal tem seus terminais de computador, o advogado, então contacta as partes diretamente digitando o número dos seus processos, tem rapidamente o resultado desses processos, a fase em que se encontram, se está como MInistro ou com o Juiz, ou se a decisão está sendo publicada, isso facilita o trabalho e não é preciso ir aos Cartóriso nem ás secretarias.
Esta informática está situada nos dois sistemas, primeiro, no sistema judiciário propriamente dito; segundo, no campo jurídico, porque informatizamos não só o serviço judiciário, mas também o que dá apoio aos magistrados e advogados, são as leis, são os trabalhos de doutrina, hoje também computadorizados, catalogados e postos à disposição das partes.
Em síntese, a informática judiciária no Brasil executa e torna realidade os seguintes serviços:
No Brasil pretendemos integrar todas as redes, o Supremo Tribunal Federal integrado com a rede do Superior Tribunal da Justiça, do Tribunal superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Militar e também com os tribunais regionais eleitorais , os tribunais regionais do trabalho e os tribunais da justiça dos estados que constituem as Supremas Cortes dos estados da justiça comum dos estados. Teremos no mesmo momento a possibilidade de conhecer as decisões e a jurisprudência desse tribunais.
Se quiser conhecer o pensamento do juiz Carlos Matias, eu do meu gabinete posso acessar a todas as decisões que ele tenha tomado e assim a informática prestará mais serviço, portanto penso que ela tem prestado serviços à justiça como instrumento de realização da justiça como instrumento auxiliar do processo.
No que se refere à primeira instância, planejamos também, por exemplo, por computador fazer a distribuição do fato, o advogado apresenta a solicitação na secretaria do tribunal correspondente, o computador faz a distribuição do fato, designa a audiência, expede a intimação ou a carta de intimação.
Vejam quanto esforço humano foi evitado com uma simples operação do computador e essa informação está disponível no terminal dos tribunais e sobretudo disponível, isso acontece já em relação ao Supremo Tribunal Federal e alguns tribunais superiores, disponível voa Internet nos escritórios dos advogados.
O advogado não precisa sair do escritório, ir ao tribunal porque do seu gabinete terá toda a informação à sua disposição.
Finalmente devo terminar mencionando duas palavras sobre a nossa experiência em relação ao voto eleitoral. Construímos uma máquina de votar, isso significa "hardware", construímos e imaginamos o programa o "software". Recentemente em Washington a fundação que administra e prepara as eleições dos Estados Unidos, que orienta países do mundo inteiro, o diretor geral dessa organização declarou em um discurso que a máquina de votar brasileira, modelo que eu chamava "Tupiniquim", porque é autenticamente brasileiro, modelo simples, barato. Esta máquina de votar chegou ao diretor geral desta fundação americana.
O teclado também está em braille e os cegos podem votar, vou lhes contar o que aconteceu nas eleições de 1996 que me emocionou muitíssimo. Em 1996 nas primeiras eleições que fizemos com a máquina de votar, com um pequeno computador brasileiro, quando eu tinha terminado de votar, em Belo Horizonte, minha cidade natal, buscou-me uma senhora semi-analfabeta que me disse que pela primeira vez tinha votado; perguntei-lhe por que estava votando pela primeira vez e respondeu-me que não sabia ler nem escrever e que tinha recebido um formulário que devia marcar e não sabia onde, mas os números ela os conhecia pois na feira dava troco, trabalhava. Apertou o número do seu candidato e viu sua foto na tela. Tinha a certeza de q ue ao apertar a tecla votava pelo seu candidato.
Isso, senhores, estimados colegas, legitima o sistema da democracia representativa que praticamos, a única forma de democracia possível de ser praticada nesses últimos anos do século. Muito obrigado.
Presidente
No sessão de hoje, estava programada uma exposição do dr. Héctor Romero Parducci, Presidente da Suprema Corte da República do Equador, sobre a "Disciplina Judiciária". O dr. Romero enviou à Presidente da Corte da Venezuela uma nota que dizia: "Segundo o que lhe prometi na nossa conversa telefônica de ontem à tarde, remeto-lhe por esta via o conteúdo do que seria meu discurso pessoal na Primeira Sessão Plenária da ll Reunião de Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e de Supremos Tribunais Federais, que será realizada nessa cidade. Por outro lado, ratifico que lamento de verdade, que pelos motivos que são de conhecimento público e que resumi na nossa conversa telefônica, que a delegação equatoriana não poderá assistir a tão magno evento. De todos modos, agradeço-lhe o convite e desjo-lhe o maior sucesso a esta ll Reunião de Cúpula".
A seguir toma a palavra o dr. Julio Salvador Nazareno , Presidente da Suprema Corte de Justiça da Argentina sobre "Participação cidadã nos processos judiciários".
Dr. Julio Salvador Nazareno
Senhora Presidente da Suprema Corte de Justiça da Venezuela, Dra. Cecilia Sosa Gómez. Senhor Presidente de Mesa. Senhores Presidentes de Cortes e Supremos Tribunais de Justiça. Senhores Magistrados que assistem como observadores. Magistrados em geral.
Vou tentar abreviar minha exposição em um tema bastante amplo e atual, com o risco de talvez não ser claro, mas como se distribuiu minha exposição por escrito, bom, nela estará exposto com maior clareza o meu pensamento. Em primeiro lugar agradeço o convite que me fizeram as autoridades organizadoras da ll Reunião de Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Cortes e de Supremos Tribunais de Justiça, para que participe deste encontro e a delicadeza que tiveram ao me escolherem para a apresentação do tema "Participação cidadã nos processos judiciários"; a pesar da presença nesse encontro de destacados e reconhecidos juristas especializados. Sinto-me na necessidade de destacar a importância das questões selecionadas para estudo, consideração edebate, pois concernem ao âmbito diretamente vinculado ao aperfeiçoamento e à consolidação do nosso regime republicano de governo, como o de instaurar as instituições e os procedimentos apropriados para que o Poder Judiciário possa cumprir eficazmente perante os cidadãos com a expressa função que em forma indelegável e enfatizo essa condição, atribui-lhes nossas constituições nacionais.
Na busca de novas alternativas do modo em que se poe canalizar em forma direta ou mediata a participação cidadã no contexto dos processos judiciários, serão abordados vários institutos que coincidem com a comum finalidade de tentar uma fecunda aproximação dos esquecidos habitantes das nossas terras na função institucional de dar a cada um o que lhe pertence, de fazer justiça em todos os assuntos cotidianos que multiplicados por milhares se apresentam no desenvolvimento das nossas comunidades. A expansão da legitimidade ativa em matéria de interesses difusos, o reconhecimento da figura amicus curiae, o aprofundamento do uso dos meios não adversos para a solução de conflitos, o funcionamento no âmbito da competência do Conselho da Judicatura e o julgamento através de um júri são instrumentos que têm a finalidade imediata de conseguir os altos objetivos destacados.
Um tratamento preeminente merece pela sua marcada transcendência na participação cidadã nos processos judiciais, a questão atinente à reformulação dos conceitos históricos no que se refere a sujeitos legitimados para ativar a jurisdição dos nossos tribunais em causas contra o estado ou contra corporações produtoras de bens e serviços, porque a tutela jurídica já não se circunscreve unicamente ao sujeito lesionado em forma direta e pessoal no desfrute dos seus direitos, senão que compreende além disso um direito muito variado de posições que as constituições denominam "direitos de incidência coletiva" que são aqueles cuja pertença é difusa e corresponde a um grupo organizado dentro da sociedad. Em suma, a profunda mudança cultural e estrutural produzida pelo alargamento da base da legitimação, requere de um novo ordenamento processual suscetível de conte-lo e canalizá-lo para evitar os efeitos institucionalmente perniciosos de que os juizes devem ter a última palavra na matéria em que a Constituição nitidamente difere da exclusiva apreciação e decisão dos poderes políticos do Estado. Este é um dos desafios do nosso tempo que seriamente devemos enfrentar, porquanto os juizes não administram nem legislam e devem contar com uma prudente auto-restrição, quando as partes os convidam a um caso jurisdicional sobre matérias que escapam da sua competência. A função própria dos órgãos judiciais é o julgamento de conflitos, onde se enfrentem partes genuinamente adversárias, apresentando uma matéria que a Constituição não reservou aos ambitos exclusivos dos Poderes Legislativo e Executivo. É evidente que o exercicio do direito de pedir como elementos indispensável do diálogo entre governantes e governados, tem um significado duplo, por um lado habilita o cidadão para a apresentação e reclamação às autoridades, pelo outro permite às autoridades conhecer o ponto de vista da cidadania.
Ao agir perante a Corte o amico curie deve argumentar juridicamente expondo qual é a questaão que motiva a sua presença perante o tribunal, as normas que estão em jogo e como foram interpretadas ao longo do tempo pela Coirte; destacará nestes casos a intervenção que coube aos integrantes do Tribunal que agora deve resolver. O amico curie deverá fazer ou deverá ser explicito perante o Tribunal qual é o interêsse que representa e exporá os argumentos que sobre o que sustenta a sua posição para concluir, sugerindo ao Tribunal a solução que corresponda dar ao caso.
Agindo desta forma o amico curie tem a possibilidade de que o Tribunal faça mérito de argumento juridicamente consistente e que talvez não tenham sido devidamente considerados por uma maioria adversa nas câmaras legislativas.
A Corte Inter-americana de Direitos Humanos por aplicação do artigo 34, parágrafo 1, do seu Regulamento, confere-lhe a faculdade de ouvir qualquer pessoa ou organização que possa apresentar elementos de juizo que se considerem de utilidade para a decisão que deva adotar.
E deixamos para o final deste tema tão amplo o da participação cidadã no processo judicial ou na justiça o tema do "Julgamento por juri" que obviamente é sem dúvida a máxima expressão da participação cidadã nos processos judiciais, devido a que esta participação está diretamente referida à solução de conflitos. É um tema debatido no meu país e em muitas partes do mundo. Da ótica dos autores da Doutrina. Deve acentuar-se que os dois mais brilhantes processualistas do direito criminal na República Argentina, professores dos quais tenho o orgulho de ser discípulo na Universidade de Córdoba, os doutores Velez Maricón e Clairé Ilmedo , não acreditavam com severa convicção do julgamento por juri; um apoio em conhecidos argumentos de hermenêutica constitucional fundamentados na tácira derogação do texto criado pela Constituição real e a falta de cumprimento da exigência de idoneidade estabelecido pelo artigo 16 da Lei Suprema de orden cultural e sociológico, como a escassa formação do juri e a falta de sustentação do instituto no nosso acervo consuetudinário e de considerar os resultados da sua atuação no ponto da influência que exerce sobre os mesmos , a consequento falha dos vereditos e a falta de um contrôle judicial suficiente sobres tais decisões.
Não quero concluir esta comunicação sem antes convidar a que reflexionemos sobre a conveniência política e jurídica do "julgamento por juri" pois só se chegamos a uma conclusão afirmativa podemos começar a mobilizar as molas institucionais que permitam instaurar um debate na opinião pública, nos operadores jurídicos e nos poderes públicos que conclua com a sanção dos instrumentos necessários para a colocação em funcionamento deste velho e esquecido instituto, pelo menos na República Argentina. E reitero que o ponto de partida passa por demonstrar a utilidade deste sistema de julgamento porque as nossas sociedades estão demandando o melhoramento do Poder Judicial, mas não necessariamente a instalação deste instituto, o qual é ignorado no que se refere aos seus resultados e que tampouco foi identificado pela cidadania como um procedimento insubstituivel na tutela dos seus direitos e garantias pessoais e sociais.
Creio que para fazer a análise que estou propondo, é de grande utilidade tomar em consideração qual é o fenomeno queprecisamente está ocorrendonos Estados Unidos com respeito ao Julgamento por juri. Abrahamson, autor de leitura obrigatória sobre o tema, defende na sua obra "Nós o juri", o sistema de juri e a idéia de democracia, que embora muitos não o aceitem há outros que estão a favor de seguir o modo inglês, em que se restringem os tipos de casos nos quais debe haver juri. Este autor aumenta que a violência que deixou trinta mortos por causa do primeiro "julgamento por juri" instaurado contra os policias brancos acusados pelos golpes dados contra o afro-americano Ronney King em 1991, é eloquente sobre a perda da fé no juri.
Pela minha parte e devido que esta obra foi escrita em 1994, juntaria à lista dos casos os vereditos controversiais os de O. J. Simpson que foi declarado inocente por um juri composto por uma maioria de pessoas de raça afro-africana que só deliberou quatro horas a pesar do volume e complexidade da evidência, de Lorena Bowie, cujo veredito serviu e respondeu a pautas sociológicas de justiça, não poderia predicar-se igual a adequação com respeito às normas legais.
Abrahamson ilustra-nos sobre várias razões que contribuem em gerar certo cepticismo no povo norte-americano, com respeito ao instituto, que são de supremo interesse, os quais examinaremos para aproveitar esta experiência e deste modo evitar cair na situação exactamente inversa à desejada. O primeiro ponto que este autor destacou funda-se em que a justiça requere distância e impermeabilidade que a proteja da pressão, para fazer o que seja mais popular, pois esta é a razão de ser dos juízes federais, porque os juízes federais são designados e não eleitos mediante uma votação de eleição, com o cargo de forma vitalícia. A perspectiva democrática do jurado, agrega este autor, insiste em que o que se procura é a justiça popular, a consciência da comunidade, mas não sempre a justiça popular, nem a consciência da comunidade é pura, existindo uma tendência nos jurados de hoje em substituir o império da lei pelo império da gente. Pela minha parte, penso que o afirmado é exacto, como observação da realidade, mas não como critica superada, pois se se disputam as apreciações que levam a cabo os jurados, na sua condição de cidadãos, em definitiva abandona-se o sistema.
A história é rica em decisões, que têm sido questionadas, Sócrates foi acusado de não crer na religião do estado e de corromper a juventude, ensinando-a a reconhecer os deuses da república, foi condenado à morte pela Assembleia de Atenenses, tal como o tinha previsto no seu alegado de defesa, quando ao conhecer as ortodoxias dos seus tempos, aconselhou os cidadãos que estavam julgando, "não se zanguem comigo por dizer-lhes verdades, mas não há homem que possa sair salvo, nem convosco nem com nenhum outro povo reunido na assembleia, se se opõe nobremente para que se cometam muitas injustiças", mas devo reconhecer que o júri também tutelou com os seus veredictos aos colonos norte-americanos frente aos juízes da coroa, protegeu os escravos fugitivos dos estados do sul e aos abolicionistas que os ajudavam a escapar da escravidão, amparou os comunistas contra a perseguição neste século desde Washington, e em definitivo, apesar das deserções mencionadas, o júri exibiu em diferentes ocasiões coragem na protecção dos dissidentes das ortodoxias dominantes num determinado momento que previsivelmente jamais tinham tido juízes designados pelas autoridades. Isso demostra que nenhuma outra instituição do governo pode competir com o jurado, no facto de pôr o poder tão directamente nas mãos dos cidadãos, que de um dia para o outro, vivem o drama de ser heróis ou de converter-se em vilãos, a proposição que nos devíamos plantear, que excede o âmbito dos nossos conhecimentos e que se relaciona com a maior propriedade à psicologia social, e, se este sistema permite aos júris expedir os seus veredictos com base exclusiva nas evidências do processo, frente à influência que hoje em dia exercem sobre a opinião pública, os meios massivos de comunicação. Gabriel García Marquez e Mario Vargas Llosa com visão no jornalismo, o Dr. Carlo Fai prestigioso ministro decano da nossa Corte Suprema de Argentina, na sua obra A Omnipotência, da imprensa, tem-nos ilustrado suficientemente sobre os efeitos que produz na sociedade o bombardeio informativo, coincidem substancialmente em que a realidade real já não existe, tem sido substituída pela realidade virtual, criada pelas imagens de publicidade dos grandes meios audiovisuais, o que é conhecido com a etiqueta de informação é um material que, na realidade cumpre uma função essencialmente oposta à de informar-nos sobre o que ocorre em redor, pois substitui a volta inútil ao mundo real dos factos e as sanções objetivas, ao serem substituídas pelas versões clónicas destes que chegam a nós através da televisão, seleccionada pelos comentários dos profissionais dos meios, o que na nossa época fazem as vezes do que antes se conhecia como realidade histórica:
Frente a esta situação, em que um facto de conhecimento público é dado a conhecer pelos meios das edições matinais, destacando desde um primeiro momento, uma suspeita enquanto aos seus responsáveis, os quais são drásticamente acusados pelos fiscais do ar e da tinta ao começar a tarde, e são passíveis da mais severa e irrevocável condena, o social nas notícias da televisão das primeiras horas da noite, a pergunta revela os passos de autonomia que resta aos cidadãos para julgar objectivamente os factos investigados num processo judicial.
Creio que os oito meses em que os jurados da causa Simpson, passaram enclausurados num hotel, são uma mostra evidente dos meios aos quais se deve recorrer para atenuar os efeitos prejudiciais que nomearam.
Com esta base de valores sobre a realidade, não seria aventureiro adivinhar que as decisões que tivessem tomado os jurados em soados casos, ocurridos na República de Argentina, tivessem reconhecido, como sustento, a posição adoptada pelos meios de comunicação, antes que o apego às provas produzidas na causa e às leis vigentes.
Em relação à objectividade do sistema de juramento, abre-se um adicional que actualmente se tem aprofundado até limites assustadores, a fenda que existe entre o complexo moderno de procedimento e a qualificação intelectual dos júris; raramente dentro das peritagens, se compreendem os testemunhos, num julgamento antritrust ou de má qualificação médica, de competição desleal ou de vícios provenientes de um produto elaborado em série, também não conhecem o direito, em que ao tratar de compreender as instruções legais dadas pelo júiz, como num caso em que tive conhecimento entre dois tabaqueiros, alcançaram 81 páginas para examinar 108 corpos com evidência, devem fazer um curso acelarado sobre a matéria discutida. O eixo da solução do caso falado, não passa pelas questões técnicas assinaladas, senão pelas emoções, prejuízos e simpatia dos júris.
Por último, fica em pé verificar o que sucede na busca de júris representativos, pois, certos casos, terminam afundando a selecção de jurados em questões de balanço demográfico, dando a impressão que a justiça depende, de forma precária, da raça, sexo, religião ou inclusive da origem nacional dos seus membros.
Não tem nada de casualidade que durante a etapa de selecção dos jurados, as pessoas mais importantes, onde encerra a sessão do tribunal, sejam os consultores em temas de jurados, que oferecem uma assistência quase científica aos advogados, para a manipulação do júri, para o qual contam com estudos estadísticos, investigações, vigilância de perfis psicológicos, que tratam de predizer, como votariam os jurados em certos indicadores, como são a raça, idade, ingresso, sexo, posição social, estado civil, história pessoal e até o tipo de automotor que conduz.
Como reflexão final desta comunicação, dirigida a todos os participantes e expositores deste transcendente encontro, convido a que considerem um último aspecto transcendente a meu parecer, que substancialmente aponta ao fortalecimento do Poder Judicial, como depósito das garantias dos habitantes.
Conhecemos como cidadãos e como nomes, que de um modo ou outro, participamos nos resultados que gera a situação do Poder Judicial, que sociedade está demandando a partir de uma posição altamente crítica, o rol da justiça, uma profunda mudança na actuação do poder do Estado, que não necessáriamente passa pelo institucional, senão essencialmente em vislumbrar que os juizes sejam o baluarte da defesa dos direitos dos cidadãos frente ao Estado e aos poderosos, demostrando transparência nas suas condutas, independência nas suas decisões e execução, do exercício da sua função, teríamos então que sopesar com a maior prudência se a solução de introduzir o sistema por jurados para o cumprimento dos delitos, não seria entendido pela nossa sociedade como uma solução de corte facilista amparado pela ilusão de responsabilidades institucionais que hoje em dia pesam sobre o Poder Judicial, que para não tolerar a sua falta de prestigio nem afrontar o desafio que impõe o melhoramento do sistema, desentende-se das funções que vem exercendo na Argentina desde 1.853 e as transfere, sem consenso de nenhuma natureza, aos cidadãos para que estes tomem a seu cargo uma situação à que são alheios e que tem sido incapaz de resolver o Poder Judicial.
Em resumo, encontramo-nos frente à temática polifacética que exige o nosso compromisso, em abordá-la com maior profundidade, mediante o sempre fecundo intercâmbio de ideias, pôr de lado a priori a aportação que pode significar o julgamento pelo jurado, para a consolidação e o aperfeiçoamento da República do sistema democrático, importaria uma renúncia indissimulável à tarefa primordial que nos corresponde como homens e mulheres de direito.
Sobre as consequências que se possam derivar de atitudes semelhantes. Previno Geri na luta pelo direito, sinaliza em tais circunstâncias: a luta pela lei troca-se por um combate em contra da mesma, adicionando que o sentimento de direito, abandonado pelo poder que devia protegê-lo, livre e dono de se mesmo, busca então os meios para obter a satisfação que lhe é negada.
O nosso objectivo permite que a demanda que enfrentamos no presente seja exclusivamente canalizada pelo estado de direito, de aí a importância deste Encontro que nos dá a oportunidade de reflexionar, intercâmbiar ideias e aperfeiçoar, sobre todos os institutos que permitem uma maior participação cidadã nos processos judiciais, com a inteligência de relevante aportação, que possam eficazmente contribuir na superação como instrumentos de origem democrático na sua mais genuina expressão, as falências que ninguém ignora, apresenta a administração de justiça e o marcado escepticismo que a cidadania exibe frente ao Poder Judicial.
A transcendência destes instrumentos radica precisamente na apresentação de meios de activa participação cidadã no exercício de uma das funções essenciais do Estado.
Nesta circunstância, compromete-nos com o máximo esforço, tratar de executar um dos legados expressamente declarados pelos nossos constituintes, nos tempos da união nacional, afiançar a justiça. Muito obrigado.
Presidente
Doutor Victor Raul Castillo, Presidente da Corte Suprema da República do Perú.
Dr. Victor Raul Castillo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa, senhores presidentes e representantes das Cortes Supremas de Ibero-america, senhores delegados das Cortes Supremas e Magistrados, senhores e senhoras.
Em primeiro lugar, quero cumprimentar a todos os juízes da minha Pátria, do Perú e manifestar a importância que nós damos a este evento, em estar reunidos todos os presidentes das Cortes Supremas, para debater assuntos que, sem dúvida, vão ter como consequência, uma justiça mais pronta e verdadeira.
Agradeço também a oportunidade que se me oferece, para explicar a organização judicial dirigida a uma reforma no caso peruano, no qual há pontos positivos que quero expressar.
Em todo o processo da reforma institucional surge sempre a grande necessidade de reformular tanto os objectivos como o desenho organizacional pré-existente, isto é, reformar, como advertia Denis Abo, que supõe executar um conjunto de acções que perseguem a meta de outorgar uma nova forma de ideologia, as estratégias, sobretudo, as estruturas orgânicas que orientam, regem ou administram uma instituição.
Trata-se de criar uma nova organização que sirva aos objectivos e ao desenvolvimento da reforma e que constitua o seu principal suporte e agente promotor. No caso concreto da reforma da administração de justiça, este processo de mudança requere sempre partir duma verificação muito exaustiva e integral, que permita analizar com objectividade e de modo sistemático, quais têm sido as qualidades, vantagens, defeitos, benefícios e problemas cuja estrutura organizacional contava com o ente dirigente do poder judicial que tem gerado o serviço social da justiça.
Ora bem, tendo em conta a exposição, resulta coerente que no momento actual que atravessa a reforma judicial peruana, surja como principal rasgo distinto um novo organigrama funcional jurisdicional ou administrativo, que se manifesta muito diferente nos seus níveis, competências, atribuições e composição, daquele tradicional modelo orgânico que conhecíamos até 1.995. Este modelo caracterizava-se por concretizar as funções gerênciais e de controlo jurisdicional, exclusivamente na Corte Suprema de Justiça da República e sobretudo na sua sala plena. Uma espécie de assembleia geral de magistrados supremos, os quais, não só deviam atender o seu gabinete recargado, senão que, pela estrutura orgânica, ficavam vinculados com a adopção de decisões administrativas poucos transcendentes para o seu rango e jerarquia como ter que resolver sobre a concessão de uma licença laboral para o trabalhador ou funcionário.
Aquele modelo, procedente da organização, produz-nos lamentáveis atrasos processuais, sérios conflitos operacionais e não poucas desordens gerênciais, que não só afectaram a imagem institucional como também foram dando origem à perda da confiança cidadã no sistema judicial nacional.
Não é demais mencionar a gravidade destas consequências negativas cujo modelo permitia que se reproduzissem em todas as instâncias inferiores do Poder Judicial nos seus diferentes distritos judiciais.
A presente exposição tem como objectivo principal dar a conhecer, ante magno auditório, a nova estrutura orgânica do Poder Judicial peruano e os logros mais significativos que o nosso novo desenho organizacional nos tem permitido alcançar em três anos de reforma, desenho e processo, que também contêm como ideologia comum, procurar um serviço de administração de justiça eficiente e oportuno, a consolidar-se como a melhor garantia para o desenvolvimento normal da sociedade peruana, caracterizada pela vocação institucional, solidária e democrática dos seus cidadãos.
Organização do Poder Judicial no Perú. A estrutura e a actividade operacional do estado peruano baseia-se na separação dos poderes executivos funcionais, legislativo e judicial, cujas competências se encontram claramente estabelecidas nesta constituição política de 1.993. Corresponde ao Poder Judicial a administração de justiça, função que deve desempenhar através do seus órgãos jerárquicos de acordo com a constituição e as leis .
O Poder Judicial é por mandamento constitucional, um ente autónomo e independente, está integrado pelos órgãos jurisdicionais que administram a justiça em nome da nação e por órgãos que exercem atribuições de governo e gestão.
Os órgãos jurisdicionais são: a Corte Suprema de Justiça, Cortes Superiores, os Tribunais Especializados, os Juízes de Paz letrados e os Juízes de Paz.
A Corte Suprema de Justiça é o mais alto tribunal da república e a sua competência estende-se a todo o território nacional. Tem a sua sede na capital e compõe-se por : o Presidente da Corte Suprema, o Vogal Supremo, o Chefe de Escritório de Controlo da Magistratura e dezoito vogais Supremos titulares. As áreas jurisdicionais da Corte Suprema são três: a Sala Civil, a Sala Penal e a Sala Constitucional e Social. Corresponde ao Presidente da Corte Suprema a Presidência do Poder Judicial da Comissão Executiva e do Conselho de Coordenação Judicial. As Cortes Supremas de Justiça têm por sede as capitais de Departamentos ou outras cidades assinaladas pela lei, cuja competência se estende unicamente ao espaço geográfico destinado a cada Distrito Judicial, as quais desenvolvem as suas actividades jurisdicionais mediante as Salas Penais, Laborais, de Família, de Direito Público e de Processos Contenciosos Administrativos. Geralmente esta sala resolve uma segunda e última instância nos processos de seu conhecimento.
Cabe destacar que também se conta com as Salas Superiores especializadas no julgamento de delitos de tráfego ilícito de drogas, terrorismo, organizações criminais e delitos tributários e fronteiriços que dependem da Corte Suprema. Os tribunais especializados e mistos atendem a justiça de primeira instância e a sua competência é provincial, dependentes de uma Corte Superior. Os Tribunais de Paz de Letrados são órgãos jurisdicionais que conhecem assuntos de menor importância e os Tribunais de Paz têm uma competência muito reduzida em relação à natureza das coisas, como por exemplo, o montante económico de um litígio, este últimos órgãos jurisdicionais atuam geralmente como agentes de conciliação.
Comissão Executiva do Poder Judiciário. Ao ser iniciada a reforma do Poder Judiciário de 20 de novembro de 1995, mediante Lei 26.546, as funções de gestão e governo foram conferidas transitoriamente à Comissão Executiva do Poder Judiciário; de seu lado, a execução, coordenação, supervisão e delegação das atividades administrativas, foram delegadas à Secretaria Executiva, um órgão técnico que também integra o colegiado da Comissão Executiva do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, nas funções da Comissão Executiva do Poder Judiciário deixaram-se pendentes diversas disposições da Lei Orgânica, com o objeto de que a Comissão pudesse desenvolver plenamente os seus programas e atividades e com isto pudessem ser alcançados os objetivos propostos.
A Comissão Executiva estava inicialmente integrada pelo Presidente da Sala de Direito Constitucional, o Presidente da Sala Civil e o Presidente da Sala Penal do Tribunal Federal e por um Secretário Executivo. Posteriormente foi modificada, com a Lei 26.695 de 3 de dezembro de 1996, a conformação da Comissão Executiva ficando composta pelo Presidente do Tribunal Federal que a preside, o Presidente da Sala Constitucional e Social, o Presidente da Sala Penal e um Secretário Executivo; este último tem também a condição de titular do documento orçamentário.
Temos de mencionar que com a Lei 26.623 de 18 de julho de 1996, foi criado o Conselho de Coordenação Judicial; este importante organismo tem a missão de coordenar os delineamentos de política geral, desenvolvimento e organização de todas as instituições oficiais que têm vinculação com a problemática da administração de justiça, dado que uma conjuntura de reforma resulta imprescindível para alcançar uma adequada relação interinstitucional, a fim de que os diferentes organismos possam se adaptar de maneira coerente às mudanças e se alcance com eles um crescimento simultâneo e uniforme de todo o sistema. Este Conselho de Coordenação está presidido pelo Presidente do Tribunal Federal e está integrado também pela Presidenta da Comissão Executiva do Ministério Público e o Presidente do Conselho Nacional da Magistratura.
De acordo à Lei, a Comissão Executiva do Poder Judiciário deve concluir as suas atividades de reforma em 31 de dezembro do ano 2000 e entre os principais problemas que devem ser debatidos, destacam: o atraso da tramitação dos expedientes, uma deficitária e inadequada infra-estrutura, ausência quase total de meios informáticos, baixos salários, graves casos de corrução, ausência de programas de capacitação e aperfeiçoamento, entre outros. Nesta data têm-se efetuado notáveis mudanças que vêm propiciando e consolidando uma efetiva e dinâmica modernização deste poder do Estado. Neste sentido, a Comissão Executiva promoveu diferentes programas, planos e estratégias para tornar factível a reestruturação e reorganização integral do sistema judicial, incidindo isto em várias matérias que serão detalhadas depois e que se referem ao gabinete judicial, à carreira jurisdicional e a alcançar um novo estatuto orgânico da magistratura. A partir do momento de sua criação, a Comissão Executiva, ao assumir transitoriamente as funções de governo e gestão do Poder Judiciário, tem-se dedicado a planejar e conduzir as diferentes áreas e etapas que deve abranger o processo da reforma e modernização da justiça no país, com as características geográficas e sócio-econômicas que tem o Peru, procurando que ela seja oportuna e eficiente, com magistrados probos, capazes e bem remunerados apoiados numa tecnologia moderna, com uma infra-estrutura adequada e com uma clara e sentida vocação ao serviço do povo peruano, além de melhorar a sua ação sobre os atos de carência de conduta funcional. A Comissão Executiva atualmente conhece em segunda instância as medidas disciplinares que se aplicam aos juizes, vogais e superiores, vogais superiores e auxiliares e, dado o caso, pode propor ao Conselho da Magistratura a medida de destituição.
Devemos destacar, igualmente, que magistrados de todas as instâncias vêm participando ativa e insubstituivelmente na reforma do poder judiciário, eles estão se integrando em diversas comissões que se encontram encarregadas do estudo do problema e alternativas para a boa marcha do sistema judicial; estas comissões de magistrados cumpriram um papel relevante na decisão das medidas a serem aplicadas à reestruturação e racionalização judiciais, na avaliação da carga processual das salas do Tribunal Federal, na análise da realização mais idônea dos processos não contenciosos ou dos recursos de cassação e de queixa, sendo também determinante a sua colaboração no delineamento e implementação de novos módulos de gabinetes ou módulos corporativos de apoio aos órgãos jurisdicionais, na rigorosa seleção dos letrados que conformaram o registro de magistrados aptos para serem magistrados substitutos, na recopilação e codificação técnica da jurisprudência emitida pelas salas especializadas do Tribunal Federal e na coordenação da reforma do Gabinete de Controle da Magistratura. Como pode ser inferido, a reforma peruana, graças à flexibilidade do seu novo organograma, permite uma adequada descentralização dos seus projetos e decisões e isto fortalece a integração e o compromisso de todos os magistrados com os seus objetivos e desenvolvimento.
Principais alcances da reforma: entre os mais importantes objetivos que nesta data alcança o processo de reforma e modernização do Poder Judiciário, podemos mencionar os seguintes: na área administrativa tem-se realizado uma adequada racionalização do pessoal existente, foi aperfeiçoado o sistema de administração da informação judicial, foi melhorado o serviço de notificações, o registro central de sentenças, a expedição de certificados, requisitórias, peritagens, avaliações, embargos, depósitos e cauções, bem como o controle sobre os bens expropriados, foi reformado o sistema de controle das receitas próprias e arrecadações em regime de taxas, consignações, multas e reparações civis. Em relação à área jurisdicional, todos os juizes do país foram dotados de ambientes físicos adequados para o exercício da atividade processual e estão sendo implementados progressivamente equipamentos informáticos nas dependências judiciais, para que eles possam desenvolver rápida e eficientemente as suas funções. Como ressaltado, um alcance importante da reforma é que ela separou convenientemente as funções próprias do governo e gestão da instituição das funções estritamente jurisdicionais da magistratura, de maneira que os juizes podem, neste momento, dedicar-se completamente à tarefa de administrar justiça, o que redunda finalmente na oportunidade e qualidade das resoluções.
Outro aspeto que merece um tratamento prioritário na reforma é aquele relacionado com a capacitação judicial neste nível, com a execução de múltiplas ações e ditando aos magistrados numerosos cursos de atualização profissional com caráter descentralizado e a nível nacional.
Foram realizados, também, cursos de capacitação em informática e no manejo gerencial, com o objetivo de avaliar e uniformizar as tendências jurisprudenciais, têm-se realizado plenárias jurisdicionais em todas as especialidades; também foram incluídos seminários sobre ética e moral, com o propósito de que os receptores interiorizem os valores de honestidade e serviço que orientam à instituição.
Quanto às melhoras econômicas, alcançou-se o incremento do montante das remunerações dos senhores magistrados através da aplicação de um bônus por função jurisdicional, o qual se financia com recursos próprios do Poder Judiciário; este bônus não faz parte da pensão e está ligado fundamentalmente ao fator produtividade. Com o objeto de descentralizar geograficamente o serviço de administração da justiça, foram criados novos distritos judiciais em zonas com um índice de densidade demográfica.
Para deter e sancionar severamente os casos de corrução, foi dinamizado e fortalecido o gabinete de controle da Magistratura, bem como está sendo impulsionada uma luta frontal contra os atos de corrução mediante ações preventivas e de sanção.
A fim de reduzir a grande carga processual que tinham os órgãos jurisdicionais em todas as instâncias, criaram-se salas transitórias tanto nos Tribunais Superiores como no Tribunal Federal; no nosso Supremo Tribunal foram criadas três salas transitórias, uma Civil e duas Salas Penais, estas últimas também são conhecidas como instância final especializada para delitos tributários, alfandegários e delitos de tráfico ilícito de drogas. De outra parte, está sendo executado um programa nacional de julgamento de réus na prisão, o qual é realizado nos próprios centros penitenciários; isto permitiu melhorar a atenção do mencionado serviço e um rápido descongestionamento dos processos com réus na prisão. Do mesmo modo, para garantir uma oportuna atenção das denúncias dos prisioneiros formuladas pelo Ministério Público, bem como, para realizar outros atos processuais que requerem uma rápida intervenção da autoridade jurisdicional, especialmente nos sucessos que acontecem a altas horas da noite, os fins de semana e dias feriados, foi incorporada a figura de Julgado Penal de turno permanente, que funciona as 24 horas do dia durante todo o ano.
Devemos ressaltar, também, que para alcançar uma maior efetividade no cumprimento das medidas coercitivas dispostas pelos órgãos jurisdicionais penais contra processados ausentes ou contumazes, instalaram-se os Julgados de Processos em Reserva e Capturas; estes órgãos permitem pôr a direito os processados que estão nessa situação perante a autoridade judicial competente, evitando desta maneira a impunidade e a acumulação prolongada deste tipo de causas.
Estabelecemos igualmente julgados e salas itinerantes. Esta inovação é de vital importância porque permite os juizes e salas trasladar-se periodicamente às localidades afastadas da sede do Tribunal e resolver ali mesmo os casos pendentes, evitando desta maneira que os expedientes sejam enviados aos Tribunais, com as dificuldades e custos materiais que se apresentariam para os mesmos.
Outro aspeto que não podemos deixar de mencionar, é o relacionado com o plano organizacional da reforma referente à implementação, em forma progressiva, de um novo estilo de gestão e trâmite de despacho judicial nos julgados e salas dos Tribunais Superiores; ele está baseado numa concepção organizacional de modelos corporativos, tanto no serviço jurisdicional como no administrativo. Esta medida também alcançou uma alta produtividade de resoluções judiciais.
Por último, para possibilitar o acesso à justiça da população de classe marginal e de zonas de menor desenvolvimento, foram delineadas e estão sendo construídos os módulos de justiça básica. Trata-se de pequenas edificações judiciais que contam com julgados, promotorias, médicos legistas, consultórios jurídicos gratuitos e centros de conciliação. Desta maneira, consegue-se reunir num mesmo lugar os distintos agentes envolvidos na administração de justiça e, também, aproximar a população de escassos recursos econômicos a estes serviços judiciais, tudo isto com a finalidade de facilitar ao cidadão o acesso à justiça.
Para finalizar esta intervenção, quero reiterar perante este digno auditório que a Comissão Executiva do Poder Judiciário estará dedicada a estudar e implementar os delineamentos organizacionais que sejam necessários e idôneos para consolidar em nosso país um Poder Judiciário que conte com magistrados probos, independentes e honestos, com vocação de serviço e que resolvam os casos de acordo à Constituição e às leis, mas acima de tudo com justiça, um Poder Judiciário que inspire plena confiança ao povo e fortaleça a segurança jurídica na nossa sociedade.
Quero agradecer-lhe senhora Presidenta a oportunidade que me ofereceram e a todos vocês muito obrigado.
Presidente
Segundo previsto no programa, a seguir, troca de idéias dos diversos participantes. Dado ser um pouco tarde, vamos abreviar este período, no entanto, exortamos os participantes a tentarem resumir as suas exposições. Vamos começar por dar o direito de palavra à doutora María Naviera de Rodón, Juiz Associada do Supremo Tribunal de Porto Rico.
Dra. María Naviera de Rodón
Quero fazer somente algumas observações sobre a exposição do juiz Presidente do Supremo Tribunal Federal da Argentina.
Nós temos a instituição do júri há quase um século e foi incorporada do Direito Comum norte-americano, porém, somente em casos criminais graves, não foi incorporada nos casos civis. Esta instituição tem funcionado muito bem, no entanto, aconteceu uma coisa muito curiosa e é que nosso Direito permite ao acusado a renúncia do seu direito ao júri e, naqueles casos em que ou é muito complexo ou os acusados têm certa probabilidade de ser declarados culpados, eles renunciam e preferem o Tribunal de Direito. Nosso sistema é o juízo oral, assim que foi relativamente fácil adaptar esta modalidade.
Quero dizer-lhes que sua instituição tem os seus problemas, nós podemos observá-lo quando se luta paralelamente com o sistema de júri a nível federal, ali funciona uma jurisdição limitada e são aplicadas as leis federais. Supõe-se que a base do julgamento por jurado é que a pessoa seja julgada por os seus semelhantes, pela comunidade e temos então o sistema no Tribunal Federal, onde o júri tem que falar inglês e espanhol para poder ser júri no Tribunal Federal. No Porto Rico, ao invés do que se acredita no mundo em geral, nós não somos inteiramente bilingües; nossa língua primária é o espanhol e temos uma grande percentagem, eu diria sem ter estatísticas, que um 75% da população não é bilingüe. Então, me pergunto que representação tem realmente esse júri?
Comentei isto com advogados que postulam no Tribunal Federal e me informaram que eles têm um método, porque muitos dos júri que estão no Tribunal Federal realmente não sabem suficiente inglês para poderem entender o que acontece e emitir critérios, vamos dizer justos, com respeito ao que está sendo julgado perante eles, especialmente nos casos complexos e ali também há casos civis com matérias sumamente complexas; sabem o que eles fazem?, instruem as suas testemunhas para dizerem que não sabem falar inglês e desta maneira lhes designem um tradutor, então, o júri ouve a versão em espanhol e a entende. Eu acho que cada um de vocês, os vossos países, se pensam adotar essa figura, devem ter muito cuidado, têm que adotá-la de forma que possa ser efetiva dentro do seu próprio sistema, considerando as situações muito particulares do seu sistema judicial.
Em Porto Rico recebemos anualmente visitas de muitos juizes da América Latina para observarem como funciona o sistema de júri na ilha e é fácil para vocês poder apreciá-lo porque é em espanhol; eu me atrevo a convidar àqueles que desejem ver o funcionamento da figura de júri antes de adotá-lo para assim verem o que poderia ser preciso para o seu adequado funcionamento.
A seguir, tem o direito de palavra o Dr. Jorge Leslie Bodes Torres, Presidente da Sala Penal do Supremo Tribunal Popular da Cuba.
Eu gostaria de intervir em relação ao tema da participação cidadã nos processos judiciais. Acho que circunscrevemos um pouco a questão à existência de um júri ou não. Creio que o tema vai muito mais além, o que este procura é uma participação de todos os cidadãos no percurso do processo judicial e nos chama à reflexão e à procura dessas fórmulas que são importantes, não só pelo que dizia a doutora no sentido de que cada acusado seja julgado por os seus semelhantes, mas também, para que os cidadãos sintam que são parte da administração de justiça, para democratizar a administração de justiça, para conferir transparência à administração de justiça. Achamos muito importante, desde todos estes pontos de vista, a presença dos cidadãos, que estes não vejam a questão de administrar justiça como algo alheio que foi encomendado somente a certas pessoas, certos funcionários, mas que nessa administração de justiça eles também têm uma participação.
Isto também pode ser realizado de diversas maneiras. Temos falado do júri e eu creio que a doutora fazia umas observações muito certas, que há de examinar a situação de cada sociedade em particular, de cada país, as suas tradições e procurar, de alguma maneira, a fórmula de participação popular. Não somente existe, por exemplo, o sistema de júri mas também e já foi falado aqui, os tribunais conformados por cidadãos e juizes, onde são constituídos tribunais com a participação dos cidadãos. Inclusive, podem ser tribunais mistos compostos por juizes profissionais e juizes leigos e ai estaria a presença dos cidadãos, ai estaria a participação popular na administração da justiça.
Claro que nenhuma fórmula é mágica nem está exenta de problemas e dificuldades, porém, creio que devemos procurar a forma de eliminar essas dificuldades e abrir um espaço nas reformas do direito, porque este é um dos pontos da reforma, o direito à participação popular, à participação dos cidadãos na administração da justiça. Isto era o que eu queria dizer. Muito obrigado.
Presidente
A seguir tem o direito de palavra o Dr. Orlando Aguirre Gómez, Presidente da Sala Segunda do Supremo Tribunal Federal da Costa Rica.
Dr. Orlando Aguirre Gómez
Vou referir-me ao tema das "Modificações do sistema Judiciário" que foi exposto pelo senhor Presidente da Corte do Peru. No tema da "Reforma Judiciária" há uma realidade que é praticamente comum a todos os nossos países e consiste em que os modelos que utilizamos até agora, o tipo de legislação que utilizamos até agora, não está dando o resultado que todos desejaríamos, porque em todos os países o resultado é o de uma justiça que não se cumpre, que não é oportuna, ou seja, em resumo, são sistemas ineficazes.
Penso que a reforma, a mudança nos sistemas judiciários deve ser proposta em três campos, mas ser proposta de fato, ou seja, não simplesmente de forma. Seleção e formação de juizes. Possivelmente, pelo menos no nosso país, uma das grandes deficiências é que não temos juízes ou profissionais que se tenham formado para serem juízes; as universidades formam advogados gerais, "todistas" dizemos por lá, e isso é o que podemos seleccionar no mercado e aí tomamos e os colocamos para impor a justiça, com tanta deficência que lembro algumas vezes ter apreciado uma situação em que um juiz não sabia nem sequer como se armava uma sentença.
Bom, então temos que partir daí, modificar o sistema de seleção, construir sistemas baseados na idoneidade, ou seja, objetivos de que não participem o interesse político ou o interesse de qualquer outro tipo. E temos que fazer ou criar escolas judiciais, fazer nossas escolas como escolas para dar cursos isolados, não para atualização com seminários, mas escolas comprometidas com a formação de juízes; ou seja, pegar profissionais e fazer juízes, porque as universidades não nos vão nunca dar juízes; os juízes, penso que somente nós os juízes podemos fazer.
Outro ponto que devemos atacar de frente é o das legislações obsoletas. Temos legislações muito lentas, em matéria processual, por exemplo ainda estamos ancorados em sistemas, não se dão princípios básicos com o da imediação, e também não participamos de métodos que permitam uma melhor solução dos problemas, como é a oralidade. Por isso penso que temos que caminhar rapidamente na modificação dos nosso sistemas processuais, para que contemos com processos ágeis, ou seja, mais simples para que os cidadãos tenham acesso a eles.
E finalmente, é preciso verificar os modelos de gestão, os modelos de administração que temos. Sem dúvida o conceito de oficina sobre o qual meditamos algumas vezes, o tradicional já não se ajusta às necessidades modernas e daí que também devamos também discutir a modificação dessas estruturas. A modificação das estruturas é um campo muito delicado, porque não só importa mudar os modelos tradicionais de juízes ou de tribunais como átomos separados, mas também é preciso introduzir a informática, é preciso separar administrações do que é a administração da justiça.
Quisera detalhar-lhes o que estamos fazendo na Costa Rica, no entanto, não deveria porque seria praticamente como repetir uma conferência, mas quero lhes dizer que todas essas mudanças que sugerem os novos administradores, os que vêm nos dizer como é que devemos fazer as coisas, devemos adotá-las com muito cuidado. Na Costa Rica, cometemos um erro no sentido de que essas mudanças as esboçamos sem a participação dos nossos juízes, em muitos casos sem a participação dos nossos servidores e tratamos de impô-las como algo novo, como algo bom, mas eles não sabiam o que era, não tinham participado da construção do sistema do modelo que estávamos sugerindo, e portanto, não se sentiam comprometidos. Houve uma grande reação, a tal ponto que em alguns momentos essa reação se transformou em boicote em alguns pontos. Por isso, eu quisera lhes dizer, dar-lhes essa experiência para que a considerem quando formos fazer estas mudanças, façamo-las considerando os atores do meio, ou seja, nossos servidores e claro, também os usuários, os advogados, porque só assim podemos ter todos os que estamos envolvidos nesse compromisso e dessa maneira ter sucesso.
Dra. Cecilia Sosa Gómez
Três aspectos muito breves, em primeiro lugar quisera destacar o discurso do Dr. Nazareno sobre o tema da participação vinculado com a mediação, acredito que esse é um ponto realmente muito transcendente como meio alterno de justiça e de alguma maneira destacar que possivelmente o objetivo de buscar meios alternos não seja obrigatoriamente descongestionar os tribunais, mas pelo contrário, isso seria um efeito, porém acredito que efetivamente na nossa tradição judicial todos os que tiverem algum conflito , primeiro pensarão em levá-lo ao tribunal e se instaurarmos mecanismos, digamos, de mediação que permitam, como nos destacam as estatísticas indicadas pelo presidente da Suprema Corte da Argentina, o Magistrado Nazareno, acho que teríamos realmente uma via também alterna para um sentido da justiça muito mais amplo nos nossos países.
O segundo ponto tem relação com uma experiência que começaremos a viver na Venezuela a partir de julho com o nosso novo Código Orgânico Processual Penal, em que a experiência e os estudos e todo o trabalho realizado nos levaram a incorporar três mecanismos no mesmo, no sentido dos métodos de julgar, em primeiro lugar calibrando pelos tipos de delito até quatro anos, os juízes são unipessoais, se os delitos tiverem penas de 4 a 16 anos os tribunais são integrados por um juiz e dois escabinos e posteriormente de 16 anos em diante seriam julgados por um júri dando alternativa em alguns anos de que só depois de delitos de 20 anos ou mais se estabeleça o júri, de maneira que também possamos mostrar mais adiante alguma experiência nesta combinação de alternativas de participação, e por fim queria lhes dizer que no tema da informática apresentado pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, realmente esse é um tema empolgante que para muitos de nós às vezes se faz sentir um pouco distante, é como se fossem nossos auxiliares os que manejam a matéria que tem a ver com a informática, mas de todos modos queria lhes dizer, que para satisfação nossa, uma pesquisa que realizamos a nível de todas as Cortes Supremas de Justiça nos indica que embora nem todos os poderes judiciários tenham nível computadorizado, a média nas Supremas Cortes de Justiça é realmente satisfatória, coisa que efetivamente nos permite um contato entre nós a nível de rede que satisfaz, pelo menos a nível continental ou ibero-americano, as necessidades informáticas entre nós. Somente queria lhes deixar uma pergunta no ar, que é das mais complexas neste tema, é quem alimenta e a partir de onde vem o material do sistema informático tão completo que nos apresentaram e em segundo lugar todos sabemos que estabelecer um sistema informático exige recursos orçamentários importantes que nem sempre são valorizados pelos nossos congressos ou por nossas, digamos, instâncias legislativas encarregadas de aprovarem o orçamento. Muito obrigada.
Presidente
A seguir fará uso da palavra o Dr. Bruno Otero, Vocal do Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha
Dr. Bruno Otero
Brevemente para intervir em relação a duas questões, uma relativa à informática e a outra à organização judiciária. Acho que a informática e estas autopistas informáticas devem ser estabelecidas e funcionarem em dois sentidos, uma informática propriamente judiciária ou a informática de trabalho judiciário que corresponde ao escritório judiciário, ou seja, esse escritório que é dirigida pelo secretário do tribunal com seus funcionários e auxiliares, registro de entrada, registro de saída, comunicações dos atos processuais às partes, a outros tribunais, etc. É uma informatização para fora também em relação às comunicações entre órgãos judiciários.
Quero destacar que ultimamente criamos na Espanha uns serviços comuns para vários tribunais a fim de racionalizar o esforço e deixar que o juiz possa se dedicar, o juiz de instância possa se dedicar à função jurisdicional própria e que esses trabalhos mais mecânicos como são as notificações das partes, etc, possam ser efetuados por um serviço comum que atenda vários tribunais, e lhes está dando realmente um bom resultado, isso passa dá mais valor à figura do secretário judiciário.
Em outro sentido, ou seja, no outro sentido da informática, quero ressaltar a necessidade de uma computadorização integral, em relação a uma documentação que deve estar à disposição de todos os juízes e de todos os magistrados. Seria bom que todos a tivessem à sua disposição, refiro-me à jurisprudência, à legislação e ao Direito Comparado. Ideal seria que todos os nossos países pudessem ter uma intercomunicação informática, uma autopistas leves ou de imagem pesada em relação à informática, que estabelecessem os contatos com todos nós. Isso seria maravilhoso, mas como bem dizia a presidente Sosa, isto é muito caro, há melhores, mas ainda mais caros e então o que posso lhes oferecer como colaboração da Espanha, é o centro de documentação que temos em San Sebastián, que se chama CENDOC, que tem computadorizada toda a legislação básica espanhola, não estou me referindo à legislação das comunidades autônomas, mas sim a legislação do Estado e também a toda a jurisprudência de todos os nossos tribunais, do Supremo Tribunal para baixo, Tribunal Constitucional e Legião Geral de Registros e Notariados e Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Nesse momento isso não está funcionando, mas temos um CD ROM que contém toda a legislação e como lhes digo, está à disposição de todos os senhores.
Em outro aspecto, no da organização judiciária, não vou entrar nos diversos sistemas, acho que os legisladores de cada país têm, não só o dever mas o direito de fazerem a roupa à sua medida, ou seja, o alfaiate lhes faz o terno de acordo com as circunstâncias que cada país requer nesse tema tão delicado da organização judiciária, ou da organização do Poder Judiciário.
Acredito sinceramente, que devemos ser sumamente cuidadosos na eleição do sistema, e insisto em que não vou propiciar nenhum deles. Na Espanha temos um Supremo Tribunal que julga, que tem a máxima altura jurisdicional na legalidade ordinária, temos um tribunal constitucional que julga o que poderíamos considerar de modo genérico os papéis políticos mais ou menos, e temos também o Conselho Geral do Poder Judicário de que falamos essa manhã, outros países têm a Corte que é a que governa, etc.
O que sim quero ressaltar, de todos modos, é que seja qual for o sistema escolhido, os países, segundo meu ponto de vista, deveriam cuidar que a organização judiciária fosse horizontal, ou seja, não vertical, para que o estatuto especial de cada um dos seus membros jurisdicionais ou judiciários, seja idêntico.
Dito de outro modo, tanta dignidade terá o juiz de paz de uma cidade pequena quando estiver julgando, como o magistrado da mais alta instância que estiver julgando, se sua independência judicária for respeitada. Não há dúvida que ad-honorem, um está no topo, mas na hora de ter a independência judiciária, tanto um como o outro juiz devem ser amparados ante os ataques que possa receber a independência judiciária, e se a organização não for horizontal, esses ataques poderão vir da própria organização, refiro-me a que não podem ser estabelecidos tribunais, superiores hieraquicamente a outros tribunais, senão quanto à função e ao estabelecimento dos diversos recursos jurídicos que devem imperar em um sistema de garantias, mas não uma hierarquia de cima para baixo nessa matéria, ou inclusive me atreva a dizer, uma hierarquia disciplinar de coma para baixo, porque como bem dizia o presidente do Peru, a comissão no Peru é quem leva o direito disciplinar e então daí não se pode prever, pensar ou esperar alguma forma que possa enfraquecer a independência do juiz, não somente de uma maneira ativa, mas inclusive simplesmente de maneira objetiva na resolução desses casos. Por isso acredito que estas organizações devem pensar muito bem, que sistema. Eu propicio, isso sim, a organização do tipo horizontal. Nada mais.
Dr. Raúl José Alonso de Marco, Uruguai
Vou tomar a liberdade de fazer uma observação, pelo menos em alguns temas que foram ventilados essa manhã, realmente muito variados e interessantes. Quero somente salvar a minha opinião , minha discrepância com o que acaba de dizer o Dr. Otero quanto a organização da justiça. De certo modo, acreditamos que cada país deve buscar sua solução de acordo com as suas tradições e com o modo de funcionamento do seu Poder Judiciário. No Uruguai o Poder Judiciário, de acordo com a Constituição, está integrado por todos os magistrados, de modo que todos os juízes têm a mesma dignidade institucional, a mesma independência e a mesma capacidade para decidir sobre os assuntos, segundo seu leal saber e entender, no entanto, estão subordinados disciplinarmente ao Poder Judiciário, à Suprema Corte de Justiça que pode julgá-los por atuações alheias à função, ou seja, atuações que não têm a ver com o exercício da função judiciária, mas sim em relação à sua conduta, digamos, fora do tribunal, ou dentro do tribunal, mas sem que tenha a ver com a parte estritamente judiciária. É um sistema que tem dado satisfação, nenhum juiz no nosso país pode dizer que foi perseguido pela Suprema Corte de Justiça, pelo contrário, preocupamo-nos que todos tenham as devidas garantias e contamos sempre com o apoio da sessão de Magistrados Judiciários.
E outra coisa que queria dizer, refere-se à minha plena convicção de apoiar o que disse o senhor representante da Costa Rica, que estamos longe, parece, mas sintonizamos muito e duas coisas que ele disse, eu gostaria de reafirmar um pouco como contribuição pessoal ou do nosso país aos temas que estamos tratando, em primeiro lugar, o fato de que só os juízes podem ensinar aos juízes como devem ser, ou seja, que a escola judiciária deve ter uma participação direta dos juízes na direção e na condução.
Nós tínhamos um diretor que embora, tradicionalmente, tenha sido um ex –magistrado. Às vezes não sintonizava bem com as diretrizes do que seria um futuro magistrado.
Há pouco tempo descobrimos que deve ser um Desembargador, um "camarista" ativo quem deve dirigir a Escola Judiciária. Parece que estamos completamente de acordo com o senhor representante da Costa Rica.
E outra coisa que ele disse e que me parece ainda mais essencial, refere-se à necessidade de que todos os projetos de reforma que se produzam , muitas vezes por instância de consultores internacionais, devam contar com a participação necessária dos magistrados, dos funcionários dos países, de outro modo, permanecem diríamos fora da realidade do serviço, como um casca que fica muito linda no exterior mas que na realidade não tem vida nem conta com a adesão dos que devem todos os dias aplicá-la.
Acho que sem que nos tivéssemos posto de acordo anteriormente, esta coincidência de países que fizemos ou estamos fazendo a reforma institucional, que de certo modo fomos precursores da reforma nesta matéria, digo precursores um pouco no tempo, é significativo e me faz insistir no tema.
Não podemos reformar sem contar com a consulta e com a participação dos integrantes do Poder Judiciário em primeiro lugar e dos próprios magistrados e também dos funcionários e das demais pessoas, os advogados e todas as pessoas vinculadas diretamente ao serviço.
Presidente
Como nenhuma outra pessoa quer fazer uso da palavra, damos por encerrada esta Sessão Plenária.