Caracas, 24 a 26 de março de 1999
Dr. Jorge Eduardo Tenorio
Cidadão Secretário Geral, sirva-se deixar constância do número de países participantes nesta II Reunião de Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça, hoje sexta-feira 26 de março de 1999 às 14:00 horas.
Secretário Geral
Cidadão Magistrado, doutor Jorge Eduardo Tenorio, Presidente do Supremo Tribunal Federal da República de El Salvador, comparecem os presidentes ou representantes dos presidentes de 19 Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça a esta Quarta Sessão Plenária da II Reunião de Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça.
Dr. Jorge Eduardo Tenorio
Cidadão Secretário, sirva-se anunciar o objetivo específico desta sessão.
Secretário Geral
O objetivo específico para esta sessão em matéria de narcotráfico será a avaliação da identidade das normas comuns, bem como aquelas que possam ser unificadas para alcançar a estandardização internacional dos processos judiciais e a compatibilidade nos diversos tipos de sanções penais nos diferentes sistemas judiciais da região. Começo da sessão.
Dr. Jorge Eduardo Tenorio
Começo da sessão; primeira intervenção, doutor Fernando Arboleda Ripoll, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal da República da Colômbia, Análise Comparativo da Legislação Ibero-Americana.
Dr. Fernando Arboleda Ripoll
Senhores representantes dos países participantes nesta Reunião de Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça, senhores.
Em concordância com o já mencionado, o tema desta intervenção é tão extenso que somente seu enunciado o torna verdadeiramente irrealizável; uma análise comparativa das legislações em matéria de narcotráfico das nações ibero-americanas requer um esforço realmente formidável. Não obstante, no documento de trabalho identificado com o Nº 4, sobre o tema do Narcotráfico e as suas conseqüências, a Unidade Técnica de Seguimento e Desenvolvimento das ações que foram propostas na Declaração de Caracas, efetuou uma síntese da legislação atualmente existente, caracterizando-a desde diversos critérios e chegou a determinadas conclusões sobre as quais realizaram-se os desenvolvimentos legislativos que este tipo de legislação atingiu no meio ibero-americano, o que lhes permite formular algumas conclusões, dentro do âmbito das ações propostas pela Declaração de Caracas, tais como o desen-volvimento de um instrumento internacional, a adoção de um instrumento internacional para combater o narcotráfico, que abranja os diferentes tipos identificados nos diversos estatutos e leis que regem em cada uma das nações que estão integradas no conceito de área ibero-americana.
A criação de um Supremo Tribunal Federal Ibero-Americano que conheça dos delitos do narcotráfico, identificados nos instrumentos normativos.
Estabelecer uma rede ibero-americana de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça que permita o intercâmbio de informação concreta sobre casos que ultrapassem o âmbito nacional, a divulgação contínua dos conteúdos documentais da legislação comparada em matéria de narcotráfico e as suas conseqüências, armazenados na base de dados que desenvolve a Unidade Técnica de Seguimento e se propõe, finalmente, desenvolver um instrutivo que abranja as medidas e mecanismos para alcançar a efetiva proteção dos juizes e magistrados ibero-americanos que conheçam sobre causas de narcotráfico nos seus respectivos países.
A minha incorporação nos trabalhos da Reunião de Cúpula permitiume alcançar uma percepção do tema, motivada por esta comunicação, um pouco diferente da que tinha realizado a Unidade Técnica e que se concreta nesse documento de trabalho identificado com o número 4, porém, o fato da percepção ser diferente, não significa que não se complemente como excelente trabalho adiantado pela Unidade Técnica e descrito no documento que mencionei anteriormente.
Eu elegi outro caminho com a orientação, não de realizar um exame detalhado das legislações, mesmo que tive de fazêlo, senão de tentar procurar linhas comuns sobre os desenvolvimentos legislativos no âmbito ibero-americano em matéria de narcotráfico e isto ficou plasmado num documento nomeado Bases para um Exame da Legislação sobre Narcotráfico no Âmbito Ibero-Americano, porque é somente um enunciado dos critérios para realizar esse exame, essa pesquisa.
Justifico essa classe de exame numa Reunião de Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça, não só pela função que cumprem os poderes judiciários mas também, especificamente, os poderes judiciários na América Latina, pelos grandes custos sociais e vidas perdidas para a Judicatura pela intervenção judicial na regulamentação deste fenômeno social do narcotráfico.
No meu país durante o aprofundamento da confrontação do Estado com os grupos de narcotraficantes morreram perto de 362 juizes nessa luta, sem contar que a tendência a judiciar os conflitos sociais na América tem levado, não somente no tema do narcotráfico senão em muitos outros temas, à geração de uma percepção social de que os responsáveis das políticas de controle sobre esta classe de manifestações criminais são exclusivamente os juizes e isto leva a uma reação dos que são afetados com o cumprimento do seu dever de aplicar a lei, inclusive, em termos tão violentos como os que vivera e ainda vive a Judicatura do meu país.
Os estudos realizados sobre a percepção do comportamento dos juizes dedicados ao adiantamento das causas por narcotráfico permitem comprovar isso, que os narcotraficantes não têm uma percepção diferente à que têm os outros membros do coletivo. Não obstante e além disto, em relação ao que era conversado esta manhã no tema da segurança cidadã, pensam que o fenômeno vai ser erradicado, que o fenômeno pode ser suficientemente controlado com somente a intervenção da Judicatura e isto tem a conseqüência de que, na medida em que se consolidam esta classe de percepções, se imunizam de qualquer responsabilidade os processos políticos de controle de alguns setores institucionais e termina por se concentrar toda a responsa-bilidade na Judicatura que, como advertia a Presidenta esta manhã e também o senhor Presidente do Paraguai, a intervenção da Judicatura é uma intervenção ex pos, é uma intervenção secundária depois que o comportamento proibido ocorreu, porém, antes da intervenção da Judicatura, há uma intervenção primária de outros mecanismos de controle, como pode ser a instância policial ou como pode ser a instância constituída pelos órgãos de segurança do Estado.
No entanto, no momento de realizar os balanços e os juízos, eles tornamse implacáveis perante o comportamento da Judicatura e justificam os comportamentos que correspondem a outros setores institucionais; baseados nisso, realizouse uma primeira ação para ver quais as determinantes dos processos legislativos e encontramos, fora das condições materiais que correspondem a cada uma das nações, que elas são diferentes mesmo que o fenômeno do narcotráfico é comum, as determinantes materiais, as causas variam de um Estado para outro, porém, como conclui finalmente a adoção da Convenção de Viena de 1981, tudo isto se interconecta num mesmo ponto na América Latina; além de que quando o fenômeno começa a ganhar em visibilidade no contexto latino-americano, a disparidade de regulações conduz a que o fenômeno se traslade com toda sua intensidade dependendo dos tipos de regulamentação que tenham num país ou noutro. Por exemplo, na Colômbia uma das teses que a Academia expõe perante o fortalecimento do fenômeno narcotráfico, e a diversificada regulamentação legislativa de tipo convencional para meados de 1960 e começos de 1970, enquanto em outros países muito próximos ao nosso, existiam regulamentações mais fortes e isto ocasionou que a atividade, a exploração do narcotráfico se trasladasse ali para se esconder na permis-sibilidade, na tolerância, na debilidade das regulações e tudo isto é captado muito depressa pelas nações, particularmente as latino-americanas e também permite que se transforme num fator de estandardização, de generalização no tratamento legislativo e essa estandardização, essa quase universalização do fenômeno e o tratamento que a lei lhe outorga é sustentada pelos instrumentos supra-estatais que inspiram essa classe de legislações.
Então, poderíamos dizer que a Convenção Única sobre Estupefacientes de Nova Iorque de 1961 e o seu Protocolo de Modificação de Genebra de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de Viena de 1971 e mais recentemente, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substância Psicotrópicas subscrito também em Viena em 20 de dezembro de 1988, têm sido os modelos inspirativos da produção legislativa no âmbito legal em matéria de narcotráfico; porém, estes instrumentos, que poderiam ser catalogados de universais pela quantidade de estados que os subscrevem, mas também e além disto, pela cobertura que têm e que é planetária, vêmse complementados por outro tipo de acordos muito específicos desta área como o são, o Acordo Sul-Americano de Estupefacientes e Psicotrópicas e seu Primeiro e Segundo Protocolo Adicional de Buenos Aires de 1973 e, ultimamente, o Convênio Lara Bonilla adotado pelos países membros do Acordo de Cartagena para a Prevenção do Uso Indevido e a Repressão do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas em Lima de 1986. Estes instrumentos operam sobre a legislação que produzem os estados como referência no processo de estandardização da unificação da legislação.
O comportamento na produção legislativa destes estados tem propensão a adquirir padrões muito comuns. Assim, as primeiras convenções que mencionei determinaram a adoção de estatutos de narcóticos ou estatutos contra o tráfico de estupefacientes, entendendo por estatuto regulações muito completas que correspondem a uns delineamentos muito específicos e levados em grande medidas pelas necessidades de controle do fenômeno e a gravidade que este tem, que são estatutos que vão se caracterizar por ter disposições não só em relação à matéria de proibição e punição de alguns comportamentos referentes com o tráfico de estupefacientes e de outros comportamentos que dali se originam, senão também vão ter normas processuais, delineamento de procedimentos muito específicos, visando darlhe um nível de eficácia à ação constitutiva da intervenção judicial no ponto; também, regulamentações de outra classe como a organização de entidades administrativas com tarefas nessa área, basicamente, no que diz respeito ao tema de controle do consumo e da reabilitação dos consumidores ou o que diz respeito à política muito característica de reverter as utilidades produto desta atividade do narcotráfico nas políticas de luta e controle contra o mesmo fenômeno.
Isto conduziu ao surgimento nessa área administrativa de uma quantidade de entidades que geralmente se constituem pela conjunção das funções de outras entidades já estabelecidas, como a intervenção de três ou quatro ministérios que têm afinidade temática com o problema do narcotráfico, os Ministérios de Saúde e de Educação e de Desenvolvimento, por exemplo, no âmbito de controle do consumo e a reabilitação dos drogados; esse comportamento, que é generalizado e podemos observá-lo em toda a produção legislativa dos anos 70 e parte dos 80 vê-se claramente no Decreto 1188 de 1974 do meu país, Colômbia, mas também na Lei 1008 de 1988 da Bolívia, no Decreto do ano 81 do Peru e, recentemente, deveríamos pôr atenção nisto, porque este compor-tamento vai mudar, este comportamento na produção legislativa vai sofrer uma modificação depois da subscrição da Convenção de Viena de 1988, porém, recentemente, mantém essa linha de produção legislativa, a Venezuela com a sua Lei Orgânica de Estupefacientes do ano 93, o Chile com a sua Lei de Substâncias Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1992, que são estatutos muito completos; por exemplo, o da Venezuela tem uma grande variedade de âmbitos de aplicação e, isto sim é verdadeiramente um paradigma, são surpreendentes as suas regulações sobre o financiamento de campanhas políticas com dinheiro proveniente do narcotráfico. Então, como já mencionei, esse comportamento de optar por estatutos, por reformas integrais, se altera com a Convenção de Viena e os desenvolvimentos que tem a Convenção de Viena resultam parciais, ou seja, vão-se aplicando os compromissos adquiridos nas áreas definidas pela mesma convenção de maneira parcial. Por exemplo, o meu país Colômbia até o ano passado expediu um estatuto de lavagem de ativos, uma redefinição em matéria de penalidades, fortalece as penalidades e consagra o exercício da ação de extinção do domínio como uma ação de expropriação dos bens produto do narcotráfico independente e paralela à ação que corresponderia desenvolver para esta-belecer a responsabilidade penal.
Do mesmo modo, estes estatutos, pela importância que o tema tem dentro das técnicas legislativas, utiliza uns mecanismos de segurança da eficácia do próprio estatuto, vinculando a conduta do operador ou do que aplica o estatuto, e assim por exemplo, o Artigo 39 da Lei 30 de 1986, o Estatuto de Estupe-facientes da Colômbia, consagra uma forma de prevaricação particular para o juiz, o funcionário judicial e, em geral, para o servidor público que na função de detecção, perseguição, pesquisa, adiantamento da instrução, julgamento ou execução da sentença que diga respeito ao delito de narcotráfico, dado favorecer os implicados. Outro tanto acontece com uma regulamentação um pouco diferente, com a Lei 1008 de 1988 da Bolívia, que considera enco-bridores e favorecedores os juizes que deixem vencer os prazos processuais sem a devida atuação ou que demorem o trâmite dos processos que dizem respeito ao narcotráfico e as condutas derivadas deste.
Isto, desde o ponto de vista do conteúdo da lei, significa o interesse que temos em que o controle desta classe de fenômenos criminais seja suficientemente oportuno e eficiente, claro que também se constitui num fator de criminalização para os servidores judiciais e refiro-me não tanto à regulamentação colombiana que já mencionei, senão, especificamente, à regulamentação boliviana, porque o cumprimento dos prazos processuais em muitos casos não depende do controle que sobre o trâmite possa ter o empregado judicial senão que depende de outro tipo de eventualidades; a atividade de pesquisa e de julgamento de um assunto penal e em particular de um assunto penal destas conotações, faz com que o juiz dependa de outras instâncias, de outros escritórios, das habilidades, da intervenção de pesagem, da comprovação pelo laboratório, da classe de substância de que se trate, enfim, pelo menos no caso desta regulamentação parece que gera alguma inclinação a que fiquem ali incluídos funcionários que em realidade não têm dentro dos seus propósitos o de favorecer àqueles que se dedicam a esta prática criminosa.
Para não me estender mais neste aspeto, concluiríamos neste sentido que, estabelecer os desenvolvimentos legislativos na América Latina, supõe observar o conteúdo dos instrumentos internacionais que lhe sirvam como referência para essas aplicações que já apontamos, de estandardização e uniformidade à legislação e estabelecer que classe de incidência exercem nesses estatutos, que como conseqüência da sua expedição, estão por entrar em vigência e, também, os que são vigentes nos diversos estados em relação à Convenção de Viena que como disse acima, alcançou desenvolvimentos muito graduais não rompendo a constante de que, sempre que era expedido um instrumento internacional, imediatamente era adotado um estatuto integral. Porém, quanto à Convenção de Viena, ela é o instrumento internacional mais elaborado e mais onicompreensivo de todas as facetas que em razão do controle institucional reviste o fenômeno, vale a pena não somente olhar qual é essa configuração, quais são as diretrizes que estabelece a Convenção de Viena e quais são os desenvolvimentos que ali foram adquiridos.
Acho, num outro âmbito, que o exame não pode ficar somente no formal, esse exame que leva à Unidade Técnica de Seguimento recomendar a adoção de um instrumento geral, a perfeição do sistema processual aplicado à perse-guição do narcotráfico e, também, à contínua habilitação e aperfeiçoamento do juiz na função de perseguição e de aplicação das sanções a esta classe de comportamento e também poderia complementarse com um exame de realidade, não somente por tudo aquilo que implica na área da legitimidade; finalmente, faria uma confrontação entre o texto da lei e a realidade na qual esta opera e, acho que, dado o fenômeno do narcotráfico não estar ligado unicamente à área da perseguição e do controle das práticas ilícitas, senão também estar referido e assim regulamentado na lei a uma série de conseqüências de conteúdo social, igualmente, seria positivo fazer uma exploração da proposta área e a esse nível no sentido de observar quais os desenvolvimentos, dentro da realidade de cada Estado, que atingiram essas regulamentações.
Falava agora de como todos estes instrumentos do direito internacional originam a constituição de uma série de entidades nas regulamentações internas dos estados, que se ocuparão dos diversos âmbitos que estão compreendidos na regulamentação supra-estatal. É muito importante estabelecer qual a composição dessas entidades, quais as suas ações, quais são os resultados obtidos. Disto depende muito o comportamento a seguir em outra classe de fenômenos, o fenômeno por exemplo do consumo, o fenômeno por exemplo da reabilitação dos consumidores habituais, o tratamento que temos de dar a esses setores da população, que finalmente, são os que justificam a produção em grande escala e são os que justificam todo o fenômeno econômico que constitui o narcotráfico.
Acho, também, que devemos observar na área de outras instâncias de intervenção na pretensão de controlar este fenômeno, como é o desempenho da policia dado ser eles os provedores da matéria prima dos casos sobre os que, finalmente, vai atuar o Poder Judiciário, temos de observar isso, além de que eles desenvolvem uma atividade que muitas vezes não chega às instâncias judiciais; refirome ao que acontece nos países produtores, nos países cultivadores de muitas plantas das quais se obtêm os insumos para a produção das substâncias estupefacientes como os plantios de coca, ou os plantios de papoula, enfim, existem políticas de erradicação desses cultivos que dependem diretamente da ação da policia, pelo menos no meu país, na Colômbia, de uma dependência especializada que é a Policia Antinarcóticos, o Poder Judiciário não exerce nenhum controle ali, não tem por que, essa é uma atividade que permanece na esfera de ação própria da competência das autoridades da policia e outros organismos de controle que complementam essa equipe de gestões.
É muito importante, também, na área da cooperação internacional, na área da integração dos povos que estão comprometidos na luta contra este fenômeno, saber em que estado estão os processos de cooperação e de integração, como se expressa essa classe de processos, quais as suas fortalezas, quais as suas debilidades e isto seria inscrito ali na proposta que submete à nossa consideração a Unidade Técnica de Seguimento, de definir modelos de atuação processual que lhe outorguem um adequado nível de estandardização à política de controle de estupefacientes neste âmbito.
Isto mesmo acontece com a extradição. É muito importante saber a vigência dos convênios, dos tratados bilaterais, dos tratados multilaterais ou o exercício da reciprocidade que como fonte para a aplicação desta classe de instrumento assinala a própria Convenção de Viena.
Eu acho tudo isto importante, não só para poder integrar um bom diagnóstico da realidade do fenômeno na área, senão por aquilo que detalharam vários dos expositores a respeito da referência que nesse sentido fizera o doutor Tenorio na sua intervenção, que é para deslindar as responsabilidades, que é o que em realidade compete ao Poder Judiciário nesta área, acho que temos de atuar com ênfase e contundentemente, porque a percepção social é que toda situação gerada em redor do fenômeno do narcotráfico é responsabilidade exclusiva dos juizes e nisto não somente cai a opinião comum, mas também, a opinião de aqueles vinculados a esta classe de práticas e, em muitos casos, há um que outro discurso perverso no sentido de legitimar, de negar, de minimizar a transcendência que o fenômeno tem.
Acho que também é muito importante verificar a expansão do fenômeno através das políticas de controle. O fenômeno tem-se ampliado e hoje em dia há regulamentações que a própria Convenção de Viena de 1988 impôs e, também, outra classe de instrumentos como são os que se criam e põem em vigência para combater a corrução.
Um dos âmbitos do fenômeno da corrução mais visíveis e de maior transcendência é o da corrução proveniente do narcotráfico; reconhece-se neste um poder corrosivo que não se pode manejar em muitas esferas e a prova disto está numa das confrontações que atualmente vivem vários dos poderes judiciários da área em relação à subvenção de muitas carreiras políticas, de muitos debates eleitorais através do dinheiro do narcotráfico. Eu acho que esse âmbito deve ser investigado e deve ser indagado não somente em relação aos instrumentos formais ou melhor, da formalidade dos instrumentos legais que regulamentam essa função, mas também na área da realidade, aqui estão vinculados outro tipo de organismos, superintendências, escritórios públicos, controladores da atividade financeira, da atividade bancária, do registro de propriedades, etc.; eu creio que isto é supremamente importante, não só pela transcendência que hoje em dia se dá ao critério de que combatendo o lado econômico do fenômeno ele sofre um golpe muito forte e pode chegar, inclusive, a se desarticular, neste âmbito há coisas verdadeiramente prodigiosas que têm uma cobertura inimaginável, como também o fenômeno desde uma perspetiva do comportamento criminoso; ele atinge também, possibilidades que não se podem prognosticar, a colocação de dinheiro no exterior através das possibilidades que oferecem os sistemas, os desenvolvimentos tecnológicos na área dos sistemas, as possibilidades de comunicação, tudo isto transformase em instrumentos para o encobrimento na pretensão de legalizar os dividendos, as utilidades obtidas desta prática criminosa.
Do ponto de vista anterior, claro está, é verdadeiramente indiscutível que somente a cooperação internacional está capacitada perante essa classe de manifestações de criminalidade e de comportamentos derivados dela. Sem cooperação internacional com certeza os estados, isoladamente, desde os seus conceitos de estado nação, desde os seus critérios de soberania territorial, não teriam maiores possibilidades para afrontar o fenômeno que, sendo conhecido por todos, adquire uns níveis de globalização verdadeiramente notórios.
Este nível de consideração, uma consideração de campo sobre o terreno, penso que se transforma numa informação de muito valor e na medida em que possa ser trocada consolidará a cooperação, a integração entre nações que é requerida para afrontar o fenômeno com êxito. No entanto, creio que uma das aplicações mais importantes, quero insistir nisto, é que nos permite deslindar as responsabilidades, apresentar qual é a realidade das responsabilidades que competem ao Poder Judiciário, que em muitos casos vê-se abrumado com uma atribuição da generalização do fenômeno e, também, a generalização da responsabilidade no seu controle quando, como todos sabem, a intervenção do Poder Judiciário tem um tempo, tem uma oportunidade, tem uns recursos e por isto não é possível chegar a essa generalização e esse é um custo que o Poder Judiciário deve colocar na sua exata proporção, do ponto de vista das percepções sociais e eu creio que esse deve ser um compromisso da Reunião de Cúpula. Muito obrigado senhor Presidente.
Presidente
Vamos modificar a agenda com o objetivo de otimizar o tempo que resta. Há quatro exposições e a segunda vamos realizá-la no tempo do intervalo. Neste momento o doutor Jorge Bodes Torres, Presidente da Sala Penal do Supremo Tribunal Popular de Justiça da Cuba, vai realizar a sua apresentação, posteriormente passaremos ao intervalo, depois às outras duas exposições e como último ponto desta Quarta Sessão Plenária realizar-se-á a intervenção dos membros para podermos efetuar a Plenária de Conclusões hoje mesmo. Comunico a mudança que foi introduzida e agora expõe o doutor Bodes Torres.
Doutor Jorge Bodes Torres
Senhor Presidente da sessão da tarde, doutor Jorge Eduardo Tenorio, Presidentes de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça ou representantes deles que me acompanham.
Talvez Cuba não seja o melhor expositor para transmitir experiências e idéias desta problemática referente às drogas e os menores de idade, no entanto, tentamos coligir informações sobre este assunto, com o propósito de que nossa apresentação abra um debate que nos enriqueça e o tema possa ser tratado por outros colegas que proporcionem reais pontos cruciais, medidas e soluções, por que não, a este importante e atual fenômeno que cada dia se amplia, se torna mais profundo ou, inclusive, surge em nossas realidades luso ibero-americanas.
Gostaria de explicar que na Cuba não confrontamos o fenômeno das drogas inserido nas vidas de nossa sociedade. A Ilha não é um país produtor de coca e as suas condições climáticas só possibilitam que possam ser desenvolvidos cultivos de maconha na região oriental do país, onde aparecem em certas ocasiões. Além disto, a ação justiceira e de emancipação desenvolvida a partir do processo revolucionário, iniciado em 1º de janeiro de 1959, terminou com os vícios herdados do período anterior, portanto, não existe um hábito de consumo na população e muito menos nos menores de idade. Contudo, têm tentado utilizar o país como via de trânsito, pela sua localização geográfica entre o norte consumidor e o sul produtor, pela sua situação especificamente de trânsito entre países subdesenvolvidos nos que se produz a droga e capitais desenvolvidas, nas quais o consumo rende benefícios econômicos aos produtores e traficantes.
É conhecido por todos que os mares adjacentes ao nosso arquipélago são bombardeados com fardos de drogas lançadas por aviões piratas procedentes do sul as quais permanecem boiando e são apanhadas, posteriormente, por lanchas rápidas que se encarregam de leválas ao norte. Alguns destes fardos com drogas, geralmente maconha ou cocaína, não podem ser apanhados pelos destinatários e as ondas do Mar Caribe os arrastam até nosso litoral, onde são recebidos por pessoas as quais, antes desconhecedoras desta substância e sem cultura de consumo de droga ou tráfico delas, as entregavam às autoridades e isto ainda é assim, no entanto, agora não acontece em todos os casos.
O desaparecimento do campo socialista e a desintegração da antiga União Soviética, provocaram a ruptura do nosso comércio exterior e obrigaram a uma necessária reordenação da economia cubana que viu-se imersa num especial período de crise de um momento para outro.
Esta situação levou à necessária reorganização econômica, à inserção da Cuba no mercado mundial, à procura de novos mercados durante o cada vez mais fechado bloqueio econômico que o governo dos Estados Unidos da América impôs à pequena Ilha de Cuba. Por estas razões, o país adotou medidas de sobrevivência para resistir à situação criada sem renunciar às conquistas sociais alcançadas e assim começou a desenvolver novas fontes de ingresso como é o turismo, mudou a Constituição a fim de permitir o investimento estrangeiro de maneira controlada, permitiu a livre circulação do dólar, ampliou o âmbito do trabalho por conta própria, entregou terras a novas a pessoas que estavam interessadas em cultivá-las e adotou medidas de saneamento da economia e as finanças, as que paulatinamente mostraram os seus resultados positivos com a revalorização do peso cubano, o incremento do turismo e outras áreas econômicas que se recuperaram e propiciaram um sustentado aumento do produto interno bruto nos últimos cinco anos.
No entanto, toda esta situação de enfraquecimento econômico, delineada de maneira resumida e a grandes rasgos, que sofreu o país de 1990 a 1994 e que desde essa data até agora também tem sido lentamente vencida, teve o seu impacto em fatores sociais e condições materiais de vida da população produzindo algumas mudanças mas também a aparição de situações que antes resultavam desconhecidas. Desta forma, o crescimento do turismo proveniente em boa medida de países desenvolvidos, com hábitos de consumo de drogas, fez aparecer no cenário social um mercado para essas substâncias e isto propiciou o encobrimento dos fardos com maconha ou cocaína por aqueles que as encontravam no litoral da Ilha, com a finalidade de comercializá-los entre esse setor do turismo que a procurava e mesmo que pagava preços irrisórios em comparação com o valor nos seus respectivos países, constituía, no entanto, um estimulante benefício para quem não tinha pago nada por elas.
De outro lado, esta abertura ao comércio e ao turismo implicou um aumento do trânsito nas nossas fronteiras que o narcotráfico internacional pretende utilizar para trasladar por esse caminho a droga destinada a outros países. Aumentaram os casos de transportadores, conhecidos como mulas, destas substâncias capturados na nossa fronteira a caminho de outros países e, inclusive, foi descoberto recentemente e por primeira vez, o emprego de uma empresa de capital estrangeiro estabelecida na Cuba, que estava dedicada de maneira encoberta a realizar traslados de cocaína ocultos em contentores procedentes da América do Sul e com destino à Europa.
Lamentavelmente, como já se sabe, a comercialização da droga implica o surgimento do seu consumo e já começamos a observar esses casos, especialmente em pessoas jovens que caem na tentação de prová-la a risco de se tornarem adictos. Por sorte, este processo está numa fase incipiente e o propósito das autoridades do país, chefiadas pela sua direção política e a Comissão Nacional de Drogas, é a eliminação desta greta e conseguir manter a situação em níveis que possam ser controlados eficientemente.
Entraram em vigor, no passado 15 de março deste ano, modificações ao Código Penal que, entre outras, estabelecem sanções mais severas contra o tráfico de drogas como parte deste empenho por enfrentar com eficiência este fenômeno. O narcotráfico, como demonstraram criminologistas estudiosos deste flagelo que devasta à humanidade, pela sua estrutura e funcionamento responde aos mesmos mecanismos do capitalismo, está sustentado nas mesmas leis de mercado que imperam em outros âmbitos da economia, é uma empresa mais que procura o enriquecimento dos seus proprietários à custa do que for; os menores de idade, como os denomina o título do tema, podem ser objeto da agressão corruptora e imoral do fenômeno das drogas em duas áreas, uma como elemento componente do tráfico e a produção e a outra como objeto do mercado. Muitos menores de idade vêm-se imersos na produção e o tráfico de narcóticos, procurando um meio de manutenção e sobrevivência que não se acha facilmente na sociedade, outros são arrastados por sujeitos inescrupulosos, corruptores de menores de idade, à ingestão destas subs-tâncias num processo que exerce uma influência familiar em determinados setores empobrecidos da sociedade, ampliando o campo daqueles que chegam à dependência, a qual os leva à marginalidade e o delito; são conhecidos também os casos daqueles que se introduzem em setores estudantis e juvenis e lhes proporcionam a droga para gerar o consumo e, com este, o mercado que perseguem.
A luta contra estes fenômenos sociais, no nosso entender, não se pode circunscrever ao âmbito estatal e, dentro dele, especificamente à atuação penal repressiva como pode ser observado em muitas sociedades, cujos resultados confirmam que longe de ser reduzido o conflito, este cresce cada dia mais. Temos o critério de que a luta contra as drogas e em particular o processo para alcançar uma formação sã das crianças e jovens, requer de profundas mudanças nos critérios que prevalecem na atualidade, de transfor-mações sérias nas condições de vida dos nossos povos, de políticas certeiras e decididas afastadas de critérios mercantis, da ação do Estado, a sociedade civil e a família.
Como mencionei anteriormente, na década de 50 a Cuba viveu o seu período de maior corrupção, vício e empobrecimento, conhecido do momento de seu surgimento como república, a tirania de Fulgencia Batista realizou contatos com representantes da máfia norte-americana e foi projetado o estabelecimento de uma rede de casinos em La Habana dirigida por Meyer Lanki, segundo chefe da máfia norte-americana e outros mafiosos tais como Humberto Anatasia e Santos, traficantes, pai e filho, vinculados ao jogo ilícito, às drogas, à prostituição e outros vícios sociais. A finais da década de 30 e especialmente de 40, surgiu o tráfico e consumo de drogas numa conexão que unia Barranquilla e Bogotá com Camagüei e La Habana em direção dos Estados Unidos da América, pelo que Luciano usava à Ilha de Cuba como ponto intermédio entre as fontes fornecedoras da heroína e os mercados consumidores da América do Norte e tudo isto realizava o através de Amletto Batista e Lora, estabelecido em La Habana.
Este tráfico ilícito era realizado por aquelas tristemente célebres personagens por via aérea e marítima, usavam pistas de aterragem de pessoas ligadas ao Governo e aeroportos militares e nisto participavam, inclusive, linhas aéreas particulares; estas atividades gozavam da tolerância oficial, apesar de estar legalmente proibidas e isto era conhecido pela própria policia; donde funcionavam os prostíbulos, os lugares em que se praticava o jogo proibido, donde e quem expedia e traficava com drogas, no entanto, as autoridades longe de combatê-los e reprimi-los com força e eficiência, permitiam o seu funcionamento e por isto recebiam benefícios econômicos dessas atividades ilegais, o qual levou à sua generalização e ampla difusão.
O processo revolucionário cubano com a finalidade de sanear a sociedade, eliminar vícios e atividades ilegais, proteger o menor de idade e com o objetivo de alcances ainda mais gerais que pudessem oferecer melhores condições de vida aos mais pobres, empreendeu sérias e radicais transformações sociais; foram criadas oportunidades de trabalho honesto para todos os cidadãos, foi entregada terra aos campesinos que a trabalhavam e eliminou-se o latifúndio, primeiro foram diminuídos os aluguéis e depois constituíram-se em proprie-tários todos aqueles que as habitavam, a educação começou a ser gratuita para todos e foi garantido o acesso dela às crianças e jovens, estabeleceu-se um sistema de saúde pública que abrange a toda a população e foi dada de maneira totalmente gratuita e o Estado assumiu basicamente a atividade produtiva e financeira do país, tudo isto num prazo breve, não superior aos três anos. Paralelamente, foram eliminados os centros de jogo e a sua atividade ilícita, os prostíbulos e foi reprimida a atividade da droga, tudo isto com resultados positivos, eliminando assim estes vícios como fenômeno social e reduzindo a sua incidência a expressões mínimas. Na realização destas tarefas participaram ativamente os cidadãos, agrupados em associações e instituições sociais que coadjuvaram à sua execução efetiva com um alto espírito construtivo.
Tudo isso trouxe ao país um novo espírito, flamantes concepções sociais, grande sentido ético e moral assentado na célula da sociedade, a família, a qual também contribuiu eficientemente à consecução destes objetivos. Durante três décadas, as drogas foram alheias à nossa realidade, enquanto que nos demais países ela se afiançava e alcançava magnitudes surpreendentes. O nível de vida atingido para todos os cidadãos, garantindo lhes condições decorosas de existência, com trabalho estável e certo, vivenda na maioria dos casos e/ou perspetivas de solução nos casos pendentes, educação e saúde com altos níveis de qualidade, bem como igualdade e justiça social, propiciou uma luta legal ao consumo e tráfico de estupefacientes que impediram a sua presença no país. Agora, depois da crise à que fiz referência inicialmente, emcujo período mais agudo viram-se prejudicados os níveis de vida atingidos e de satisfação material das condições de existência da população, bem como a qualidade da saúde e até da educação e viu-se reduzida também a igualdade entre os integrantes da sociedade, começaram a se apresentar novos casos vinculados ao tráfico de drogas; não obstante, estamos num processo de recuperação e mantemos melhores condições que outras sociedades para enfrentar o problema das drogas e a proteção dos menores de idade.
A Cuba possui os instrumentos legais para alcançar os objetivos propostos. Em relação aos menores de idade, extraímos do sistema penal o que foi necessário para a atenção daqueles casos cujas infrações são realizadas por menores de 16 anos de idade, os quais são atendidos por um sistema tutelar de menores de idade criado no país como legítima aspiração dos legisladores que na década de 30 elaboraram o anulado Código de Defesa Social. O sistema de atenção aos menores de idade com problemas de conduta, desenvolve um trabalho de prevenção e atenção social para eles, dirigido juntamente pelo Ministério de Educação e o Ministério de Relações Interiores, que vêm no menor de idade infrator, não a um sujeito ou objeto do processo penal, senão a um indivíduo da sociedade sem capacidade suficiente para dirigir a sua conduta e tomar decisões corretas, um indivíduo ao que é preciso voltar a encaminhar pela via do estudo e o trabalho para que possa formar-se corretamente e ser um membro mais da sociedade no futuro. Neste sentido, esse menor de idade infrator é avaliado por psicólogos, pedagogos, sociólogos e juristas e se adotam medidas conjuntas com ele, incorporando o a centros especializados no tratamento destes menores ou internando o em escolas com pessoal idôneo para o seu tratamento, ou ainda, estabelecendo que ele assista a colégios próprios para aqueles que apresentam desvios no seu comportamento, como também outras medidas de tratamento social de atenção e prevenção para esse menor de idade. Os jovens entre 16 e 18 anos têm um tratamento penal individualizado, bem como aqueles cujas idades flutuam entre os 18 e 20 anos, os que têm capacidade e responsabilidade penal diminuída.
Em 1988 o nosso país não registrou nenhum caso conhecido de menores de 16 anos vinculados ao problema das drogas, nem quanto ao consumo, nem à sua participação na produção ou tráfico delas. Temos casos de menores, nestas idades, com problemas de ingestão eventual de psicofármacos junto a bebidas alcoólicas, sem que isto constitua um problema social até agora. Durante 1988 não se registra, entre os jovens de 16 a 20 anos de idade, a perpetração de fatos vinculados ao narcotráfico internacional, somente alguns casos de posse de drogas; em total 10 jovens desta categoria foram processados e sanciona-dos por posse de drogas e destes 7 foram do sexo masculino e 3 do feminino.
De outro lado, a nossa legislação da proteção aos menores de idade perante o problema da droga e em concordância com as recentes modificações introduzidas ao Código Penal pela Assembléia Nacional do Poder Popular da Cuba, agravaram-se as sanções estabelecidas para os delitos de tráfico e posse de drogas, bem como no de corrupção de menores de idade, sendo fixadas penalidades de 7 a 15 anos de privação da liberdade para aquele que utilize um menor de idade em quaisquer das formas de tráfico ou consumo ilícito de drogas. Igualmente, o texto penal compele àqueles que têm um menor de idade sob o seu domínio, guarda e cuidado a se preocuparem pela sua educação, manutenção e assistência, já que se não o fizerem, podem receber penalidades com privação da liberdade de 3 meses a 1 ano, ou multas de 100 a 300 quotas, ou ambas. Na Cuba, nenhum menor de idade fica desamparado, porque existe um sistema de casas para menores de idade sem amparo filial, onde com muito amor e carinho, o pessoal especializado supre a ausência da sua família e o Estado lhe proporciona os recursos que precise para a sua manutenção e educação até ele atingir a maioria de idade e começar a trabalhar.
Além destas organizações e instituições sociais que agrupam à cidadania, a Federação de Mulheres Cubanas também tem um importante papel cuja influência na família e na atenção dos menores de idade, desenvolve um sério trabalho em relação aos menores de idade e a família. Qual a significação de tentar salvar os menores de idade do narcotráfico e do consumo de drogas se estes morrem de diversas doenças em cifras alarmantes antes de chegar à idade adulta, se não têm vida educativa e cultural, se a maioria carece da devida atenção médica, se são submetidos a níveis de sobrevivência infra-humanos; como poderia nessas condições ter êxito o empenho de salvar os menores de idade da perniciosa ação da droga e o narcotráfico?. Na Cuba conseguiuse reduzir a mortandade infantil em 1998 a 7.1 por cada 1000 nascidos vivos, os menores de 15 anos estão vacinados contra 11 doenças, 99% dos menores estão escolarizados até 6º grau, existem 45 escolas especiais para crianças com diversos problemas nas quais se atendem e estudam 57.438 menores de idade, cada criança recebe, a preço subven-cionado pelo Estado, uma alimentação básica que inclui a sua ração indispensável de leite. Ainda não se recuperaram os níveis da década anterior, nem os objetivos que nos propusemos, no entanto, estimamos que a situação nos permite um melhor combate de este fenômeno das drogas para evitar a extinção dos menores de idade no país.
De acordo com o anteriormente exposto, concluímos que não é possível proteger devidamente os menores de idade da degradante influência que sobre eles exerce a atividade da droga se não é desenvolvido com êxito o combate desse fenômeno delituoso a nível de toda a sociedade e são criadas as condições indispensáveis para a subsistência e bom desenvolvimento destes menores de idade. Na medida em que o narcotráfico e o consumo de estupefacientes esteja mais arraigado e difundido na sociedade, os menores serão mais propensos às nefastas influências e ações da droga. O combate do fenômeno da droga e a preservação da infância e juventude sãs está intimamente relacionado com as condições de desenvolvimento material e espiritual da sociedade, o grau de igualdade que possua, da sua justiça social. Esta é nossa percepção do problema. Muito obrigado.
Presidente
Suspende-se a sessão por um breve período para o intervalo. Muito obrigado.
Presidente
Vamos continuar a sessão com a terceira apresentação relativa ao tema narcotráfico a cargo do Dr. Armando Figueira Torres Paulo, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Antes disto vamos agradecer aos distinguidos expositores que as apresentações durem um máximo de 15 minutos e, posteriormente, será realizada uma discussão aberta dos partici-pantes que terá uma duração de meia hora. Vamos regular o tempo dos participantes, temos de concluir tudo numa hora já que depois haverá uma apresentação, uma demonstração do demo da rede, da Rede de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça que levará outro tanto, outros 15 minutos, e posteriormente, a intervenção da Coral e a última Plenária que tem relação com as conclusões desta Reunião de Cúpula, assim que lhes suplicamos e lhes pedimos desculpas por impor-lhes um tempo, mas é absolutamente necessário que façamos o possível para não demorar mais de 15 minutos por apresentação para poder terminar airosamente esta jornada tão dura. Desculpe Presidente, muito obrigado.
Dr. Armando Figueira Torres Paulo
Senhor Presidente da Mesa. Senhora Presidenta, meus caros colegas, meus senhores.
A problemática da droga é neste momento reconhecida como um fenômeno global, afetando com maior ou menor intensidade a todas as nações e diversas classes sociais, grupos e faixas etárias da população. A droga põe em perigo a paz social, a segurança dos estados, os exercícios institucionais, a saúde pública, a economia e o seu próprio relacionamento internacional. A gravidade do problema é tão acentuada que muitos países consideram o tráfico, o consumo de drogas e crimes conexos como uma questão de estado. A situação atual nesta matéria, apesar dos esforços empreendidos por vários países e organismos internacionais, continua sendo verdadeiramente preocupante. Pela natureza breve desta apresentação, tentarei traçar de maneira resumida uma panorâmica geral deste assunto.
Mesmo não ser possível quantificar a amplitude do fenômeno, dada a sua clandestinidade, todos os países são afetados pelo comércio ilícito de drogas e em todos eles são consumidas, igualmente, substâncias estupefacientes de forma mais ou menos acentuada. Com respeito à União Européia no período de 1980 a 1990, os dados referentes a consumo de substâncias proibidas apontam para a sua estabilização ou inclusive diminuição, no entanto o número de mortes causadas por sobredose e por doenças originadas pelo consumo de drogas ilícitas aumentou consideravelmente, estendendo-se até os grupos etários e categorias sociais afetadas. Entre os jovens de 15 e 16 anos, mais de 4% já usou algum tipo de droga ilícito, a maconha continua sendo a droga ilegal mais consumida na União Européia, entre 5 e 30% da população já a experimentou pelo menos uma vez. Quanto à heroína, estima-se que o total de consumidores em toda a União Européia está entre meio e um milhão de pessoas e que pelo menos 1% da população já a usou. A cocaína continua sendo usada na maior parte dos casos pela juventude socialmente integrada, experimentando-a cerca de um 3% da população. Além dos tipos de drogas chamadas de clássicas, o mundo tem assistido a um acentuado aumento de drogas sintéticas como o "êxtase", que na União Européia é usada nas discotecas preferentemente pelos jovens, e outras como as anfetaminas e o LSD. Outra droga nova proveniente da cocaína, o crack, também está fortemente instalado a nível mundial, especialmente nos Estados Unidos da América, o seu efeito é rápido e intenso provocando abuso no seu consumo, o que exige da parte dos consumidores comportamentos de muita violência para a obter.
Como foi mencionado acima, todo o planeta está afetado pela droga. No referente à produção e trânsito de drogas, podemos notar o seguinte, os dados de que dispomos parece que apontam como principais produtores de opiáceos os países localizados no oriente próximo: Líbano, Sudoeste e Sudeste da Ásia, Afeganistão, Irã, China, Índia, Tailândia, e Vietnã e na América Latina: México e Colômbia.
O rumo da heroína entre a Ásia do Sudoeste e os mercados da Europa, tudo indica parte da fronteira entre Afeganistão e Paquistão, atravessa o Irã até o sudoeste da Turquia, sendo depois transportada via terrestre através de caminhões Tir, ônibus e carros particulares até os principais países consumidores da Europa: Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica, Espanha, França e Reino Unido. Junto à caída do comunismo e à abertura dos países da Europa Central e do Leste, esta região passou a ser utilizada para o armazenamento e trânsito de drogas.
No referente à heroína proveniente dos países da Ásia, do sudeste, conhecidos pelo Triângulo de Ouro, Tailândia pela sua privilegiada situação estratégica e pelo fato de possuir bons meios de comunicação, continua a ser o principal país de trânsito com destino aos mercados internacionais. Taiwan, China, bem como a Malásia, Singapura, Filipinas e Indonésia, são também importantes centros de trânsito da heroína destinados à América do Norte, seu principal mercado. Os Estados Unidos da América consome também heroína proveniente do México e a Colômbia.
A cocaína que provem sobretudo do Peru, da Colômbia e da Bolívia, é colocada em circulação pelo Brasil e a Venezuela com destino aos Estados Unidos da América e à Europa. A transportação é realizada por via marítima, aérea e terrestre, esta última através do México. Para a Europa, a cocaína vai por via marítima, transitando pelas ilhas do Atlântico, Canárias, Açores, Cabo Verde, Madeira, Portugal, país de consumo, é igualmente zona de passo da cocaína destinada à Europa Ocidental.
Além deste constante fluído de drogas, assiste-se a um aumento de laboratórios para tratamento da cocaína na Europa, sendo desmantelados vários durante 1992 na Alemanha, Itália e Espanha. Muito países do Continente Africano, entre os quais destaca a Nigéria por sua posição geo-estratégica e por oferecer condições de vida extremamente baixas para suas populações, constitui importante zona de trânsito da cocaína com destino à Europa.
A maconha na sua vertente do haxixe é principalmente produzida no norte da África, em Marrocos, cerca de 2.000 toneladas por ano, sendo esse país o principal fornecedor de haxixe na Europa e o seu maior exportador mundial. A transportação respectiva realiza-se por via terrestre e marítima, esta última através das mencionadas ilhas do Atlântico, Canárias, Açores, Cabo Verde, Madeira. Atualmente esta droga circula através dos países da Ásia Central e as Repúblicas Soviéticas pela sua importância geo-estratégica e pelo fato de se encontrar perto de países como Turquia, China, Afeganistão e Paquistão.
Com a caída do regime soviético, o desmantelamento das suas instituições, o agravamento do nacionalismo e a crise econômica, o consumo de drogas nos países que o sucederam tem aumentado espetacularmente. Trata-se de um novo e crescente mercado com milhões de consumidores, o que originou a mais intensa relação entre várias associações criminais (ver Atlas Mundial da Droga, página 181). O mesmo acontece nos países tradicionalmente produtores de substâncias estupefacientes e de trânsito, o consumo de drogas não para de aumentar, verificando-se uma avassalante propagação de doenças infecto contagiosas que mostram a existência de uma verdadeira epidemia.
Como as restantes atividades econômicas lícitas, o tráfico de drogas é mundial. As redes de tráfico de drogas dispõem de modernos e sofisticados meios tecnológicos e de informação para a consecução dos seus objetivos; dão muita atenção ao desenvolvimento das economias nas diferentes nações, conhecem o funcionamento dos respectivos sistemas políticos e estão particularmente informadas das preferências e necessidades dos consumidores, por tudo isto podemos afirmar que nesta problemática global, atualmente, o comum é mais numeroso e importante que as particularidades que são próprias a cada país.
Assim, chegamos à inevitável conclusão de que unicamente uma ação concertada de cooperação entre os estados baseada numa sólida informação, poderá enfrentar a gravidade e complexidade deste flagelo mundial. A nível de Direito Internacional, este esforço está sendo realizado principalmente sob a égide das Nações Unidas a qual, além de outros instrumentos, aprovou a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 e, pela primeira vez, colocou o acento tônico nos efeitos devastadores e crescentes do tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e a sua incidência nos fundamentos econômicos, culturais e políticos da sociedade. Acentuou-se a gravidade da conduta ligada ao tráfico de estupefacientes como o é a lavagem de capitais e outros valores pela declaração da sua perda em favor do Estado.
A União Européia, da qual Portugal é país membro desde 1987, tomou várias medidas de ação internacional no combate da droga: subscreveu a mencionada Convenção das Nações Unidas e introduziu no orçamento comunitário, uma verba destinada ao combate da droga. Fez publicar o regulamento e diretrizes para evitar o desvio de determinadas substâncias para a fabricação ilegal de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e a utilização do sistema financeiro para efeitos da lavagem de capitais. O Tratado de Maastricht de 1993, instituiu as bases institucionais por uma abordagem global integrada da União Européia e isto veio reforçar o Tratado de Amsterdã.
O Artigo 129 do Tratado da União Européia prevê que a comunidade contribuirá para a prevenção da tóxico-dependência desenvolvendo a pesquisa relativa a esse fenômeno, bem como a informação e a educação sanitária. Os estados membros têm a obrigação de cooperar entre si, articuladamente com a Comissão, suas políticas e programas nestes domínios, sendo que a Comuni-dade e os seus estados membros desenvolverão a cooperação com outros países e organizações internacionais, especialmente as Nações Unidas, que tenham desenvolvido uma estratégia global de luta contra a droga.
A luta contra a tóxico-dependência está considerada como uma questão de interesse comum, tendo os Estados Membros a competência exclusiva no referente à cooperação judicial alfandegária, policial, enquanto que suas competências são compartilhadas com a comissão nos restantes aspectos da luta contra a droga. O plano de ação europeu em matéria de drogas para o período 1995-1999 tem a finalidade de intervir na redução da procura, na luta contra o tráfico, cooperação com outros países e desenvolvimento da informação e da coordenação entre todos os Estados Membros relativo ao fenômeno da droga. Os recursos financeiros subvencionados pela União Européia na luta contra a droga têm aumentado continuamente, já que começou em 5,5 milhões de Ecus em 1987 e têm sido incrementados ao ponto de que para 1996 foram de 54 milhões de Ecus.
A criação do Observatório Europeu da Droga e da Tóxico-Dependência com a sua sede em Lisboa, órgão encarregado da recopilação de dados, definição de estratégias e a sua avaliação científica, também constitui um importante fator na luta contra a droga.
Do resumo efetuado, pode observar-se claramente que a comunidade internacional está preocupada com a problemática da droga, o que se deduz do fato que mais do 70% dos estados tenha aderido à Convenção das Nações Unidas. Todavia, num fenômeno com esta dimensão e gravidade, mais do que criar normativas, é importante a forma em que se realiza uma interação dos fenômenos no terreno.
Para finalizar, anunciarei alguns aspectos que acho importantes para enfrentar este difícil problema. É essencial que os diferentes estados fortaleçam os seus sistemas de segurança para enfrentar o crescente poder das redes de tráfico internacionais, o que passa necessariamente pela atuação reforçada e articulada de diversas entidades policiais (Interpol, Europol) assentadas em rigorosos sistemas de informação e por um eficiente controle fronteiriço dentro dos parâmetros das suas obrigações internacionais, bem seja sobre mercadorias ou sobre pessoas. É igualmente imperioso sublinhar a cooperação judicial internacional em matéria penal e provê-la dos respectivos meios de ação, devendo atuar com severidade no referente à lavagem de capitais e re-equacionar o assunto do sigilo bancário. Tal como foi anteriormente afirmado, os máximos representantes do Poder Judiciário dos respectivos países que integram a Reunião de Cúpula Ibero-Americana dos Presidentes de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça, o crime do tráfico de drogas é um crime contra a humanidade, transcendendo o âmbito jurisdicional de cada país, tornando-se por isto imperiosa a criação de um tribunal penal supranacional.
Os países produtores de droga e de trânsito continuam sendo, em geral, os do terceiro mundo, a comunidade internacional deve acentuar o apoio ao crescimento sustentado de suas economias, permitindo naqueles o desenvolvimento do maior número de cultivos alternativos possíveis em termos econômicos. No nível interno impõe-se combater eficazmente a oferta e dissuadir a demanda de drogas e isto implica que sejam realizadas fortes e imaginativas campanhas de prevenção baseadas em dados informativos rigorosos previamente estudados de forma multidisciplinar. Por último, mesmo que fica muito para dizer, o tóxico-dependente deve ser enfrentado cada vez mais como um ser humano que sofre uma doença, que precisa de tratamento e não de repressão. Muito obrigado.
Presidente
Muito obrigado. Muito preciso. A seguinte apresentação está a cargo da doutora María M. Naviera de Rodón, suplicamos à doutora que procure enquadrá-la dentro do período de 15 minutos porque temos sumamente limitado o tempo para a restante programação. Obrigado.
Dra. María M. Naviera de Rodón
Vamos fazer tudo o possível. O propósito desta apresentação é descrever sumariamente o processo de lavagem de dinheiro, investigar os problemas associados ao mesmo, alertar os países sobre as suas conseqüências e sugerir algumas alternativas para evitar que continue o seu vertiginoso crescimento e globalização. Isto o farei, segundo prometi, brevemente, porque o tempo não dá para mais.
A lavagem de dinheiro é um problema internacional que nos afeta adversamente a todos, os seus tentáculos cobrem a sociedade, seu veneno tende a subverter não só o Governo senão a todos os componentes sociais, corroendo os valores e estabelecendo firmemente a corrupção como algo normal, como a maneira de realizar negócios. Apesar do fato de que os bancos e outras instituições financeiras muitas vezes são o meio primário através do qual se desenvolve a atividade, todos os setores da meada social ficam afetados, seus efeitos nocivos se sentem em nosso âmbito e como já mencionei, os seus tentáculos nos obrigam a realizar atuações contrárias às que normalmente nossa sociedade faria. Segundo as últimas cifras que eu tenho, circularam no mundo aproximadamente de 120 a 500 bilhões de dólares líquidos ao ano pela lavagem de dinheiro. Senhores, isso é muito dinheiro e com ele podemos comprar muitas coisas, por isto é que temos de nos preocupar.
Vou definir que é a lavagem de dinheiro. Em termos gerais, a lavagem de dinheiro se define como aquele processo mediante o qual se tenta ocultar a origem de determinado ingresso disfarçando-o para brindar-lhe uma aparência legítima ou legal de maneira tal que este possa ser utilizado sem problemas na economia legítima. A importância deste elo na cadeia delituosa não pode ser menosprezado, depois de tudo de que vale uma empresa criminal se os seus gestores não podem desfrutar dos seus frutos? Como podem os líderes de uma economia subterrânea continuar ampliando com êxito os seus negócios ilícitos se não têm mecanismos para circular facilmente o dinheiro a nível inter-nacional?
Com o crescimento da indústria da lavagem de dinheiro desenvolveu-se um novo tipo de delinqüente que participa ativamente nesta empresa, este delinqüente não está associado com os chamados delitos subjacentes, o delito subjacente é o tráfico de narcóticos, o seqüestro, o fraude, que são os que produzem dinheiro, estas pessoas normalmente são profissionais, estamos falando de advogados, contábeis, inversionistas, banqueiros, esses são os gestores da lavagem de dinheiro; claro está, estas pessoas não se encontram dentro do estereotipo tradicional do baixo mundo e, senhores, estão na nossa sociedade e podem ser os seus amigos e vocês conhecem este fato, ou seja, não são pessoas facilmente identificáveis, ainda não adquirimos essa habilidade.
O processo de lavagem de dinheiro é complexo e tem múltiplas operações parciais, todas necessárias para o seu êxito; no entanto, geralmente, não tem importância o método utilizado, há três passos básicos essenciais: o primeiro é a colocação, o segundo o encobrimento e o terceiro a integração.
A colocação implica a conversão do dinheiro derivado da atividade delituosa a uma forma que permita a sua introdução à corrente regular da economia, esta é a etapa mais crucial para os atores ou gestores da empresa de lavagem de dinheiro. O primeiro problema prático que afrontam é como fazer circular grandes somas de dinheiro, usualmente em moeda de pouco valor, em termos dos Estados Unidos da América seria cinco, dez e vinte dólares e, estamos falando de grandes quantidades, de quartos cheios de cinco, dez e vinte dólares.
Como pode você circular essa soma de dinheiro para trasladá-la em redor do mundo? O modo mais fácil, claro, e mais simples, é levando-a a uma instituição financeira e depositando-a, isso seria o mais lógico, ou transportando-a em malas, vãos ou qualquer outra coisa. Certamente que se assim o fizerem, as nações e as autoridades estariam preparadas para lutar com essa maneira simplista de pôr em circulação o dinheiro, assim que não o fazem mais, ou seja, agora procuram um mecanismo para disfarçá-lo e pô-lo em circulação e isto pode tornar-se numa cadeia que abranja inúmeros países.
Por exemplo, nos Estados Unidos da América deu-se um caso onde se pegava no dinheiro do narcotráfico e se depositava em diversos bancos, normalmente pequenos, em diferentes estados e uma vez depositados era trasladado a um banco em Tampa; dali realizava-se uma transferência eletrônica a um banco em Nova Iorque e dali, voltavam a realizar transferências eletrônicas aos chamados refúgios, os países refúgio, estamos falando de países onde as leis outorgam uma grande proteção ao secreto das transações bancárias, estamos falando das Ilhas Caimão, das Bahamas, do Panamá e, em maior escala, da Suíça e o Paquistão. Uma vez que o dinheiro se encontrava nesse país realizavam um empréstimo de contrapeso, que é isso? É mais ou menos o seguinte: realizavam um empréstimo onde era gerado o dinheiro, não lembro neste momento onde, mas não era nenhum dos lugares antes mencionados e se utilizava este dinheiro das Bahamas como colateral. Uma vez gerado este empréstimo em outro país, e isto era mais difícil porque todo o dinheiro se transformava então em instrumentos negociáveis, finalmente, voltava por transferência eletrônica a Tampa. Porém, não findava ali o assunto, de Tampa passava de novo a Nova Iorque, depois ao Uruguai e finalmente chegava às mãos da máfia colombiana. Essa foi a trajetória, vocês podem observar que isto resulta sumamente difícil de localizar para um país e afeta a muitos países, ou seja, estamos dentro de uma cadeia.
Depois da colocação, temos então a segunda fase, o encobrimento. Esta segunda fase é mais resistente aos esforços de pesquisa e processamento criminal devido à projeção internacional e globalização dos bancos. Muitas vezes os atores do processo de lavagem de dinheiro atingem o encobrimento da procedência ilegal através de transferências eletrônicas de bancos em ultramar, ou seja, é a segunda fase. No exemplo anterior foram utilizadas as duas fases, primeiro depositavam no banco, depois transferiam a estes refúgios e então, finalmente, à Colômbia. Com respeito à última fase, podem esquecer, podem esquecer que vão detectá-la, essa consta simplesmente do dinheiro uma vez que foi encoberta a sua origem para depois passá-lo à economia normal e a sua utilização em qualquer negócio que parece ser legítimo ou na própria expansão de uma série de negócios ilegítimos.
Nos Estados Unidos da América, nos anos 70, começou a haver consciência de que o crime organizado estava abrangendo a sociedade, estava se apoderando das instituições mais importantes, especialmente as financeiras; quando este problema apareceu, não haviam os mecanismos para lutar contra o mesmo, tiveram de começar por pensar como é que um país pode lutar contra a lavagem de dinheiro e sem a lavagem de dinheiro, o crime não paga, se esse é o fruto é para usá-lo, assim que é sumamente importante atacar esse aspeto. Bem, o primeiro que pensaram, a primeira legislação que se fez para atacar a lavagem de dinheiro foi dirigida a atacá-lo através dos bancos, porque os bancos constituíam o âmbito necessário para transformar o dinheiro ilícito em dinheiro lícito. Foi penalizada a não informação, ou seja, exigiu-se aos bancos que deviam informar qualquer transação em efetivo maior de dez mil dólares; o propósito era duplo, o propósito era detectar as transações suspeitas para poder realizar as pesquisas e para dissuadir os banqueiros de serem um braço útil para o crime organizado na lavagem de dinheiro, então, esta lei penalizava o funcionário bancário e deram por conta que as leis regulares, normais para poder lutar com os delitos de fraude, com os delitos de malversação de fundos, etc., eram totalmente inadequadas para lutar com o gestor; através da informação, o Governo, as autoridades começavam a realizar as suas pesquisas, pelo tanto aprovaram uma legislação específica para tentar lutar contra este problema.
O segundo tipo de legislação ia mais dirigida ao gestor, ao gestor criminal, normalmente estes delinqüentes profissionais dos que falei inicialmente, bom, esta segunda fase requeria que tanto o funcionário bancário como o gestor tivessem conhecimento de que o dinheiro vinha de uma prática ilícita, de um negócio ilícito, ou seja, o narcotráfico, ou seqüestro, ou estafa, etc. E confrontaram o seguinte problema, como provamos isto?. Bom, podemos provar isto com evidência circunstancial porque na maioria dos casos vai ser impossível a prova direta. Enfocaram o problema, desde as transações interestatais até as transações que aconteciam com relatórios ao Departamento de Rendas Internas por transações de menos de três mil dólares, tentando buscar mecanismos que os ajudassem nas pesquisas, no entanto, o crime organizado e a lavagem de dinheiro é uma atividade que sempre está em mutação, que muda, estas pessoas têm dinheiro, podem pagar os melhores cérebros, podem pagar o que for, pelo tanto estão sempre um passo adiante das autoridades e temos de reverter esse processo, temos de ser nós que estejamos um passo adiante da atividade criminal. Utilizam a tecnologia mais moderna e já estão realizando projetos para a nova tecnologia que está por entrar ao mercado para poder utilizá-la melhor.
Eu não sei se vocês estão conscientes dos bancos cibernéticos e dos chamados cartões inteligentes, estes cartões inteligentes realmente são uma tecnologia maravilhosa para o comércio legal e para os bancos e para tudo que seja positivo na sociedade em termos de comércio, mas senhores, é um arma terrível em mãos dos criminais. É muito fácil, este cartão contem o valor e olhe, você pode passá-lo como quiser, onde quiser, já não há problema em como transfere o dinheiro, ou seja, uma vez que se passa das duas primeiras fases, quando se atinge o cartão inteligente, esqueça, já é muito difícil.
Então, existe outro adiantamento tecnológico que complementa isto e torna muito difícil, senão impossível, a detecção destes gestores criminais, e é o telefone descartável, ouviram falar nisto? São iguais que as câmaras descartáveis. Você realiza duas, três, quatro chamadas e o deita no lixo, ou você faz uma chamada e o deita no lixo. Já não podemos ver a origem e o destino das chamadas, isso já acabou. É com essa classe de organização com a que estamos lutando, as leis contêm as penalidades de reclusão na prisão, multas, confiscações, retirar licenças, tem uma série de armas para lutar com elas, no entanto, nada disto servirá se todos os países do mundo não tomam consciência do fato que para os criminais não há fronteiras, não há soberania nacional. Para eles, portanto, não há problema de passar de um país a outro e nós sim, nós damos problemas às autoridades para que pesquisem, nós sim ocasionamos tropeços neste tipo de pesquisa, nós temos de eliminar o conceito de soberania tradicional, temos de nos unir todos, é a única maneira para combater este mal que está abrangendo nossa sociedade. A batalha, se não a fazemos juntos, vamos perdê-la e esta não é uma batalha de um momento, não é uma batalha fácil.
Nos Estados Unidos da América atualmente existe um grupo que está continuamente pesquisando estes adiantamentos tecnológicos, para ver como poderiam ser utilizados pelo crime organizado para a lavagem de dinheiro, para tentar, então, em conjunto com este adiantamento, pôr o contrapeso para evitar que seja mal utilizado. Temos de estabelecer mecanismos para compartilhar essa informação, temos de capacitar pessoal, porque estamos falando de uma empresa criminal sumamente técnica, pois então, temos de nos preparar.
Existe uma série de grupos de trabalho que se chamam "taxboard" compostos por pessoal de diversos países e que capacitam para a detecção e poder assim processar às pessoas nesta classe de empresa. Também ajudam a coligir informações, nas pesquisas e no processamento.
Eu creio que estamos começando, no entanto exorto-os para que adquiram uma consciência grave e profunda no problema que temos e que se não a atacarmos e temos de atacá-la atualmente, temos de atacar a lavagem de dinheiro e o crime subjacente, porque o crime subjacente é o que gera o dinheiro para ser lavado, senão o fizermos, senhores, vamos perder o controle dos nossos países. Façam isto por favor. Obrigado.
Presidente
Muito obrigado doutora de Rodón. Abre-se o debate. Temos meia hora, agradeceríamos aos distinguidos participantes realizar as suas exposições na brevidade possível, talvez um máximo de cinco minutos. Muito obrigado. O senhor delegado do Panamá.
Dr. José Andrés Troyano Peña
Muito obrigado senhor Presidente. Eu vou referir-me à intervenção que fez a representante de Porto Rico, porque realmente fiquei preocupado por tudo que ela acaba de comunicar e, também, porque fiquei preocupado por uma experiência pessoal que tive.
No Supremo Tribunal Federal de Panamá foi apresentada uma demanda de inconstitucionalidade contra um artigo ou uma lei que expedimos para reprimir a lavagem de dinheiro e o narcotráfico. Dentro desta lei havia uma norma, um artigo, que autorizava a intervenção das comunicações telefônicas. Eu tive de realizar a exposição da demanda e, claro está, preocupou-me o fato de que eu tinha de me conscientizar, que temos de fazer alguma coisa a nível de funcionário judicial, no entanto a opinião dos meus colegas não era a mesma em todos os casos, porém consegui convencê-los.
Nesta classe de demandas é necessária a intervenção do Procurador de Administração ou Procurador Geral da Nação e a Procuradoria de administração foi da opinião de que a norma, efetivamente, era inconstitucional e tinha de ser anulada, ou seja, eliminar a faculdade do órgão judicial, dos juizes respectivos e competentes, de intervir as comunicações telefônicas, com a finalidade de reprimir, pesquisar e descobrir este tipo de delitos e flagelos contra a humanidade. Utilizei argumentos em contra, em favor, convenci meus colegas no Supremo Tribunal, no entanto, foi muito difícil convencer à Procuradoria de Administração, quem se acolheu estritamente à lei, já que a Constituição proíbe as comunicações telefônicas e dai nascia a inconsti-tucionalidade que estavam demandando e, definitivamente, graças a Deus, conseguimos declarar constitucional a norma, permitindo assim as inter-venções telefônicas nestes casos específicos e prévio o preenchimento de certos requisitos, para não afetar a privacidade das pessoas.
Então eu pergunto, que é mais importante, que pesa mais, a privacidade, a intimidade das pessoas, ou realmente reprimir o delito das drogas?
Eu quero aproveitar para, caso poder fazer uma declaração neste sentido, como acaba de manifestar a representante do Porto Rico, que se conscientize o órgão judicial, no sentido de que temos de procurar a forma de reprimir e de evitar que este tipo de delito prolifere e os funcionários do órgão judicial devemos, inclusive o Ministério Público, tomar consciência real do que está acontecendo e o prejuízo que se está fazendo à sociedade e temos de sopesar, somos advogados, somos magistrados, representamos um órgão que tem de interpretar e aplicar a lei, porém estamos vivendo -temos de ser realistas- num mundo que está abusando do direito, está abusando da sociedade e temos de sopesar qual é na balança, que é o mais conveniente para o país, para o mundo que habitamos.
Então, eu estou complemente de acordo com tudo que manifestou a representante de Porto Rico, existem uma quantidade de inovações e nós temos de estar um passo mais adiante e creio que um desses passos é precisamente tentar situar-nos na realidade que vivemos e modelar as leis que temos a essa realidade e nos conscientizar e realizar, se possível, uma declaração deste tipo. Obrigado.
Presidente
Muito obrigado. Senhor Magistrado Dr. Enrique Antonio Sosa Elizeche.
Dr. Enrique Antonio Sosa Elizeche
Obrigado senhor Presidente, vou ser muito breve respeito a estas duas exposições que já ouvimos, que tivemos o prazer de escutar, muito esclarecedoras.
A primeira relativa ao tema do tráfico de drogas, simplesmente quero assinalar que o meu país, como possivelmente todos os países que estamos representando, também tem uma legislação nova incorporada ao Código Penal, que não somente reprime como delito o tráfico de drogas perigosas e substâncias psicotrópicas, senão também se propõe a prevenção do delito, o seguimento de medidas de melhoramento consistentes em tratamento e reabilitação médica para os adictos às drogas e assinalar que as penas estabelecidas são bastante duras, drásticas, de 5 a 25 anos de pena privativa da liberdade.
E em relação à lavagem de dinheiro, também queria assinalar que o meu país conta com uma legislação, o código estabelecido no Código Penal que é recente, de outubro do ano passado, uma legislação respeito à lavagem de dinheiro, no entanto, a exposição que fez a distinguida representante do Porto Rico alarmou-me muito e pergunto se esta legislação será suficiente para um real combate a este flagelo, reprime aquele que irá ocultar objetos provenientes de um crime, de um fato punível realizado por um membro de uma associação criminal ou um fato punível referido ao tráfico de drogas e estabelece umas repressões, umas sanções para essa pessoa, porém eu acho que este é um problema muito mais complexo e existe muito desconhecimento a respeito da operacionalidade deste delito. Para mim tudo isto é um mistério, saber como opera a lavagem de dinheiro ilícito e francamente não chego a entender qual o mecanismo, talvez esses mecanismos sejam necessários, seu conhecimento, aos efeitos de poder detectar onde nos encontramos perante um fenômeno desta natureza, porque no meu país muitas vezes se vê uma proliferação de estações de serviço de gás, e as pessoas dizem: não, é lavagem de dólares, bom, como se fez e donde e por que dizemos isto são coisas que ignoramos.
Já que estamos falando de lavagem de dinheiro, creio que há uma lavagem de dinheiro proveniente de um tráfico ilícito, no entanto, também existe no sentido inverso, ou seja, dinheiro proveniente de atividades ilícitas em nossos países subdesenvolvidos, provenientes da corrupção, entidades governamentais e que, desgraçadamente, esses delitos permanecem na impunidade e é impos-sível recuperar esse dinheiro que está em outros países; de maneira tal que eu acho deveria haver uma real cooperação, não somente combater a lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas acontecidas em países do Primeiro Mundo, senão também esse dinheiro que é tão necessário para nós, a recuperação desse dinheiro mal havido dentro de nossas próprias sociedades a expensas do erário público, a expensas do povo. Nada mais senhor Presidente.
Dra. María Naviera de Rodón
Quero ampliar um pouco no sentido que esqueci dizer que há muitíssimos meios, talvez como exemplo, para que vocês tenham uma idéia de como, com engenho, com criatividade, porque temos de admiti-lo, a criatividade que têm as mentes criminais para alcançar isso, introduzem na economia, como legítimas, grandes quantidades de dinheiro. Olhe, utilizam cidadãos comuns, a tentação é incrível, você tem uma casa e já pagou a sua hipoteca, vamos dizer que vale 300 mil pesos e aparece um senhor com uma mala e tem 375 mil pesos e compra a sua casa por 375 mil pesos, e você faz o documento e pronto, já lavou o dinheiro, você tem 375 mil pesos e ele tem um documento que não introduz no registro, não introduz no registro, por que não o registra? Porque isso dificulta que os investigadores possam saber quem é o dono da casa, deixa-a a seu nome, quando procedem a pesquisar a propriedade ela segue a nome da outra pessoa, no entanto, ele tem uma propriedade que aparenta ser legítima e, desta mesma maneira, compram artigos muito caros, iates, carros, etc. utilizando a cidadãos comuns alheios à lavagem de dinheiro.
Porém, gostaria de falar-lhes de um exemplo que eu acho clássico e foi o simulacro de ontem e eu chamo isto de lavagem de dinheiro em reversa e é porque este dinheiro não é legítimo, este dinheiro legítimo mas que a pessoa ou empresa não está interessada que ninguém saiba qual a sua origem, querem cobrir, igual que na lavagem de dinheiro, a sua origem para que? Para uma atividade ilegal, para comprar funcionários, isso é o que fazem as multinacionais, a isso chamam nos Estados Unidos da América Floshfones. Então o que é ilegal não é o dinheiro que vai ser utilizado, é a maneira em que vai ser utilizado e o exemplo de ontem acho que se parece muito a esta possibilidade, que a corporação Space estivesse lavando dinheiro e vendesse uma casa por um milhão de dólares é uma maneira de disfarçá-lo. Notem vocês que o nome do acusado não aparecia em nenhuma parte e que possivelmente com uma série de passos mais poderiam ter encoberto efetivamente essa classe de transação.
Temos que estar alertas porque a mente criminal está sempre pensando como utilizar as coisas, como vai fazê-las, e sempre é o mesmo para diante e para atrás.
Há outro tipo de lavagem de dinheiro e é o que utiliza a CIA, o FBI, a Interpol. Por que? Porque lhes interessa que seja dinheiro que não possa ser localizado para ser usado em alguns operativos e também fazem uma carapaça financeira, cuja finalidade é que não se saiba de que lugar veio o dinheiro que eles estão utilizando para algumas atividades.
Esta é uma área fascinante, por exemplo, os casinos, que fazem para lavar dinheiro os casinos? Muito fácil, compram as fichas de jogo, os chips, os criminais as enviam a toda a sua família, dão-lhes 100.000 dólares, 50.000 dólares e dizem, vão e joguem, então passam toda a noite a jogar, perdem 1.000, 2.000 dólares. Quando passa a noite vão trocar as fichas. Que é o que lhes dão? Um cheque, um instrumento negociável, já não é dinheiro, deram o dinheiro ao casino. E como você consegue seguir isso, como você finalmente segue isso? Então, são nomes fictícios, tirados do livro telefônico e assim há um inúmero caso de exemplos de como o mundo criminal arranja a maneira de passar dinheiro e introduzi-lo na economia regular.
E olhem, os países que ainda não têm esse problema mas que possuem uma economia falsa, subterrânea, muito flutuante porque está sendo mantida pelo narcotráfico, tenham muito cuidado, porque essa economia é uma ilusão e estão vendendo o seu país a sujeitos criminais, isto de momento, depois os problemas vão ser mais graves. Obrigado.
Presidente
Alguém mais quer intervir a respeito das quatro exposições? Então fechamos aqui as exposições. Vamos continuar com a Demo da rede dos Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça, chamada ludicis, a cargo da representação da Venezuela.
Moderadora
Com licença dos distinguidos participantes, o doutor Alvaro Leal, que é o Gerente Coordenador do Projeto de Modernização do Banco Mundial perante o Supremo Tribunal Federal, irá realizar uma demonstração sobre o protótipo da conexão em rede do Supremo Tribunal Federal da República da Venezuela.
Dr. Alvaro Leal
Senhores Presidentes e Vice-Presidentes, Magistrados, é um prazer realizar esta apresentação. Entre as conclusões da I Reunião de Cúpula de Presiden-
tes de Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça do ano passado estava a análise da possibilidade de criar uma rede de interconexão dos Supremos Tribunais Federais e Supremos Tribunais de Justiça Ibero-Americanos.
Dentre o trabalho que tem sido desenvolvido durante este ano, coligiu-se uma série de informações que os delegados membros da Unidade Técnica de Seguimento enviaram a Caracas e com isto armou-se uma base de dados que está completa em dois dos quatro temas que vocês estão discutindo hoje e quase completa nos outros dois temas.
Os temas que estão completos na base de dados são o narcotráfico e direitos humanos, nos da corrupção e organização judicial está quase completa a informação da base de dados. Com essa base de dados que se construiu, foi preparado um protótipo para dar-lhe uma explicação gráfica, de que forma poderia potencialmente funcionar essa rede.
Antes da sua posta em marcha quero dizer-lhes, por último, que a rede foi concebida para funcionar com duas interfaces, uma privada e uma pública. A interface privada deve conectar por via de uma rede privada aos Supremos Tribunais Federais para a troca de informação específica sobre casos ou problemas particulares e a interface pública vai permitir ao cidadão comum o acesso via Internet à base de dados que foi conformada.
O programa usado é qualquer um dos que há para procura na Internet. Como a Presidenta do Supremo Tribunal Federal mencionou na sua exposição inicial, foi utilizado o nome iudisis do latim da palavra Julgado. Esta seria a página principal, o home page que em realidade estaria em três idiomas, espanhol, inglês e português.
Vou utilizar a conexão em espanhol. Quando se faz clic ali pode ter acesso privado restringido somente para os Supremos Tribunais que são membros ou o acesso público.
Se escolho o acesso privado, aparece uma advertência de que é um acesso restringido e que somente aqueles que tenham a chave poderão entrar. Agora, se escolhemos o acesso público, evidentemente introduzindo a chave, poderia se conectar, o que neste momento é somente demonstrativo.
Se escolhemos o acesso público, teríamos informação geral sobre o que é a rede, estaria o alcance do projeto, os seus objetivos e os países membros da rede. Também poderia ter notícias relacionadas, em particular, com a rede como tal, para que os membros estejam informados sobre os avanços que se realizaram ou poderia, também, ter contato direto por e-mail ao administrador da rede. O programa de e-mail normal poderia fazer contato com o administrador da rede.
Aqui estão os quatro temas selecionados, organização judicial, corrupção, direitos humanos ou narcotráfico. Se fizerem clic em quaisquer dos temas, por exemplo, direitos humanos, teríamos primeiro esta tela que representaria novamente um acesso à parte privada da rede, restringida somente aos membros da rede e, deste lado, a parte pública, com a base de dados organizada por temas e países e neste momento deixaria de ser uma procura, vou-lhes mostrar primeiro as opções.
Os estudos e estatísticas que pode haver nesta matéria, notícias, organizações relacionadas com o tema, neste caso organizações relacionadas com os direitos humanos, foros de discussão tipo chat na Internet ou um listado de correio através do qual, no momento de conseguir a comunicação, todos os membros receberiam a informação que quisessem enviar.
A mesma coisa seria para os outros temas, por exemplo, o narcotráfico. Teríamos a base de dados e poderíamos realizar uma procura, aqui está a base de dados que se construiu com a informação enviada pelos delegados da Unidade Técnica de Seguimento, poderíamos procurar por país, por exemplo, Argentina, ali está a Lei Nº 23.737, Delitos contra a Saúde Pública e Estupefacientes, uma descrição da lei e alguns comentários que foram enviados pelo delegado da Unidade Técnica.
Em estudos e estatísticas podemos obter alguma informação que tem sido enviada e foi processada para realizar quadros comparativos, vamos dar um exemplo, este quadro comparativo das classes de sanções contempladas nos ordenamentos jurídicos dos países membros da rede, com a informação que foi subministrada.
Aqui podemos ver as sanções contempladas, por exemplo, se escolher-mos uma inabilitação a Argentina prevê a inabilitação na sua legislação, Bolívia também a prevê, Colômbia, Costa Rica e também a Espanha, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru a mesma coisa, com quaisquer outras sanções que estejam previstas.
Temos aqui um quadro comparativo das tipologias delituosas, então, igual-mente estão as tipologias ai previstas, comercialização de estupefacientes, cumplicidade de cooperação e estão os países que as prevêem nas suas legislações.
Como já lhes mostrei, a base de dados, vamos realizar outra procura, a Guatemala, está a Lei da Guatemala, estão as normas específicas, os artigos concretos que prevêem os delitos de corrupção e tipo de sanções. Teríamos também organizações relacionadas com o tema, foro ou discussão e o listado de correio, igual que nos outros temas.
No caso de que o usuário fosse daqueles que têm acesso restringido como já mencionei anteriormente, vou sair desta parte que lhes mostrei que é a parte pública à que qualquer cidadão pode ter acesso e vou passar à zona privada que vimos no começo da apresentação, com fazer clic aqui, mediante a chave de entrada, passaríamos à zona privada onde podemos enviar ou receber correio seguro, encriptado em 128 bits, participação em vídeo, conferências entre os magistrados que querem discutir um tema em particular ou consultar o listado de correio privado dos magistrados que são membros, ou acesso a notícias particulares que são de interesse dos membros, mas que não o seriam para o público comum.
Esta é uma muito breve demonstração do que poderia ser isto, como já expliquei, é simplesmente um protótipo que preparamos com o apoio do Banco Mundial, o Knowledge Management Group que colaborou nisto e a empresa venezuelana Fabriart e tudo isto é somente uma demonstração do que poderia ser a rede que conecte os Supremos Tribunais Federais Ibero-Americanos.
Um dos elementos interessantes é que a rede não teria de ser exclusivamente dos países ibero-americanos, senão que poderia ser ampliada para permitir a participação de outros países fora da zona.
Muito obrigado. Se têm alguma pergunta a respeito Magistrados.
Presidente
Termina a sessão.
Dr. Cecilia Sosa Gómez
Com licença da distinguida audiência vamos ter um pequeno intervalo de 5 a 10 minutos enquanto acondicionamos o cenário para o concerto da Coral do Supremo Tribunal Federal. Obrigada.
Presidente
O concerto vai ser celebrado neste auditório dentro de uns minutos e depois realizar-se-á a V Sessão Plenária.
Dra. Cecilia Sosa Gómez
O concerto como aparece no programa vai ser realizado neste auditório, agradecemos levem com vocês os seus efeitos pessoais, toda a sua documentação, para poder organizar o cenário. Obrigado.