II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais

Caracas, 24 a 26 de março de 1999


QUINTA SESSÃO PLENÁRIA: Conclusões

II Declaração de Caracas

Introdução

Novamente os representantes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais Ibero-Americanos, reunimo-nos com o fim de avaliar o cumprimento das ações com as quais nos comprometemos na l Reunião de Cúpula efetuada no mês de março de 1998 na cidade de Caracas.

Conscientes da necessidade de fazer o seguimento da execução dos compromissos assumidos na l Reunião de Cúpula e, urgidos pela Reunião celebrada em outubro de 1998 pelos delegados da Unidade Técnica de Seguimento, concluímos em abordar prioritariamente nesta ocasião, visando a informação recebida e a troca de experiências produzidas, temas vinculado com a Independência e a Autonomia do Poder Judiciário; Luta contra a Corrupção; Vigência, Proteção, Promoção e Respeito dos Direitos Humanos; e Narcotráfico e suas Seqüelas; enriquecendo com este novo encontro, todas as iniciativas em favor da manutenção da ordem jurídica que inspiram os sistemas democráticos das nossas nações, garantindo com isso o respeito às atividades e às decisões judiciárias, como premissa fundamental da vigência do Estado de Direito.

As seguintes conclusões são o resultado da agenda submetida à nossa consideração:

Autonomia e Independência do Poder Judiciário e Colaboração entre os Poderes Públicos

I. Autonomia e independência orçamentária

  1. Os Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais Ibero-Americanos, comprometemo-nos a gestionar a incorporação de normas constitucionais e legais que prevejam uma participação importante do orçamento judiciário dos nossos países no orçamento nacional e que também garantam a autonomia plena para seu planejamento e execução.

  2. A autonomia e independência do Poder Judiciário se afiançará através da instrumentalização de mecanismos que permitam determinar a eficiência com a que são administrados os recursos do sistema judiciário, e não só através do estabelecimento de uma dotação orçamentária fixa.

  3. A gerência eficiente do orçamento judiciário, na sua formulação e execução, legitima a autonomia orçamentária dos Poderes Judiciários. Por conseguinte, uma maior independência econômica implicará em um compromisso de boa gerência e planejamento. Por isso, o orçamento judiciário deve constituir um sistema eficiente de monitorização e informação, que se conseguirá aplicando os seguintes critérios:

    Boa Gerência: O sistema orçamentário deve permitir que sejam estabelecidas prioridades como redução da acumulação de casos e a implementação de economias eficientes. A informação que se produzir em relação ao orçamento deve ajudar os administradores na tomada de decisões, estabelecendo a relação entre os recursos dotados e o volume de trabalho de cada tribunal.

    Planejamento: O planejamento anual do orçamento judiciário deverá proporcionar indicadores de desempenho durante um ciclo de dois ou três anos. Isso permitirá determinar com maior facilidade as necessidades e ajustar os recursos disponíveis para considerar os imprevistos.

    Informação: As funções de informação ajudam a estabelecer estruturas apropriadas para gerenciar a administração dos Supremos Tribunais de Justiça e monitorizar o número de casos. A informação deve ser transmitida de tal forma que permita a transparência do orçamento judiciário.

    Controle: Através do uso de indicadores de desempenho e de uma revisão de metas e objetivos estabelecidos para o orçamento poderão ser estabelecidas as correções do sistema orçamentário.

  4. Os Presidentes do Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais Ibero-Americanos determinam a necessidade de estabelecer uma metodologia para a análise dos orçamentos judiciários, considerando: o âmbito constitucional correspondente, a proporção do Orçamento Nacional como porcentagem do Produto Interno Bruto, a proporção do Orçamento Judiciário como porcentagem do Orçamento Nacional, a dotação orçamentária por tribunal em relação ao número de casos ingressados e a exata determinação do que se inclui no Orçameto Judiciário.

  5. Esta autonomia orçamentária deve ser garantida também frente a eventuais cortes orçamentários gerais, garantindo sempre a continuidade e a efetiva administração da justiça.

  6. Devido a que, quando se fala de orçamento judiciário, não se deve limitar o debate à determinação de porcentagens sobre o total orçamentário do Estado, é preciso regular sua execução de forma a que quando isso depender de organismos de composição plural, não se desvirtue a independência do Poder Judicário, encabeçado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

II. Mecanismos de seleção de juízes e estabilidade judiciária

  1. Ratificamos a necessidade de elaborar um estudo sobre mecanismos de seleção de juizes e de estabilidade judiciária, atualizando a informção recebida na Unidade Técnica de Seguimento.

  2. A responsabilidade que implica aplicar justiça merece per se rigorosos mecanismos de vigilância, que deverão ser abordados da seguinte maneira:

    1. Depois que o funcionário foi designado como juiz, estabelece-se um processo de seguimento da atividade desempenhada por ele, que se poderia s resumir da seguinte forma:

      • De revisão: da atualização para o desempenho das suas funções.
      • Avaliação; do desempenho e qualidade de trabalho.
      • Promoção; isto é, vistos os resultados dos dois campos mencionados, deve haver um reconhecimento do esforço demonstrado que se traduz tanto na promoção da categoria atingida, como nos níveis de remuneração.

    2. Este processo está garantido pela atividade da Escola Judiciária de cada país. Ela deve garantir a todos os funcionários e demais empregados do sistema de administração de justiça, sua participação nos cursos de melhoramento profissional ou nos que forem estruturados para os que aspiram a serem promovidos.

  3. O treinamento judiciário deve ser feito através de organismos especializados, escolas judiciárias, estruturando programas permanentes que incorporem os valores éticos próprios da função de juiz.

  4. Acordamos que os objetivos que devem guiar a criação de um Centro de Formação do Funcionário Judiciário Ibero-Americano, são os seguintes:

    1. Coadjuvar na formação dos juízes ibero-americanos, atendendo a critérios de abertura ao conhecimento das ferramentas de outros países, motivo pelo qual sua política de ação estará dirigida para estabelecer o aspecto da formação integral do juiz, considerando as relações em níveis ou plataformas globais, através das quais manejarão uma quantidade de informação que não precisamente está ao seu alcance no desempenho das atividades cotidianas.
    2. Os esforços deste Centro estarão focalizados para a recepção da maior quantidade de informação possível, com o objetivo de processá-la, obter dela conclusões precisas e de utilidade, que logo serão divulgadas através de diversos meios (publicações, seminários, cursos, Internet).
    3. Igualmente serão estruturados programas de atualização e, reconhecido como centro de educação formal, dará cursos de especialização e pós-graduação.
    4. O Centro se encarregará das relações com outras instituições, como as cortes e os tribunais de outros países, a fim de trocar informação com estes organismos e fornecer apoio técnico para a elaboração e investigação dos projetos propostos a nível acadêmico (seminários, conferências e outros) e coordenará programas de treinamento para o pessoal que, sem ser essencialmente dos tribunais, integram o setor justiça.
    5. Por outro lado, estará encarregado do treinamento gerencial do juiz, o que é básico e indispensável para atingir um alto nível de rendimento na produção qualificada de decisões. O treinamento gerencial se resume basicamente na correta utilização dos recursos que o juiz tem à sua disposição.

Luta contra a Corrupção

I. Ética do funcionário judiciário ibero-americano

  1. Com fundamento nos princípios de : confidencialidade, lealdade, decoro, ordem, diligência, prudência, disciplina, independência, igualdade, moralidade, eficiência, economia processual, celeridade, consciência democrática, imparcialidade, publicidade, respeito e consideração para os usuários e vigilância na salvaguarda de documentos, os Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos Ibero-americanos, fazemos a seguinte declaração de princípios étcos que são recolhidos no seguinte:

    Codigo de Ética do Funcionário Judicial Ibero-Americano

    Cânon 1. Os funcionários judiciais atuarão, nos tribunais e fora deles, guiados pela procura e alcance da justiça e equidade.
    Cânon 2. Os funcionários judiciais atuarão, sempre, dentro do estado de direito democrático, ao qual promoverão e defenderão.
    Cânon 3. Os funcionários judiciais preservarão em todo momento a independência e dignidade judiciais.
    Cânon 4. Os funcionários judiciais defenderão a independência do Poder Judicial diante de qualquer atuação que tenha como propósito violentá-la ou diminui-la.
    Cânon 5. Os funcionários judiciais defenderão, em todo momento, a majestade e o decoro que os seus gabinetes e o Poder Judicial devem manter.
    Cânon 6. No cumprimento das obrigações de seus cargos, os funcionários judiciais não temerão a crítica pública ou privada de suas atuações.
    Cânon 7. Os funcionários judiciais deverão manter-se, em todo caso, imparciais perante as partes em conflito.
    Cânon 8. Os funcionários judiciais nunca se deixarão influenciar por interesses diferentes aos do sistema de administração de justiça, nem permitirão que outros funcionários sejam influenciados.
    Cânon 9. Os funcionários judiciais não utilizarão os seus respectivos gabinetes para interesses privados, alheios ou próprios
    Cânon 10. Os funcionários judiciais receberão, ouvirão e atenderão as partes em conflito em forma igual e mantendo a precedência dos trâmites.
    Cânon 11. Com o seu comportamento, os funcionários judiciais preservarão a transparência da atividade judicial, para promover a confiança pública no sistema de justiça, salvo nos casos em que lei estabeleça a confidencialidade.
    Cânon 12. Os funcionários judiciais manterão, em todo momento, um comportamento digno, ponderado, paciente, respeitoso, cortês e dignificante do seu cargo, dentro e fora dos seus gabinetes e atividades judiciais.
    Cânon 13. Os funcionários judiciais velarão pela qualidade de suas atuações e dos resultados e produtos de sua gestão.
    Cânon 14. Os funcionários judiciais comprometer-se-ão com o desenvol-vimento do direito e das disciplinas do conhecimento que sejam necessárias para a atividade judicial.
    Cânon 15. Os funcionários judiciais cuidarão da sua formação técnica e manter-se-ão informados sobre o avance do conhecimento judicial.
    Cânon 16. Os funcionários judiciais serão diligentes com as atividades que lhes compete e promoverão a eficiência dos seus gabinetes, para evitar o atraso, a demora e custas inecessárias do serviço público.
    Cânon 17. Os funcionários judiciais garantirão a rápida e correta atenção ao público nos seus gabinetes, e darão a informação que este lhes solicite.
    Cânon 18. Os funcionários judiciais seguirão os estandares de eficiência que tenham sido estabelecidos apropriadamente para o desempenho das suas obrigações.
    Cânon 19. Os funcionários judiciais comprometer-se-ão com a modernização e o fortalecimento institucional de seus gabinetes e do sistema de justiça.

  2. Cada Corte ou Tribunal realizará as gestões necessárias a fim de que as universidades incorporem a disciplina de Ética nos respectivos planos de estudo das escolas de direito.

  3. O flagelo da corrupção tem alcances que transcendem o âmbito das condutas pessoais, e o seu tratamento deve assumir-se conforme as dimensões sociais até inde se encontra. É por isso que a tutela judicial que corresponde deve estar dirigida fundamentalmente à proteção do interêsse geral da sociedade.

Vigência, promoção, proteção e respeito dos direitos humanos

I. Intercâmbio de Jurisprudência

  1. As sentenças das Cortes e Tribunais nacionais atenderão o preceituado nos instrumentos de proteção dos direitos humanos e na jurisprudência da Corte Inter-americana de Direitos Humanos.

  2. Facilitar-se-á o intercâmbio de jurisprudência nacional e inter-americana sobre direitos humanos.

  3. Impulsionar-se-á a aplicação efetiva das regras do devido processo preceituadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente no que se refere a:

    • Respeito dos prazos processuais;
    • Estrita submissão às normas relativas à detenção ou privação de liberdade;
    • Tramitação oportuna dos recursos judiciais; e
    • Fortalecimento da defesa pública.

  4. A jurisprudência nacional e regional sobre direitos humanos , organizada numa base de dados, será de livre acesso aos setores sociais interessados através de mecanismos eletrônicos tais como sítios Web.

  5. As Cortes e os Tribunais Supremos expressam a sua vontade de incorporar-se às discussões que atualmente se adiantam em torno ao processo de reforma do sistema inter-americano de proteção de direitos humanos.

  6. As Cortes e os Tribunais Supremos deverão assumir um papel ativo, atendendo os mecanismos que cada país disponha para a não aplicação de leis nacionais que estejam em contra dos compromissos internacionais adquiridos pelos Estados em matéria de direitos humanos.

  7. Deverá impulsionar-se a adoção de reformas constitucionais nas que se reconheça a supremacía dos tratados internacionais de direitos humanos.

  8. Os problemas de impunidade, falta de celeridade processual e seletividade no tratamento de casos sobre violações dos direitos humanos, a pesar de estarem parcialmente superados, continuam afetando a credibilidade da justiça e deverão ser temas de atenção prioritária para as Cortes e Tribunais Supremos.

II. Mecanismos de cooperação entre o Poder Judicial e as organizações não-governamentais

  1. Dar a mais ampla difusão à Resolução 1998/7, de 3 de abril de 1998, da Comissão de Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, "Sobre o direito e o dever dos indivíduos, dos grupos e das instituições de promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos".

  2. Até que se crie outro mecanismo, serão fornecidos à Unidade Técnica de Acompanhamento relatórios periódicos que recolham os avances alcançados nas relações formais e de fato entre os Poderes Judiciais e as organizações não-governamentais em matéria de vigência, promoção, proteção e respeito dos direitos humanos.

  3. Os escritórios ou unidades especializados do Poder Judicial a cargo das relações com as organizações cidadãs (acadêmicas, religiosas, gremiais e não-governamentais, entre outras) outorgarão prioridade ao estabelecimento de mecanismos de cooperação com as referidas organizações em áreas tais como promoção e habilitação do pessoal judicial em matéria de direitos humanos, coordenação de esforços de impulso aos processos de reforma judicial e difusão de jurisprudência sobre esta matéria.

  4. Estabelecer-se-ão vínculos entre os escritórios ou unidades especializadas do Poder Judicial dedicadas às relações com as organizações cidadãs, e as redes regionais não-governamentais existentes no campo dos direitos humanos e a reforma judicial.

Narcotráfico e suas consequências

  1. Impulsionar-se-á o desenvolvimento de um instrumento geral para combater o narcotráfico e unificar os sistemas processuais nacionais, que atenda às tipologias dos diferentes países. As Cortes e Tribunais Supremos comprometem-se a discutir um projeto de Acordo, que permita, a mediano prazo, a sua definitiva aprovação.

  2. Estudar e formular propostas para a criação de uma Corte Inter-americana que conheça dos delitos de narcotráfico e derivados da sua realização, identificados no instrumento normativo criado para tal efeito.

  3. Estabelecer uma Rede Ibero-americana de Cortes e Tribunais Supremos que permita o intercâmbio de informação concreta sobre casos que transcendam o âmbito nacional e a divulgação de conteúdos documentais de legislação comparada em matéria de narcotráfico e suas consequências.

  4. Propõe-se um desenvolvimento de um instrutivo que contemple as medidas e os mecanismos para conseguir a efetiva proteção de juizes e magistrados ibero-americanos que conheçam nos respectivos países sobre causas de narcotráfico.

  5. As Cortes e Tribunais Supremos, vista a natureza supranacional do narcotráfico e demais atividades criminais vinculadas, resolve a elaboração de um estudo comparado de experiências, fundamentos legais e procedimentos aplicados em matéria de extradição.

  6. Empreender um estudo pormenorizado dos mecanismos e critérios para enfrentar as atividades trans-fronteiriças do narcotráfico e suas consequências, e em particular dos delitos cibernéticos que tanto facilitaram e impulsionaram a legitimação de capitais e o fluxo internacional de fundos eletrônicos produtos do narcotráfico.

  7. Criar consciência no funcionário judicial para que ao resolver os casos relacionados com o narcotráfico e o branqueamento de dinheiro, anteponha a tutela dos interesses coletivos à dos particulares.

Conclusão Final

As Cortes e Tribunais Supremos de Justiça Ibero-americanos, presentes nesta Cúpula, porquanto Caracas foi em duas oportunidades sede dos nossos encontros e em atenção ao princípio de alternabilidade, finalmente recomenda estudar a possibilidade de que a Organização de Cortes Supremas das Américas absorva a Unidade Técnica de Acompanhamento para dar continuidade ao trabalho desenvolvido e organizar a Terceira Cúpula Ibero-americana de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça na cidade e data que se resolva.

Dra. Cecilia Sosa Gómez, Presidente da Corte Suprema de Justiça da República Venezuela

Tem a palavra o representante Primeiro do México

Dr. Sergio Salvador Aguirre Anguiano, Ministro da Suprema Corte de Justiça da Nação

Obrigado doutora Sosa, a Senhora é muito amável, Anticipando-me provavelmente na forma imprudente ao oficial encerramento que Vossa Senhoria dará desta reunião cúpula, ardi em desejos de reconhecer que entramos no tempo e nos tira da cúpula, no entanto creio que se cumpriram com propósitos fundamentais, o primeiro deles foi ter a oportunidade de que nos juntássemos juizes de 16 países com diferentes culturas, mas com convergências básicas ao falar de temas da justiça que nos são comuns; em segundo lugar, reconhecer que chegámos a conclusões sujeitas a observações muito transcendentes e muito importantes para a justiça ibero-americana e em terceiro lugar gostaria de dizer de todo o coração obrigado aos venezuelanos, obrigado ao Supremo…, ao Tribunal de justiça, à Suprema Corte de Justiça deste país, obrigado à Dra. Cecilia Sosa Gomez e à equipe da apoio, de todos recebemos todo tipo de atenções por ultimo a todos vocês companheiros juizes, levo-os no coração.

Dr. Jorge Subero Isa, Presidente da Suprema Corte de Justiça da Republica Dominicana

Eu antes de solidarizar-me com o colega mexicano, agradecendo à magistrada Presidente e ao Comité Organizador, não posso sob nenhuma circunstância deixar passar por alto esta oportunidade para manifestar uma inquietação. As Cortes Supremas constituem a consciência da Constituição, somos os guardiães da Constituição da República em qualquer país ibero-americano.

Na nossa América Latina surgiu, ou na América em sentido geral, surgiu o controle judicial da constitucionalidade e o asilo político e o respeito e a defesa aos direitos humanos é paternidade nossa e eu creio que é uma obrigação nossa como Cúpula, a proteção recíproca de cada uma e de todas das Cortes que integram o sistema.

Eu considero que devemos concluir, aumentar uma conclusão a isto o em todo caso, quero que se saiba que a posição da República Dominicana é que qualquer agressão contra qualquer de uma destas Cortes, é uma agressão contratodas as Cortes da América Latina. É tudo

Dra. Maria Naveira de Rodón, Juiz Associada

Eu também quero agradecer-lhe doutora por ter-nos convidado e permitido participar nesta Cúpula. Devido à situação muito particular de Porto Rico com as suas relações com os Estados Unidos. Algumas das disposições que se leram hoje não pudemos subscreve-las como tal, a menos que não lhe coloquemos uma linha final que diga que nós a subscrevemos submetidos ao ordenamento legal de Porto Rico e dessa maneira salvamos, porque eu pessoalmente estou totalmente de acordo com isso, mas tenho um sistema de direito que me exige fazer essa observação. Muito obrigado.

Dr. Enrique Antonio Sosa Elizeche, Primeiro Vice-Presidente da Corte Suprema de Justiça da Republica do Paraguai

Quando começavam estas reuniões e na minha primeira intervenção manifestei que o fazia a pesar da grave situação política que travessa o meu país, o Paraguai e que logo que cheguei e tive conhecimento das noticias tão desagradáveis, tão preocupantes, a minha primeira intenção foi a de voltar ao meu país, consultei com os meus colegas da Corte, que me aconselharam que continuasse e a própria doutora Sosa manifestou-me que se sentiria muito contente se eu pudesse continuar nestas reuniões, fi-lo assim na inteligência de que a minha participação nesta reunião foi , uma forma de dar presença ao meu país e de transmitir a institucionalidade pela qual está lutando o meu país. Não quero perder esta oportunidade de manifestar-lhes que me sinto contente de ter continuado e manifestar-lhes que agradeço infinitamente os gestos de solidariedade que foram expressados. Muito obrigado..

Dr. Armando Torres Paulo, Vic-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Republica de Portugal

Estou encantado de estar aquí, estou de acordo com as conclusões de uma maneira geral, não obstante o ordenamento jurídico português é muito diferente, os ordenamentos jurídicos são americanos, mas são as diferenças como são aproximar. Como se diz mais de quatro palavras creio que a melhor palavra que posso dizer é muito obrigado.

Dr. Bruno Otero, Vogal do Conselho Geral do Poder Judicial, Espanha

Querida presidente e amiga, meu companheiro Magistrado do Tribunal Supremo da Sala Terceira e eu como Vogal do Conselho do Poder Judicial, queremos agradecer-lhe todas as atenções. A nossa presença aquí que nos orgulhece compartilhar com todos vós e com o povo irão de Portugal, que não fala tão mal o espanhol, repetimos o nosso agradecimento e desejamos continuar nesta linha de extraordinária cooperação que temos com Portugal, América Latina toda. Muito obrigado uma vez mais.

Dr. Raúl Castillo , Presidente da Corte Suprema, Perú

Senhora Presidenta da Corte Suprema da Venezuela, em nome do Peru formulo o meu agradecimento pelo convite que nos foi feito e expressamos o desejo de continuar lutando e trabalhando por uma justiça verdadeira. Estamos contentes de ter participado e é sem lugar a dúvidas um fato importante para a justiça de todos os países. No que se refere às conclusões eu permito-me sugerir que me parece que são muito regulamentares e penso que podem fazer-se principios mais gerais para evitar que se caia na generalidade, ou seja, parece-me que se podem fazer principios sem cair em regulamentos. Nada mais.

Dr. Raul Jose Alonso de Marco, Presidente da Corte Suprema de Justiça do Uruguai

Em primeiro lugar quero dizer que compartilho em termos gerais a Declaração que se leu sem prejuizo de entender como o Senhor Representante do Peru que talvez é demasiado extensa, demasiado pormenorizada e talvez também faltam alguns pontos , que creio que tratamos nesta reunião. Pessoalmente, como se disse que vai se considerar por separado veremos então na definitiva qual é o texto e que parte dessas declarações estaremos dispostos a subscrever e quais mais. Em segundo lugar quero assinalar que apoio a palavra do Senhor Representante da República Dominicana e em nome da Corte do Uruguai, manifesto a minha mais firme solidariedade com a Corte da República irmã do Paraguai. Por último, naturalmente, temos que agradecer à Corte da Venezuela todas as atenções que recebemos e especialmente agradecer e felicitar à doutora Sosa Gomez, que realmente é a alma mater destas reuniões, que fez um esforço realmente magnifico para que esta reunião pudesse ser realizada. Então faço chegar o meu agradecimento e as minhas mais profundas felicitações.

Dra. Cecilia Sosa Gómez

Com todas as considerações que vocês realizaram e que ficarão estabelecidas na ata correspondente, quero participar-lhes que qualquer observação ou reserva que receba a Unidade Técnica de Seguimento, será também do conhecimento dos demais integrantes da mesa, aos efeitos de obter um texto definitivo desta Declaração.

Quero então, dar por concluída esta sessão para passar ao ato de encerramento se vocês o permitem.

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