Coordenação da Unidade Técnica de Acompanhamento
da Declaração de Caracas

Relatório correspondente ao período março 1998 - março 1999

Indice Geral

1. Antecedentes
2. Membros
3. Alcances
4. Atuações
   4.1. Consecuções operativas
   4.2. Levantamento da informação recebida. Critérios.
   4.3. Aplicabilidade da informática judicial aos temas específicos
5. Considerações gerais
6. Recomendações

Regresar Atividades

1. Antecedentes:

A Unidade Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas é a conclusão operativa que se desprende da Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça, reunida na cidade de Caracas, Venezuela, de 3 a 6 de março de 1998. O seu objetivo está dirigido a fazer o acompanhamento das políticas e ações acordadas pelos Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos Ibero-Americanos contidas na Declaração de Caracas.

Regresar Tope

2. Membros:

  1. Argentina: Dra. Laura Balart, Secretária Letrada da Corte Suprema de Justiça da Nação.

  2. Bolivia: Dr. Kenny Prieto Melgarejo, Ministro da Corte Suprema de Justiça.

  3. Brasil: Dr. Carlos Mario Velloso, Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, e Dr. Flavio de Almeida Salles, Secretário-geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

  4. Colômbia: Dr. Fernando Arboleda Ripoll, Vice-presidente da Corte Suprema de Justiça.

  5. Costa Rica: Dr. Orlando Aguirre Gómez, Presidente da Sala Segunda da Corte Suprema de Justiça.

  6. Cuba: Dr. Juan M. Regalado Salazar, Diretor de Relações Internacionais do Tribunal Supremo Popular.

  7. Chile: Dra. Patricia Bruzzone Faverio, Secretária da Presidência da Corte Suprema de Justiça.

  8. Equador: Dr. Galo Pico Mantilla, Magistrado da Corte Suprema de Justiça.

  9. El Salvador: Dr. Homero Armando Sánchez Cerna, Secretário-geral da Corte Suprema de Justiça.

  10. Espanha: Dr. Bruno Otero, Vogal do Conselho Geral do Poder Judicial.

  11. Guatemala: Dr. Victor Rivera Woltke, Secretário da Corte Suprema de Justiça.

  12. Honduras: Dr. Miguel Angel Rivera Portillo, Magistrado Proprietário da Corte Suprema de Justiça.

  13. México: Lic. Rosalba Becerril, Coordenadora de Assessores da Presidência da Corte Suprema de Justiça da Nação.

  14. Nicarágua: Dr. Rodolfo Sandino Arguello, Presidente da Sala no Contencioso Administrativo da Corte Suprema de Justiça.

  15. Panamá: Dra. Mayra Aguila, Assistente do Presidente da Corte Suprema de Justiça.

  16. Paraguai: Dr. Imbert Milciades Mereles Leyte, Diretor Executivo do Centro Internacional de Estudos Judiciais, dependente da Corte Suprema de Justiça.

  17. Peru: Orestes Zegarra Zevallos, Vogal Supremo Provisório da Sala Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça.

  18. Portugal: Juiz-Conselheiro José Moura Nunes da Cruz, Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

  19. Porto Rico: Lic. Patricia Otón, Diretora do Secretariado da Conferência Judicial.

  20. República Dominicana: Lic. Cecilia Cuello Suero, Assistente do Presidente da Suprema Corte de Justiça.

  21. Uruguai: Dr. Jorge Marabotto, Magistrado da Suprema Corte de Justiça.

  22. Venezuela: Dra. Cecilia Sosa Gómez, Presidente da Corte Suprema de Justiça, e Dra. Judith Núñez Merchán, Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas.

Regresar Tope

3. Alcances:

Inicia-se o trabalho da Unidade com o pedido de informação aos delegados da UTS sobre o que foi feito por cada Corte ou Tribunal Supremo, com relação às políticas e ações da Declaração de Caracas, a qual se ratifica em comunicações datadas de 17 de junho e 17 de julho de 1998, tendo recebido, em principio, respostas de 14 países, cuja informação foi classificada e analizada, e serviu de base para convocar a I Reunião Técnica.

A Coordenação da Unidade Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, compilou, revisou o material que a conforma e coordenou a edição da Memória da Cúpula Ibero-americana, cuja publicação foi enviada aos Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça. Realizou-se, também, o estudo comparativo entre a Declaração de Santiago de Chefes de Estado e de Governo das Américas, de abril de 1998, e a Declaração de Caracas de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos Ibero-americanos, de março de 1998, assim como a comparação entre esta última declaração e o Plano de Ação da Declaração de Santiago, conseguindo estabelecer estreitos vínculos entre os principais conteúdos em ambos os documentos e a realidade operativa dos temas discutidos na Cúpula Ibero-americana de março do ano de 1998, de tal maneira que a determinação de fixar 32 políticas e ações contidas na Declaração de Caracas, marcam o rumo e demonstram como enfrentar as soluções dos problemas que se apresentam nos sistemas de administração de justiça com a correspondente colaboração dos distintos ramos dos poderes públicos da região.

Simultaneamente, a UTS distribuiu entre todos os Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos Ibero-americanos e a Organização das Cortes Supremas de Justiça das Américas, as comunicações recebidas dos doutores Jorge Eduardo Tenorio, Presidente da Corte Suprema de Justiça da República de El Salvador, e Jorge Subero Isa, Presidente da Suprema Corte de Justiça da República Dominicana, nas quais se apresentavam situações que poderiam interpretar-se como interferência de outros ramos do Poder Público na atividade judicial, o que está diretamente vinculado com os principios e as ações contidos na Decçaração de Caracas.

Por sua parte, a Assembléia Geral da IX Reunião de Cortes Supremas de Justiça da América Central, realizada nos dias 13 e 14 de agôsto, em Honduras, adotou sobre o assunto o Acordo No. 4, o qual assinala "… CONSIDERANDO: Que no ano seguinte à celebração da VIII Reunião de Cortes Supremas de Justiça da América Central, ocorreram situações graves nas quais se atentou contra os Poderes ou Orgãos Judiciais de diferentes países da América Central, por parte de Organismos e Instituições Nacionais e Estrangeiras, o que incide negativamente sobre o principio de separação dos Poderes do Estado e a independência funcional dos mesmos que constituem o principal sustentáculo dos nossos sistemas democráticos. PORTANTO, RESOLVE: Repudiar energicamente todos aqueles atos que atentaram contra a independência dos Poderes ou Orgãos Judiciais, que interferiram no exercicio das suas faculdades ou pretenderam usurpá-las, indo por vias contrárias à Constituição. Dado na cidade de San Pedro Sula, aos quatorze dias do mês de agôsto de mil novecentos e noventa e oito…"

Regresar Tope

4. Atuações:

A coordenação da UTS analisou o material recebido até agôsto de 1998, procedente da Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Espanha, Guatemala, Néxico, Nicarágua, Paraguai, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, o qual classificou por matéria e organizou em quadros nos quais se incluiu o conteúdo da Declaração de Caracas, assim como a legislação, atribuições, competências e atuações do Poder Judicial, e os resultados obtidos nos referidos países, com relação a cada aspeto.

Concluida esta fase, procedeu-se a convocar, organizar e executar a I Reunião Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, a qual se realizou em 3 de outubro de 1998, na cidade de Puerto La Cruz, Estado Anzoátegui, Venezuela, com a assistência dos delegados da Argentina, Bolivia, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Venezuela, cujo Objetivo Geral foi fixar a posição da UTS com relação aos temas prioritários para os quais devia dirigir a sua atuação, assim como revisar ou estabelecer as ações específicas a serem empreendidas pelos países membros, com a finalidade de convocar uma nova reunião entre Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos. Fixaram-se, também, como Objetivos Específicos daquela reunião, os seguintes:

  1. Revisar os objetivos da UTS e fixar as mudanças que se considerassem necessárias.

  2. Revisar os mecanismos de comunicação existentes entre os membros da UTS e adotar os ajustamentos pertinentes.

  3. Promover entre os juizes de instância dos países ibero-americanos, tanto o conteúdo da Declaração de Caracas, como o documento criado nesta Reunião de Trabalho.

  4. Impulsionar todas as políticas e ações acordadas na Declaração de Caracas, para o qual os delegados apresentariam os nomes de oito (8) juizes de instância com os quais manteriam reuniões periódicas para avaliar o cumprimento das referidas políticas e ações.

  5. Elaborar o primeiro papel de trabalho do documento base para a próxima Cúpula.

A importância desta I Reunião Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, radica em que da mesma surgiram compromissos para os delegados da UTS, que tiveram por norte sentar as bases para a celebração da II Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça.

Assim, no documento de conclusões da Reunião redefiniu-se o objetivo da Unidade Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, o qual consistirá em fazer o acompanhamento e facilitar a execução dos acordos contidos na Declaração de Caracas. Estabeleceu-se, igualmente, que as suas atividades devem responder ao objetivo, fixando-se como principais as seguintes:

"Obter e processar de maneira estatística a informação relacionada com a execução por parte dos países participantes na Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Corte es Tribunais Supremos de Justiça, das políticas e ações contidas na Declaração de Caracas./ Obter e servir como centro de consulta e intercâmbio da legislação ibero-americana que regula a matéria discutida durante a realização da Cúpula, assim como as normas de Direito Internacional que lhe sejam aplicáveis./ Preparar os elementos necessários para a elaboração de uma base de dados, com a finalidade de estabelecer um conjunto de comparação para determinar com clareza e de maneira rápida, tanto os avances como as fortalezas e debilidades das ações acordadas na Declaração de Caracas./ Coordenar a atividade dos funcionários das cortes e tribunais supremos dos países ibero-americanos, designados como enlace com a Unidade Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, com a finalidade de se alcançar o objetivo da referida Unidade./ Planejar, programar, organizar, executar e fazer o acompanhamento das reuniões técnicas que se realizem para avaliar as ações empreendidas e fixar as correções necessárias./ Desenvolver qualquer outra atividade que possa fortalecer o trabalho da Unidade Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas."

Estruturou-se, também, o Plano de Ação da I Reunião Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, nos seguintes termos:

"Os delegados participantes nesta I Reunião Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, resolvemos:/ - Fazer o acompanhamento da Declaração de Caracas e que os delegados se constituam em seus facilitadores./ - Outorgar prioridade no acompanhamento dos temas relacionados com o Narcotráfico e seus derivados, Vigência, Promoção, Proteção e respeito dos Direitos Humanos, Luta contra a Corrupção e Organização Judicial (Autonomia e Independência do Poder Judicial)./ Temas prioritários./ Narcotráfico e seus derivados/ Os delegados assistentes assumem a responsabilidade de:/ 1.- O envio da legislação que em matéria de narcotráfico exista em cada país./ 2.- Um relatório no qual se destaquem os delitos de narcotráfico, duração media de um procedimento, tipos e sanções penais, com a finalidade de conseguir a sua igualdade./ Cronograma:/ 1.- Envio da legislação à Secretaria da Unidade Técnica de Acompanhamento nos próximos 15 dias a partir da realização desta I Reunião Técnica./ 2.- Envio do Relatório à mesma Secretaria antes de 15 de novembro do presente ano./ Proteção, Promoção e Respeito dos Direitos Humanos./ 1.- A Coordenação da Unidade Técnica de Acompanhamento compromete-se a obter da Corte Interamericana de Direitos Humanos a sua jurisprudência, assim como a que existe na referida Corte dos países-membros. No caso de que a Corte não tenha a jurisprudência de algum país, os delegados comprometem-se a remetê-la à Unidade Técnica de Acompanhamento./ Cronograma:/ A atividade da Coordenação da UTS deve realizar-se nos próximos 30 dias./ A atividade correspondente aos delegados deve realizar-se 30 dias depois que a participação tenha sido feita pela Secretaria da UTS sobre o assunto./ 2.- Os delegados comprometem-se a elaborar um Relatório no qual se determine quais são os mecanismos de cooperação e as relações existentes com as Organizações Não-Governamentais./ Cronograma:/ O compromisso assumido pelos delegados deve realizar-se antes de 30 de dezembro./ Luta contra a Corrupção/ 1.- Envio do Código de Ética dos funcionários judiciais dos países que tenham este instrumento./ 2.- Comprometem-se a preparar um Relatório que contenha os critérios que contribuam a adotar um código tipo do funcionário judicial ibero-americano./ 3.- Os delegados comprometem-se a enviar a informação estatística dos últimos três anos (96, 97 e 98) das sentenças relativas aos diferentes tipos de delito de corrupção e penas correspondentes./ 4.- Foi outorgada à Coordenação da UTS a responsabilidade de constituir a Corte que tomará conhecimento do juizo simulado, incluindo a elaboração e produção do caso./ Cronograma:/ Os delegados comprometem-se a remeter esta informação nos próximos 10 dias, a partir da data de realização deste evento./ Com respeito ao Relatório, estabelece-se como data de envio o mais tardar em 30 de janeiro de 1999./ Estabelece-se como data de envio da estatística o mais tardar em 30 de janeiro de 1999./ A atividade do juizo simulado realizar-se-á no quadro da II Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça./ Organização Judicial/ Autonomia e Independência do Poder Judicial:/ Cada delegado compromete-se à elaboração de um estudo sobre os pressupostos judiciais dos seus países que compreenda:/ a) Uma análise comparativa do pressuposto encaminhado ao Poder Judicial com relação ao pressuposto geral ordinário./ b) Uma análise dos critérios de formulação e execução dos pressupostos encaminhados aos poderes judiciais, separando Corte Suprema de Justiça e outros tribunais./ c) Diferenciar os recursos atribuidos do orçamento do sistema judicial para a gestão administrativa daqueles destinados à função judicial propriamente dita./ d) Uma análise sobre a eficiência da utilização e do gasto do orçamento judicial./ Cronograma:/ Os delegados comprometem-se a enviar este relatório o mais tardar em 30 de janeiro de 1999. Habilitação:/ Os delegados comprometem-se a remeter um estudo sobre os mecanismos de seleção dos juizes e de respeito à carreira judicial, na qual devem especificar-se as fortalezas e debilidades na formação e habilitação judicial./

Cronograma/ Os delegados comprometem-se a remeter este estudo antes de 15 de fevereiro de 1999./ Compromisso./ Os integrantes da Unidade Técnica de Acompanhamento reiteramos que a prioridade de ações estabelecidas neste documento obedece à necessida de outorgar-lhe execução imediata às que o permitam, comprometendo-se a continuar o seu trabalho com relação às restantes ações contidas na Declaração de Caracas."

   4.1. Consecuções Operativas

Concluida a reunião Técnica, a Presidente da Corte Suprema de Justiça da República da Venezuela, na data de 8 de outubro de 1998, enviou comunicação aos Presidentes de Cortes e Tribunais Supremos Ibero-americanos, na qual informou os resultados obtidos na reunião, ao mesmo tempo que lhes encaminhou cópia do que foi resolvido na mesma.

Por sua parte, a Coordenação da UTS, em diferentes comunicações dirigidas aos delegados que integram a Unidade, solicitou o envio oportuno do material, com base no cronograma estabelecido. O material recebido foi revisado , classificado, analisado e incluido nos quadros comparativos e nas bases de dados elaboradas expressamente para tal fim.

   4.2. Levantamento da informação recebida

Para a análise da informação considerou-se necessário estabelecer bases de dados por matéria, cujas características foram definidas com fundamento no fim que persegue a política ou ação específica. Esta base de dados está desenhada com elementais principios de tecnologia adaptados a instituições jurídicas da região, e que procura converter-se numa verdadeira plataforma de integração regional em matéria judicial, através de um intercâmbio de informação que permita comparar tipos e processos para conseguir unificar critérios a respeito. Assim, estaremos dando um passo em frente para melhorar as nossas comunicações e no manejo de recursos informáticos. Esta base de dados, as suas especificações, manejo, dotação de insumos, representa uma contribuição de integração hemisférica do Poder Judicial.

O material recebido foi devidamente classificado em atenção à sua origem e natureza como fonte documental, desta forma reuniram-se os documentos de jurisprudência, de doutrina e legislativos de cada um dos países que os remeteram. Posteriormente, procedeu-se à sua revisão e análise minuciosa, extraindo em cada caso a informação relevante e identificando os elementos de informação solicitados pela base de dados, criada para tal fim, onde foram guardados em registros informáticos de acordo com o tema e o assunto especial tratado nestes documentos.

As bases de dados criadas sobre informação jurídica, contemplam os seguintes temas:

Graficamente pode apreciar-se a estrutura deste mecanismo de armazenamento.

Base de dados sobre informação jurídica

As vantagens de guardar a informação em formato de bases de dados são muitas, entre elas esta, que permite um registro sistemático e lógico de cada elemento de informação com o que se consegue:

   4.3. Aplicabilidade da informática judicial aos temas específicos.
   (Organização Judicial, Corrupção, Direitos Humanos, Narcotráfico)

Em matéria de narcotráfico e ética do funcionário judicial ibero-americano, procedeu-se a levantar uma base de dados na qual se categorizaram as normas contidas na legislação de cada país, para determinar as semelhanças e diferenças no que se refere a suposições de fato consagrados no artigo de cada código ou lei e a sua correspondente consequência jurídica, o qual é o produto do cruzamento da informação carregada nas bases de dados.

Em matéria de ética também se unificaram os critérios formulados por cada Corte ou Tribunal Supremo, com vistas à adoção de um Código de Ética do Funcionário Judicial Ibero-americano.

Elaboraram-se, também, quadros comparativos dos relatórios relativos aos mecanismos de cooperação estabelecidos em cada país com as organizações não-governamentais.

De igual forma e com data de 2 de novembro de 1998, solicitou-se o envio à unidade Técnica de Acompanhamento da jurisprudência produzida pela Corte Inter-americana de Direitos Humanos, assim como as decisões das Cortes ou Tribunais Supremos da região, que se encontram nos bancos de dados desse organismo; tudo o que se fundamentou no conteúdo da Declaração de Caracas e nas Conclusões da I Reunião Técnica de Acompanhamento, de acordo com as quais corresponde à UTS recolher a jurisprudência existente na Corte Inter-americana de Direitos Humanos, com a finalidade de garantir que o seu conteúdo seja do conhecimento de todas as Cortes e Tribunais Supremos Ibero-americanos, participantes na Cúpula celebrada em março de 1998. Atualmente realiza-se a sua revisão a fim de estabelecer a base de dados que permitirá a sua difusão entre as Cortes e Tribunais Supremos Ibero-americanos.

Finalmente, a informação recebida em matéria de organização judicial, também se levantou numa base de dados com especificações duplas, de tal maneira que uma delas contenha os mecanismos de seleção de juizes, categorizados de forma a obter fórmulas unificadas, e na outra se estabeleçam os elementos referidos às debilidades e fortalezas na habilitação judicial, com a finalidade de determinar as necessidades que de maneira prioritária devem ser atendidas pela UTS como uma forma do correspondente acompanhamento que deva dar-se nesta matéria.

Regresar Tope

5. Considerações gerais

Regresar Tope

6. Recomendações

  1. Em matéria operativa, a Unidade Técnica de Acompanhamento deve otimizar os seus sistemas de compilação da informação – a nível de cada delegado – e de intercâmbio da informação. Inicialmente, este intercâmbio de informação produziu-se unicamente entre os delegados e a Coordenação, e de uma maneira manual, o que é limitativo da sua atuação. O ideal seria poder contar com um sistema de informação que permita a consulta e o manejo da informação compilada inicialmente aos membros da Unidade Técnica de Acompanhamento da Declaração de Caracas, e, na sua segunda fase, aos atores e promotores do sistema de administração de justiça na região.

  2. Este sistema de comunicações em formato eletrônico, permitirá que cada país esteja em capacidade de alimentar constantemente as bases de dados, de maneira que estas se mantenham atualizadas e incluso propor novos esquemas de categorização de informação, o que permite adequar o seu conteúdo às próprias mudanças da dinâmica política, social e econômica da região, caracterizando este sistema pela validez e a certeza da informação que contém e difunde.

  3. No que se refere à informação manejada pela Coordenação, reiteramos que a mesma não alcançou os níveis desejados em virtude de que a percentagem total esperada, no entanto o cruzamento da informação recebida permitiu-nos levantar as bases de dados referidas anteriormente.

Regresar Tope

Regresar Atividades