II REUNIÃO CÚPULA IBERO-AMERICANA DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E DOS SUPREMOS TRIBUNAIS FEDERAIS

Guía Geral

1. Data: 24, 25 e 26 de março de 1999.

2. Sede: Caracas, Corte Suprema de Justicia.

3. Antecedentes:

Na VII Reunião Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo realizada nos dias 8 e 9 de novembro de 1997 na Ilha de Margarita, os dignatários participantes subscreveram a Declaração de Margarita cujo capítulo III refere-se à "administração da justiça" destacando que "a administração da justiça no seu conteúdo ético deve ser simples, acessível, rápida, ágil, próxima ao cidadão e equitativa nas suas decisões".

Esta referência baseada em princípios da administração da justiça por parte dos Estados aí representados, levou ao Supremo Tribunal Federal da República da Venezuela a convocar a Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais, celebrada nos dias 5 e 6 de março de 1998, com o fim de que sejam executados os princípios contidos tanto na Declaração de Margarita como nas demais declarações subscritas pelos Chefes de Estado e de Governo dos Países Ibero-Americanos no referente à administração da justiça e desse modo poder estabelecer mecanismos que permitam o fortalecimento do Poder Judiciário dos Estados Ibero-Americanos.

Esta iniciativa teve uma receptividade favorável por parte dos 22 países convocados, dos quais dezoito representantes reunidos na capital venezuelana chegaram a importantes conclusões expressas nas políticas e ações contidas na Declaração de Caracas, as quais foram aceitas posteriormente pelos Tribunais de Justiça dos países que não compareceram a esse transcendental evento.

Na Reunião Cúpula, o Poder Judiciário dos Estados promoveu o fortalecimento da sua independência perante os demais ramos do Poder Público e insistiu na necessidade de que os mesmos sejam mais eficazes, bem como os princípios fundamentais que regem a atividade jurisdicional, como instrumentos indispensáveis para manter os valores inerentes ao Poder Judiciário.

Uma das decisões fundamentais da Declaração de Caracas constitui a criação da Unidade Técnica de Seguimento, integrada por delegados dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela cujo propósito é o seguinte:

Em 3 de outubro de 1998 realizou-se a primeira reunião da Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas, cujo objetivo principal foi estabelecer sua posição em relação aos temas prioritários, bem como revisar e implementar as ações a serem empreendidas pelos países membros com o propósito de convocar um novo encontro entre Presidentes dos Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais.

4. Objetivo Geral:

Avaliar o cumprimento das políticas e ações contidas na Declaração de Caracas em relação às matérias de Organização Judiciária, Corrupção, Direitos Humanos e Narcotráfico definidas na I Reunião Técnica de Seguimento.

5. Objetivos Específicos:

Em matéria de Organização Judiciária, serão revisados os aspectos referentes à eficiência do uso e gasto do orçamento judiciário, com vistas a impulsionar frente aos demais ramos do Poder Público, uma norma comum que garanta a autonomia do Poder Judiciário dos estados participantes. Serão revisados, igualmente, os mecanismos de seleção dos juizes e de estabilidade Judiciária, ressaltando os pontos positivos e negativos na formação e capacitação dos recursos humanos. Estas ações definirão as normas que deverão reger a Escola de Formação e Capacitação do Funcionário Judiciário Ibero-Americano.

Em matéria de Corrupção, serão revisados os critérios para a adoção do Código de Ética do Funcionário Judiciário dos Países Ibero-Americanos; será constituído, igualmente, um Tribunal que tomará conhecimento de um julgamento simulado, o qual proporcionará idéias que outorguem aos juizes o manejo e a aplicação dos instrumentos internacionais nessa matéria.

Em matéria de Direitos Humanos, será avaliada a efetividade do intercâmbio jurisprudência entre os países da região, bem como com o Tribunal Inter-Americano dos Direitos Humanos a fim de determinar se os instrumentos estão sendo aplicados pelos juizes da região nas suas respectivas sentenças.

Em matéria de Narcotráfico, será avaliada a identidade das normas comuns, bem como daquelas que pudessem ser unificadas para alcançar a estandardização internacional dos processos judiciários e a compatibilidade nos tipos de sanções penais dos diferentes sistemas judiciários da região.

6. Temário da II Reunião Cúpula

6.1 Organização Judiciária

  1. Tema: A autonomia e independência orçamentária e a capacitação nos países Ibero-Americanos. Propostas:

    • Norma Comum que garanta a autonomia e independência na formulação e execução do orçamento do Poder Judiciário dos estados participantes analisando a eficiência tanto da utilização como dos gastos do orçamento judiciário.
    • Normas que rejam a Escola de Formação e Capacitação do Funcionário Judiciário Ibero-Americano, após serem revisados os mecanismos mediante os quais os juizes são selecionados e relativas à Carreira Judiciária, ressaltando os pontos positivos e negativos em matéria de formação e capacitação judiciária.

  2. Tema: Gerência Judiciária: Informática Jurídica.

  3. Tema: Disciplina Judiciária.

  4. Tema: Participação cidadã nos processos judiciários.

  5. Tema: Organização Judiciária: Em via de uma reforma.

6.2. Corrupção

  1. Tema: A Ética do Funcionário Judiciário dos Países Ibero-Americanos. Propostas:

    • Código de Ética do Funcionário Judiciário dos Países Ibero-Americanos, cuja finalidade será estabelecer os parâmetros relativos à atuação do funcionário judiciário, bem como as sanções que devam ser aplicadas no caso de transgredir as normas contidas no mesmo, partindo-se de uma análise efetuada à legislação dos países Ibero-Americanos sobre a matéria.
    • Sistema de Remuneração Judiciária, com a finalidade de garantir um standard de vida que dignifique a função judiciária, atendendo a um estudo comparativo dos sistemas de remuneração existentes em cada pais Ibero-Americano.

  2. Apresentação do Simulacro de Julgamento:

    • Constituição do Tribunal.
    • Desenvolvimento do Julgamento.
    • Deliberações.
    • Sentença.

6.3. Direitos Humanos

  1. Tema: A aplicação das normas de Direito Internacional e da Jurisprudência do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos. Propostas:

    • As sentenças deverão cumprir com os postulados contidos nos instrumentos de proteção dos direitos humanos e na jurisprudência do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos; para tal fim, os Tribunais de Justiça deverão instruir, num prazo máximo de seis (6) meses, os demais magistrados e juizes de instância e superiores aos quais remeterão periodicamente os instrumentos e as decisões do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos que surgirem posteriormente.
    • Os juizes deverão observar na tramitação dos processos penais o que ficou estabelecido na Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação aos lapsos e términos para preservar as garantias judiciárias, a fim de garantir o direito à liberdade e à dignidade das pessoas que tenham um processo penal. Os Tribunais de Justiça deverão instruir, num prazo não maior de 6 meses, os demais magistrados e juizes de instância e superiores sobre este particular.

  2. Tema: Direitos Humanos das Vítimas.

  3. Tema: Administração da Justiça e Segurança Cidadã.

6.4 Narcotráfico

  1. Tema: Análise comparativa da legislação Ibero-Americana. Propostas:

    • Normas comuns para alcançar a estandardização dos processos judiciários e a compatibilidade nos tipos de sanções penais dos diferentes sistemas judiciários da região.
    • Adoção de normas que estabeleçam a troca de informação entre os órgãos do Poder Judiciário de cada país, que facilite a identificação dos fatos e circunstâncias para a efetiva sanção desse tipo de delito.

  2. Tema: Os menores de idade e as drogas.

  3. Tema: As drogas e os países ponte.

  4. Tema: Delitos financeiros. A lavagem de dinheiro.

7. Metodologia de trabalho

Para o desenvolvimento das quatro (4) primeiras Sessões Plenárias estabelece-se a metodologia de iniciar as mesmas com a exposição dos resultados obtidos na execução da Declaração de Caracas de março de 1998 por parte de um dos membros participantes. Esta exposição conterá as propostas específicas desta II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais e sua duração não deverá exceder os vinte minutos.

Na Primeira, Terceira e Quarta Sessões Plenárias, após finalizar a primeira fase, serão debatidos dois ou três aspectos relativos ao tema principal da Sessão, fundamentados na exposição prévia de cada um dos mesmos, por um membro participante, com a finalidade de estabelecer futuras políticas e ações judiciárias. Estas exposições terão uma duração máxima de vinte minutos.

Na Segunda Sessão Plenária, após finalizar a primeira fase, será constituído o Tribunal de Justiça que terá conhecimento do Simulacro de Julgamento, com o propósito de estabelecer políticas judiciárias contra a corrupção.

8. Dos membros das delegações:

São membros das delegações os Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais dos países Ibero-Americanos, ou na ausência destes, quem os represente na Reunião Cúpula, os integrantes da Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas e os oito juizes de instância de cada país Ibero-Americano que tenham reuniões periódicas com estes últimos.

9. Dos observadores internacionais.

O Comitê Organizador da Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais, entregará os crachás aos demais funcionários dos Tribunais de Justiça ou dos Supremos Tribunais Federais e também aos representantes do Poder Judiciário dos países Ibero-Americanos que forem designados pelos respectivos Presidentes dos Tribunais de Justiça ou dos Supremos Tribunais Federais para assistirem à Reunião Cúpula como observadores, bem como aos demais convidados estrangeiros que sejam convocados pelo Comitê Organizador também como observadores. Este Comitê deverá receber, dentro do prazo estabelecido na seção deste documento referente aos requisitos de inscrição, os formulários de Registro de Dados Pessoais e Ficha Médica.

10. Recepção e locomoção

O Comitê Organizador programará o referente à recepção e locomoção interna dos Presidentes dos Tribunais de Justiça ou dos Supremos Tribunais Federais dos países Ibero-Americanos e suas delegações, bem como dos observadores internacionais, devendo ser informado, antes do dia 23 de fevereiro de 1999, sobre os seguintes aspetos:

11. Requisitos de Inscrição

O processo de cumprimento dos requisitos para poder participar na II Reunião Cúpula dos Presidentes de Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais, se realizará da seguinte maneira:

  1. Envio por parte do Comitê Organizador dos formulários de registro de dados pessoais e ficha médica, antes do dia 12 de fevereiro de 1999.

  2. Recepção dos formulários de registro de dados pessoais e fichas médicas, devidamente preenchidos, antes do dia 23 de fevereiro de 1999.

  3. Os crachás poderão ser retirados no Centro de Inscrição que funcionará no andar térreo do Edificio Sede da Corte Suprema de Justiça, nos dias 22 e 23 de março de 1999, de 9:00 a 17:00 horas.

  4. Os delegados internacionais que chegarem ao país depois das 17:00 horas do dia 23 de março de 1999, receberão seu crachá ao se registrarem no hotel.

12. Interpretação Simultânea

Todas as intervenções terão interpretação simultânea para os seguintes idiomas: espanhol, português e inglês.

13. Alojamento

Os Presidentes dos Tribunais de Justiça ou Supremos Tribunais Federais dos países Ibero-Americanos serão alojados nos andares executivos do Hotel Hilton Caracas.

Os membros da Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas e demais integrantes de cada delegação estrangeira, bem como os observadores internacionais serão alojados nos andares standard do Hotel Hilton Caracas.

O Comitê Organizador efetuou as reservas necessárias para assegurar a estadia dos delegados e observadores estrangeiros na Venezuela. No entanto, estas reservas estão garantidas pelo hotel até o dia 23 de fevereiro de 1999, data na qual deverá ser formalizado o compromisso por parte do Comitê Organizador, de acordo com as confirmações recebidas.

As despesas de alojamento serão pagas de acordo com as regras estabelecidas na seção deste Guía referente ao financiamento.

14. Financiamento

O Comitê Organizador se encarregará das despesas da locomoção interna, alojamento, refeições e bebidas não alcoólicas, nos dias 23 a 27 de março de 1999, dos Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais dos países Ibero-Americanos e dos demais países convidados, bem como das despesas acima mencionadas dos membros da Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas e dos oito (8) juizes de instância que completam cada delegação estrangeira.

O custo das passagens aéreas será assumido pelo país que o Presidente do Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, o membro da Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas ou o integrante da respectiva delegação representem.

O custo das passagens aéreas e despesas de alojamento e refeições dos observadores internacionais designados para assistirem à Reunião Cúpula pelos Tribunais de Justiça ou Supremos Tribunais Federais, bem como os dos representantes dos organismos multilaterais, será assumido diretamente por cada um deles.

15. Informação climática sobre a cidade de Caracas, sede do evento

Caracas, capital da Venezuela, está situada num vale formado pela montanha El Avila com uma parte da cordilheira interna da costa, aproximadamente a 900 metros sob o nível do mar com uma temperatura média anual de 23º C.

Pelo fato de estar situada na zona tropical não apresenta mudanças climatológicas tão marcantes. No entanto, apresenta duas temporadas bem diferenciadas: a temporada de chuva, de maio a setembro, e a temporada de seca, de outubro a abril. Nesta segunda temporada -dentro da qual se realizará a Reunião Cúpula- a temperatura média pode chegar até 28º C.

16. Informação sobre o Hotel Hilton Caracas

Endereço: Avenida México, Caracas, 1010-A
P:O. Box: 6380 Caracas 1010-A
Telefone: (58 2) 503-5000

17. Comitê Organizador

Coordenador Geral
Dra. Cecilia Sosa Gómez
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
da República da Venezuela

Secretário Executivo:
Dra. Judith Núñez Merchán

Consultores
María Luisa Acuña
Cándido L. Pérez Contreras
Alvaro Leal
Juan Francisco Corral
Francisco Montes
Guillermo Salas
Isaías Villalba
Ligia Bolívar
Reyna Vera
Jesús Ramírez
Tomás Bernard

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Apoyo do Banco Mundial
Waleed Malik

18. Centro de Informação e Confirmações

Secretária Executiva: Dra. Judith Núñez Merchán

Telefones: (58 2) 801.9516, (58 2) 801.9582, (58 2) 801.95.20, (58 2) 801.9570 and (58 2) 801.95.75
Celular: (58 16) 635.7907
Fax: (58 2) 563.8626
Endereço: Edificio Sede de la Corte Suprema de Justicia, Piso 5, Ala C, Avenida Baralt, Esquina Dos Pilitas, Caracas 1010, Venezuela.
E-mail: utecnica@csj.gov.ve   especial@csj.gov.ve
Web site: http://www.csj.gov.ve

19. Programa Geral da Reunião Cúpula

Sede: Corte Suprema de Justicia, Final Av. Baralt, Esquina Dos Pilitas, Edificio Sede, P.B., Auditorium

22 e 23 de março

24 de março

25 de março

Manhã

Tarde

26 de março

Manhã

Tarde


Informação Geral