Título I
Sede, duração, fins e idiomas oficiais
Artigo 2°: Essa Reunião Cúpula tem a finalidade de avaliar o cumprimento das políticas e ações contidas na Declaração de Caracas de março de 1998, no referente às matérias de organização judiciária, corrupção Narcotráfico e Direitos Humanos, definidas na I Reunião Técnica de Seguimento, celebrada na cidade de Puerto La Cruz, Venezuela em 3 de outubro de 1998.
Artigo 3°: Os idiomas oficiais da II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais são o espanhol e o português.
Artigo 4°: São membros da II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais:
Artigo 5°: São Participantes:
O Presidente do Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou, em caso contrário, quem houver sido designado para representá-lo na Reunião Cúpula, dos seguintes países:
Artigo 6°: São Observadores:
Os convidados nacionais e internacionais convocados com esse caráter.
Artigo 8°: Na II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais serão discutidos os seguintes temas:
Artigo 9°: A Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas elaborará para cada tema um papel de trabalho preliminar, o qual será remetido aos membros participantes e observadores com quinze dias de antecedência à celebração da Reunião Cúpula.
Artigo 10°: A organização da II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais, estará a cargo de um Comitê Organizador, designado pelo Supremo Tribunal Federal da República da Venezuela, sob a responsabilidade de um Coordenador Geral.
Artigo 11°: A II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais se efetuará em Sessões Plenárias.
Artigo 12°: As Sessões Plenárias serão dirigidas por uma Mesa Diretora e nas mesmas intervirão os membros participantes, conforme ao programa estabelecido pelo Comitê Organizador. Estas sessões contarão com o apoio do Secretário Geral e do Secretário Executivo.
Artigo 13°: Se realizará uma Sessão Plenária para a discussão de cada tema e outra para a leitura e subscrição do documento final da Reunião Cúpula.
Artigo 14°: A Mesa Diretora de cada Sessão Plenária estará constituída por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente e um (1) Relator e gozará de amplas faculdades para dirigir o debate, e adotar as medidas necessárias para o bom funcionamento da Sessão.
Artigo 15°: São atribuições do Presidente de cada Sessão Plenária:
Artigo 16°: São atribuições do Vice-Presidente de cada Sessão Plenária:
Artigo 17°: São atribuições do Relator de cada Sessão Plenária:
Artigo 18°: São atribuições do Secretário Geral:
Artigo 19°: A Mesa Diretora da última Sessão Plenária estará constituída pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal do país anfitrião, que presidirá a mesma, e por dois membros participantes com caráter de Vice-Presidente e Relator.
Artigo 20°: O Secretário Executivo assistirá a cada Mesa Diretora, adotando as medidas adequadas para o desempenho das atividades secretariais.
Artigo 21°: O Secretário Executivo terá as seguintes atribuições:
Artigo 22°: As Sessões Plenárias serão cinco (5). Nas quatro (4) primeiras Sessões Plenárias, os membros participantes exporão o aspeto do tema correspondente que lhes haja sido designado conforme o estabelecido no programa elaborado pelo Comitê Organizador, dando oportunidade a que os demais membros participantes possam opinar sobre o aspeto exposto, dentro do lapso programado. Na Quinta Sessão Plenária serão apresentadas as conclusões gerais e se subscreverá a Declaração Final.
Artigo 23°: Para o desenvolvimento das quatro (4) primeiras Sessões Plenárias, fica estabelecida a metodologia de iniciar as mesmas com a exposição, por parte de um dos membros participantes, acerca dos resultados obtidos na execução da Declaração de Caracas de março de 1998. Esta exposição incluirá as propostas específicas desta II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais e terá uma duração máxima de vinte minutos.
Na Primeira, Terceira e Quarta Sessão Plenária, após a conclusão da primeira fase, serão debatidos 2 ou 3 aspetos referentes ao tema principal da Sessão, baseados na prévia exposição de cada um deles, por parte de um membro participante, com a finalidade de estabelecer futuras políticas e ações judiciárias. Estas exposições terão uma duração máxima de vinte minutos.
Na Segunda Sessão Plenária, após o término da primeira fase, será constituído um Tribunal de Justiça que tomará conhecimento do Simulacro de Julgamento, com o propósito de estabelecer políticas judiciárias contra a corrupção.
Artigo 24°: A duração das exposições do tema principal não excederá o tempo estabelecido no artigo anterior, ao passo que a intervenção dos demais membros participantes das Sessões Plenárias deverá ser estabelecida pela Mesa Diretora de cada Sessão, de acordo com a ordem de solicitação do direito de palavra no início da mesma e versará sobre o tema que estiver em discussão na Sessão.
Caso algum membro participante não tenha solicitado o direito de palavra ou que deseje intervir novamente, poderá formular sua solicitação ao Presidente da Mesa Diretora respectiva, o qual tomará uma decisão, após a conclusão do debate inicial levando em consideração o tempo transcorrido para a discussão do tema.
Artigo 25°: Qualquer dúvida sobre a ordem e o sistema de trabalho será resolvida pela Mesa Diretora de cada Sessão Plenária.
Artigo 26°: A Secretaria Executiva publicará os documentos elaborados em cada Sessão Plenária, bem como o documento final.
Artigo 27°: Os membros participantes poderão apresentar por escrito as observações que tiverem sobre os documentos de trabalho, a fim de que constem nas respectivas atas.
Artigo 28°: Todos os documentos elaborados na Reunião Cúpula serão editados numa publicação especial dedicada a esta Reunião.
Artigo 29°: Tudo o que não estiver previsto neste Guia Instrutivo, será solucionado pela Coordenação Geral do Comitê Organizador.