II REUNIÃO CÚPULA IBERO-AMERICANA DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E SUPREMOS TRIBUNAIS FEDERAIS

Guía Instrutivo

Título I
Sede, duração, fins e idiomas oficiais

Artigo 1°: A II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais será celebrada na cidade de Caracas, República da Venezuela do 24 ao 26 de março de 1999.

Artigo 2°: Essa Reunião Cúpula tem a finalidade de avaliar o cumprimento das políticas e ações contidas na Declaração de Caracas de março de 1998, no referente às matérias de organização judiciária, corrupção Narcotráfico e Direitos Humanos, definidas na I Reunião Técnica de Seguimento, celebrada na cidade de Puerto La Cruz, Venezuela em 3 de outubro de 1998.

Artigo 3°: Os idiomas oficiais da II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais são o espanhol e o português.

Título II
Dos membros

Artigo 4°: São membros da II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais:

  1. Os Participantes que terão direito a voz e voto nas Sessões Plenárias;
  2. Os Observadores aos quais está permitido presenciar o debate, sem direito a voz nem voto nas Sessões Plenárias; e
  3. Os Convidados Especiais aos quais está permitido presenciar o debate e eventualmente, com prévia conformidade do Comitê Organizador, poderão ter intervenções especiais fora dos debates.

Artigo 5°: São Participantes:

O Presidente do Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou, em caso contrário, quem houver sido designado para representá-lo na Reunião Cúpula, dos seguintes países:

  1. República da Argentina
  2. República da Bolívia
  3. República Federativa do Brasil
  4. República da Colômbia
  5. República da Costa Rica
  6. República de Cuba
  7. República do Chile
  8. República do Equador
  9. República de El Salvador
  10. Reino da Espanha
  11. República da Guatemala
  12. República de Honduras
  13. Estados Unidos Mexicanos
  14. República da Nicarágua
  15. República do Panamá
  16. República do Paraguai
  17. República do Peru
  18. República Portuguesa
  19. Estado Livre Associado de Porto Rico
  20. República Dominicana
  21. República Oriental do Uruguai
  22. República da Venezuela

Artigo 6°: São Observadores:

  1. Os membros das Delegações, devidamente credenciados pelo seu país de origem; e
  2. Os convidados nacionais e internacionais convocados com esse caráter.

Artigo 7°: São convidados especiais:

Os convidados nacionais e internacionais convocados com esse caráter.

Título III
Do Temário

Artigo 8°: Na II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais serão discutidos os seguintes temas:

  1. Organização Judiciária:

    • A autonomia e independência orcamentária e a capacitação nos países Ibero-Americanos.
    • Gerência Judiciária: Informática Jurídica.
    • Disciplina Judiciária.
    • Participação cidadã nos processos judiciários.

  2. Corrupção:

    • A Ética do Funcionário Judiciário dos Países Ibero-Americanos.
    • Apresentação do Simulacro de Julgamento.

  3. Direitos Humanos:

    • A aplicação das normas de Direito Internacional e da Jurisprudência do Tribunal de Justiça Interamericano dos Direitos Humanos.
    • Direitos Humanos das Vítimas.
    • Administração da Justiça e Segurança Cidadã.

  4. Narcotráfico:

    • Análise comparativa da legislação Ibero-Americana.
    • Os menores de idade e as drogas.
    • As drogas e os países ponte.
    • Delitos financeiros: A lavagem de dinheiro.

Artigo 9°: A Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas elaborará para cada tema um papel de trabalho preliminar, o qual será remetido aos membros participantes e observadores com quinze dias de antecedência à celebração da Reunião Cúpula.

Título IV
Da organização e direção

Artigo 10°: A organização da II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais, estará a cargo de um Comitê Organizador, designado pelo Supremo Tribunal Federal da República da Venezuela, sob a responsabilidade de um Coordenador Geral.

Artigo 11°: A II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais se efetuará em Sessões Plenárias.

Artigo 12°: As Sessões Plenárias serão dirigidas por uma Mesa Diretora e nas mesmas intervirão os membros participantes, conforme ao programa estabelecido pelo Comitê Organizador. Estas sessões contarão com o apoio do Secretário Geral e do Secretário Executivo.

Artigo 13°: Se realizará uma Sessão Plenária para a discussão de cada tema e outra para a leitura e subscrição do documento final da Reunião Cúpula.

Artigo 14°: A Mesa Diretora de cada Sessão Plenária estará constituída por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente e um (1) Relator e gozará de amplas faculdades para dirigir o debate, e adotar as medidas necessárias para o bom funcionamento da Sessão.

Artigo 15°: São atribuições do Presidente de cada Sessão Plenária:

  1. Presidir a Sessão Plenária para a qual foi eleito;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Guia Instrutivo e as decisões da Mesa Diretora respectiva;
  3. Participar da preparação dos documentos elaborados pela Mesa Diretora;
  4. Acordar o direito de palavra; e
  5. Submeter os documentos elaborados pela Mesa Diretora à consideração dos membros participantes.

Artigo 16°: São atribuições do Vice-Presidente de cada Sessão Plenária:

  1. Substituir o presidente em caso de ausência; e
  2. Participar da preparação dos documentos elaborados pela Mesa Diretora.

Artigo 17°: São atribuições do Relator de cada Sessão Plenária:

  1. Tomar nota do desenvolvimento da Sessão Plenária;
  2. Preparar um relatório sobre o tema debatido;
  3. Elaborar o projeto de conclusões da Sessão Plenária.

Artigo 18°: São atribuições do Secretário Geral:

  1. Elaborar um resumo das comunicações recebidas da Secretaria Executiva referentes ao tema correspondente.
  2. Redigir as Atas das Sessão Plenárias, nas quais resumirá os debates e incluirá as conclusões aprovadas.

Artigo 19°: A Mesa Diretora da última Sessão Plenária estará constituída pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal do país anfitrião, que presidirá a mesma, e por dois membros participantes com caráter de Vice-Presidente e Relator.

Artigo 20°: O Secretário Executivo assistirá a cada Mesa Diretora, adotando as medidas adequadas para o desempenho das atividades secretariais.

Artigo 21°: O Secretário Executivo terá as seguintes atribuições:

  1. Coordenar as atividades com as Mesas Diretoras das Sessões Plenárias e proporcionar o material necessário para o seu desenvolvimento;
  2. Verificar o bom funcionamento dos escritórios administrativos da Reunião Cúpula e estabelecer as medidas necessárias para garantir o seu funcionamento;
  3. Assistir às Mesas Diretoras na preparação das agendas para as Sessões Plenárias;
  4. Prestar assistência técnica às Mesas Diretoras na preparação das Atas de cada Sessão, bem como na elaboração das conclusões e do documento final;
  5. Elaborar a correspondência; e
  6. Solicitar as conclusões de cada Sessão Plenária aos Relatores de cada Mesa Diretora.

Título V
Das sessões plenárias

Artigo 22°: As Sessões Plenárias serão cinco (5). Nas quatro (4) primeiras Sessões Plenárias, os membros participantes exporão o aspeto do tema correspondente que lhes haja sido designado conforme o estabelecido no programa elaborado pelo Comitê Organizador, dando oportunidade a que os demais membros participantes possam opinar sobre o aspeto exposto, dentro do lapso programado. Na Quinta Sessão Plenária serão apresentadas as conclusões gerais e se subscreverá a Declaração Final.

Artigo 23°: Para o desenvolvimento das quatro (4) primeiras Sessões Plenárias, fica estabelecida a metodologia de iniciar as mesmas com a exposição, por parte de um dos membros participantes, acerca dos resultados obtidos na execução da Declaração de Caracas de março de 1998. Esta exposição incluirá as propostas específicas desta II Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais e terá uma duração máxima de vinte minutos.

Na Primeira, Terceira e Quarta Sessão Plenária, após a conclusão da primeira fase, serão debatidos 2 ou 3 aspetos referentes ao tema principal da Sessão, baseados na prévia exposição de cada um deles, por parte de um membro participante, com a finalidade de estabelecer futuras políticas e ações judiciárias. Estas exposições terão uma duração máxima de vinte minutos.

Na Segunda Sessão Plenária, após o término da primeira fase, será constituído um Tribunal de Justiça que tomará conhecimento do Simulacro de Julgamento, com o propósito de estabelecer políticas judiciárias contra a corrupção.

Artigo 24°: A duração das exposições do tema principal não excederá o tempo estabelecido no artigo anterior, ao passo que a intervenção dos demais membros participantes das Sessões Plenárias deverá ser estabelecida pela Mesa Diretora de cada Sessão, de acordo com a ordem de solicitação do direito de palavra no início da mesma e versará sobre o tema que estiver em discussão na Sessão.

Caso algum membro participante não tenha solicitado o direito de palavra ou que deseje intervir novamente, poderá formular sua solicitação ao Presidente da Mesa Diretora respectiva, o qual tomará uma decisão, após a conclusão do debate inicial levando em consideração o tempo transcorrido para a discussão do tema.

Artigo 25°: Qualquer dúvida sobre a ordem e o sistema de trabalho será resolvida pela Mesa Diretora de cada Sessão Plenária.

Título VI
Disposições Gerais

Artigo 26°: A Secretaria Executiva publicará os documentos elaborados em cada Sessão Plenária, bem como o documento final.

Artigo 27°: Os membros participantes poderão apresentar por escrito as observações que tiverem sobre os documentos de trabalho, a fim de que constem nas respectivas atas.

Artigo 28°: Todos os documentos elaborados na Reunião Cúpula serão editados numa publicação especial dedicada a esta Reunião.

Artigo 29°: Tudo o que não estiver previsto neste Guia Instrutivo, será solucionado pela Coordenação Geral do Comitê Organizador.


Informação Geral