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Antecedentes

Na VII Reunião Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo realizada nos dias 8 e 9 de novembro de 1997 na Ilha de Margarita, os dignatários participantes subscreveram a Declaração de Margarita cujo capítulo III refere-se à "administração da justiça" destacando que "a administração da justiça no seu conteúdo ético deve ser simples, acessível, rápida, ágil, próxima ao cidadão e equitativa nas suas decisões".

Esta referência baseada em princípios da administração da justiça por parte dos Estados aí representados, levou ao Supremo Tribunal Federal da República da Venezuela a convocar a Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais, celebrada nos dias 5 e 6 de março de 1998, com o fim de que sejam executados os princípios contidos tanto na Declaração de Margarita como nas demais declarações subscritas pelos Chefes de Estado e de Governo dos Países Ibero-Americanos no referente à administração da justiça e desse modo poder estabelecer mecanismos que permitam o fortalecimento do Poder Judiciário dos Estados Ibero-Americanos.

Esta iniciativa teve uma receptividade favorável por parte dos 22 países convocados, dos quais dezoito representantes reunidos na capital venezuelana chegaram a importantes conclusões expressas nas políticas e ações contidas na Declaração de Caracas, as quais foram aceitas posteriormente pelos Tribunais de Justiça dos países que não compareceram a esse transcendental evento.

Na Reunião Cúpula, o Poder Judiciário dos Estados promoveu o fortalecimento da sua independência perante os demais ramos do Poder Público e insistiu na necessidade de que os mesmos sejam mais eficazes, bem como os princípios fundamentais que regem a atividade jurisdicional, como instrumentos indispensáveis para manter os valores inerentes ao Poder Judiciário.

Uma das decisões fundamentais da Declaração de Caracas constitui a criação da Unidade Técnica de Seguimento, integrada por delegados dos Tribunais de Justiça e dos Supremos Tribunais Federais da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela cujo propósito é o seguinte:

  • Reunir e processar estatisticamente a informação relativa à execução das políticas e ações contidas na Declaração de Caracas por parte dos países participantes na Reunião Cúpula Ibero-Americana de Presidentes dos Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais.

  • Reunir e atuar como centro de consulta e intercâmbio da legislação ibero-americana que regula a matéria discutida durante a realização da Reunião Cúpula, bem como as normas de Direito Internacional que forem aplicáveis.

  • Preparar os elementos necessários para a elaboração de uma base de dados, com a finalidade de estabelecer um estándar internacional de justiça, para determinar clara e diligentemente, tanto os avanços como os pontos positivos e negativos das ações acordadas na Declaração de Caracas.

  • Executar e fazer um seguimento às reuniões técnicas realizadas para avaliar as ações empreendidas estabelecendo as correções necessárias, assim como desenvolver qualquer outra atividade que possa fortalecer o trabalho da Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas.

Em 3 de outubro de 1998 realizou-se a primeira reunião da Unidade Técnica de Seguimento da Declaração de Caracas, cujo objetivo principal foi estabelecer sua posição em relação aos temas prioritários, bem como revisar e implementar as ações a serem empreendidas pelos países membros com o propósito de convocar um novo encontro entre Presidentes dos Tribunais de Justiça e Supremos Tribunais Federais.

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