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Direitos Humanos

Objetivos Específicos

Em matéria de Direitos Humanos, será avaliada a efetividade do intercâmbio da jurisprudência entre os países da região, bem como com o Tribunal Inter-Americano dos Direitos Humanos a fim de determinar se os instrumentos estão sendo aplicados pelos juizes da região nas suas respectivas sentenças.

Temário da II Reunião Cúpula

  • A aplicação das normas de Direito Internacional e da Jurisprudência do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos. Propostas:

    • As sentenças deverão cumprir com os postulados contidos nos instrumentos de proteção dos direitos humanos e na jurisprudência do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos; para tal fim, os Tribunais de Justiça deverão instruir, num prazo máximo de seis (6) meses, os demais magistrados e juizes de instância e superiores aos quais remeterão periodicamente os instrumentos e as decisões do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos que surgirem posteriormente.
    • Os juizes deverão observar na tramitação dos processos penais o que ficou estabelecido na Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação aos lapsos e términos para preservar as garantias judiciárias, a fim de garantir o direito à liberdade e à dignidade das pessoas que tenham um processo penal. Os Tribunais de Justiça deverão instruir, num prazo não maior de 6 meses, os demais magistrados e juizes de instância e superiores sobre este particular.

  • Direitos Humanos das Vítimas

  • Administração da Justiça e Segurança Cidadã

Programa

Terceira Sessão Plenária: 26 de março de 1999

Documento de Trabalho

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